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A partir desta sexta, sites de bets fora da lista autorizada pelo MF começam a ser retirados do ar

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Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a partir desta sexta, começa a vigorar efetivamente a Lei da maneira como foi aprovada pelo Congresso Nacional. “Quem não está regular, nem em processo de regularização, sai do ar”, explicou o ministro. As empresas que não estão na lista positiva, mas ainda querem atuar no mercado, precisam enviar a documentação necessária para obter autorização definitiva. A Fazenda tem o prazo de 150 dias para se manifestar a respeito, e as empresas têm mais 30 dias para pagar a outorga, totalizando 180 dias. “Ao contrário das que estavam no ar até agora, elas só vão poder entrar no ar após autorizadas”, afirmou Haddad.

A medida tem como foco principalmente a integridade dos apostadores, lembrou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Segundo ele, trata-se da primeira medida com grande repercussão sobre o tema tomada no Brasil. “Somente as empresas regulares permanecerão de pé. O próprio usuário precisa ter essa consciência. Estamos fazendo um trabalho de divulgação de quais sites respeitam as regras brasileiras, vão cumprir as leis e vão proteger, em alguma medida, os usuários, e quais não. Além de tirar o dinheiro dos sites que não estão regulares, façam suas apostas de maneira responsável e para seu lazer, nos sites regulares”, disse. Ele lembrou que, mesmo após a derrubada dos sites, continuará sendo de responsabilidade das casas de apostas garantir os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.

“É muito relevante que o apostador entenda que, para o bem da sua saúde mental e financeira, é melhor estar em um ambiente regulado, em que atuam  empresas que, de fato, estão querendo cumprir regras. Colaborar com empresas ilegais é contribuir com empresas que, no limite, vão fraudar os próprios apostadores. Por isso é muito importante entender a separação destes dois grupos”, explicou o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena.

Segundo Dudena, haverá um trabalho permanente de monitoramento, pela Fazenda, para que estes sites não voltem a atuar no Brasil. “É um primeiro passo muito importante que será aprofundado e será de contínua atuação tanto da SPA quanto de outros órgãos do governo para proteção, sobretudo, dos apostadores e da economia popular”, disse o secretário.

Dudena salienta que as empresas que não constam na lista positiva do Ministério da Fazenda estão até mesmo proibidas de fazer publicidade, o que inclui, por exemplo, o patrocínio de clubes de futebol. “A lista positiva será a baliza para tudo aquilo que é regular no Brasil, tanto para a oferta de apostas, quanto para publicidade. A gente já vê alguns movimentos de plataformas, redes sociais e associações de TV e radiodifusão para garantir que as publicidades sejam restritas às empresas regulares”.

O secretário lembrou que as empresas autorizadas a funcionar até dezembro também vão ser monitoradas, uma vez que elas estão em um “período probatório”, enquanto aguardam toda a documentação ser analisada para o processo de autorização definitivo. As empresas que infringirem qualquer lei vigente no Brasil, como Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e Adolescente, correm risco de não obter a outorga para funcionar, a partir do próximo ano. “As empresas que estão atuando se corresponsabilizam por suas atitudes. Mesmo quem está na lista positiva atual também está sendo analisada e todo o comportamento destas será levado em consideração até o momento da decisão final sobre a autorização definitiva”, alertou.

Bloqueio

Ao todo, 20 mil empresas de telecomunicações foram notificadas pela Anatel para proceder com a derrubada dos sites de bets que, a partir desta sexta-feira, estarão na ilegalidade. Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o tempo para a execução do bloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades.  “Cada empresa vai tomar suas medidas técnicas e vamos monitorar para garantir que este bloqueio seja feito de forma efetiva e o mais rápido possível”, garantiu Baigorri.

Em linha com o que disse Dudena e Durigan, o presidente da Anatel reforçou o papel do cidadão no combate aos sites ilegais. Ele comparou a mercados de apostas ilegais com o de contrabando de cigarros e produtos falsificados que atentam contra a população. “Quando um cidadão faz as apostas em um ambiente regulado, ele está contando com toda a proteção do Estado que criou este ambiente justamente para garantir seus direitos. Em um ambiente não regulado, ele está correndo riscos”, completou.

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Projeto criminaliza venda de veículo com débitos para ser usado até ser pego pela fiscalização

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O Projeto de Lei 3900/23 prevê prisão de seis meses a um ano para quem compra ou vende veículo com multas e débitos acumulados a preços baixos com o objetivo de driblar a legislação. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), tem aumentado o número de casos de veículos com débitos altos, principalmente por conta de multas, que são vendidos a preços baixos para que o comprador use até ser pego em alguma operação de trânsito. “Nesse caso citado, fica clara a intenção do vendedor e do comprador em burlar a legislação de trânsito”, afirma o parlamentar.

“A prática é grave pelo potencial uso do veículo, já que a ideia principal é não se importar com multas, colocando em risco pessoas e patrimônios, além do prejuízo ao Estado”, critica Fraga.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

A Agência Brasil lembra que para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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MIDR reconhece situação de emergência em mais cidades da Paraíba e de outros 5 Estados; veja lista

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, na quarta-feira (16/10), a situação de emergência em 11 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes nos links abaixo:

Portaria n° 3.483

Portaria nº 3.488

Portaria nº 3.489

Foram afetados pela estiagem os municípios de Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás e Itapiranga, no Amazonas; São João do Soter, no Maranhão; Ponta de Pedras, no Pará; Assis Chateaubriand e Ubiratã, no Paraná, e Aroeiras, na Paraíba

No Rio Grande do Norte, a cidade de Olho-D‘Água do Borges enfrenta a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. Já o município de Manacapuru, no Amazonas, registrou erosão de margem fluvial.

Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Comissão aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com a Agência Câmara, são alteradas as penas para as seguintes condutas:

– praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

  • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

  • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

  • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

  • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

“Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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