O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Sarah Viana de Lucena, apresentou um recurso nesta sexta-feira (4) contra a decisão do juiz Macário Júnior de Oliveira, que deferiu o registro de candidatura de Maria Nildalânia Braz de Souza, conhecida como Nil Braz, ao cargo de vice-prefeita de Cajazeiras, pela coligação “Mudar para Crescer”. A promotoria reafirma a tese de “terceiro mandato”, argumentando que a candidatura de Nil Braz contraria o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.
A promotora defende que, como Nil Braz é casada com o ex-prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos, que já exerceu dois mandatos consecutivos, sua candidatura configura a prática de “prefeito itinerante”. Isso, segundo o MPE, se aplica mesmo que os mandatos tenham sido exercidos em municípios diferentes.
A sentença anterior havia sido favorável à candidatura de Nil Braz, mas o MPE recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), alegando que a situação infringe os princípios democráticos e republicanos, ao permitir a perpetuação de grupos familiares no poder. A promotoria pede o indeferimento da candidatura e a aplicação da inelegibilidade reflexa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula Vinculante n. 18.
O recurso agora segue para análise do TRE-PB, mas a expectativa é de que o julgamento ocorra somente após o pleito eleitoral. Em caso de indeferimento, há a possibilidade de que toda a chapa seja comprometida, segundo alguns juristas ouvidos.