Brasil
Eleições 2024: 1° turno tem recorde de militares eleitos, com 152 candidatos
Foram eleitos 152 candidatos com patentes militares no nome de urna para vereador e prefeito em 1° turno no domingo (06/10), o equivalente a 0,24% de todos os vitoriosos.
O número, lembra o Brasil 61, é recorde nos últimos 24 anos e representa aumento de 13% em relação a 2020, quando foram eleitos 134, o equivalente a 0,21% do total de candidatos. O levantamento exclusivo foi elaborado pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, da FSB Holding, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No período de 2000, quando 112 militares foram eleitos, até 2024, o crescimento foi de 36%.
O partido com mais militares eleitos no primeiro turno é o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, com 52; seguido pelo Republicanos, com 18, e do MDB, com 16.
Candidaturas militares
Em 2000, o número de candidaturas com patentes militares era de 707. Já em 2024, foi para 1.204, um aumento de 70%. Nesse mesmo período de 24 anos, o número de candidaturas nas eleições municipais subiu 14% – passando de 399.330 para 454.689 em todo o país.
O levantamento mostra que o ritmo de crescimento de candidaturas com patentes militares é 5 vezes maior que o ritmo de crescimento do total de candidaturas nas eleições municipais.
No levantamento da Nexus foram usados os seguintes termos para identificar militares: general de Exército, general de divisão, general de brigada, coronel, tenente-coronel, major, capitão, primeiro-tenente, segundo-tenente, aspirante a oficial, cadete, subtenente, primeiro-sargento, segundo-sargento, terceiro-sargento, cabo, soldado, almirante, almirante de esquadra, vice-almirante, contra-almirante, capitão de mar e guerra, capitão de fragata, capitão de corveta, capitão-tenente, guarda-marinha, marinheiro, marechal do ar, tenente-brigadeiro, major-brigadeiro, brigadeiro, aspirante, suboficial, general, policial, praça e polícia.
Confira os resultados do 1º turno das eleições municipais de 2024 aqui.
Brasil
Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização
O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.
“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Brasil
MIDR reconhece situação de emergência em mais cidades da Paraíba e de outros 5 Estados; veja lista
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quarta-feira (16/10), a situação de emergência em 11 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes nos links abaixo:
Foram afetados pela estiagem os municípios de Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás e Itapiranga, no Amazonas; São João do Soter, no Maranhão; Ponta de Pedras, no Pará; Assis Chateaubriand e Ubiratã, no Paraná, e Aroeiras, na Paraíba
No Rio Grande do Norte, a cidade de Olho-D‘Água do Borges enfrenta a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. Já o município de Manacapuru, no Amazonas, registrou erosão de margem fluvial.
Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.
Como solicitar recursos
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
Brasil
Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a Agência Câmara, são alteradas as penas para as seguintes condutas:
– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.
– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
- A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.
– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.
- A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.
– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.
- A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.
“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados nessas condições”, pontua o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.