Nos acompanhe

Paraíba

TCE-PB bloqueia contas de Prefeituras e Câmara Municipal por falta de envio de balancete mensal

Publicado

em

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício que determina o bloqueio de contas bancárias de diversas Prefeituras Municipais e da Câmara de Vereadores, devido a não remessa do Balancete Mensal de agosto de 2024. A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos.

O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado a gerencia geral da agência Setor Público do Banco do Brasil, nesta quarta-feira (02). O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.

As prefeituras afetadas pelo bloqueio incluem: – Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, Prefeitura Municipal de Mari, Prefeitura Municipal de Nova Olinda. Além disso, a Câmara Municipal de Dona Inês também está incluída na lista.

Essa ação do TCE-PB destaca a importância da prestação de contas por parte das administrações municipais, reforçando a necessidade de que todos os órgãos mantenham a regularidade e a transparência em suas gestões financeiras.

O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa do Tribunal, após a regularização da situação. A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada, alinhada aos princípios da boa governança.

Continue Lendo

Paraíba

Rúbia garante reforma e modernização de importante espaço público de eventos de Princesa Isabel

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Candidata à Prefeitura de Princesa Isabel pela oposição, Rúbia Matuto (União Brasil), destacou mais um compromisso de campanha que tem por objetivo proporcionar desenvolvimento e melhorias à qualidade de vida dos princesenses.

Caso eleita, Rúbia apresentou a proposta de revitalização e modernização da Praça da Estrela. De acordo com o projeto, o espaço contará com espaço kids, novos quiosques e espaço gourmet para os comerciantes, um novo palco em formato de estrela com espaço amplo, além de um mirante no meio da praça.

“Nossa amada Praça da Estrela vai ser transformada para melhor. O lugar que está descuidado é entregue ao abandono, vai ganhar uma nova roupagem, com espaços para toda a família”, destacou Rúbia em vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (03/10).

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

MPT lança Cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho”; Paraíba é o 3º no ranking nacional de denúncias

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) reuniu representantes das polícias Militar, Rodoviária Federal, de sindicatos e associações, para apresentar o ‘Painel de Assédio Eleitoral’ e o Plantão das Eleições 2024. Durante uma Coletiva de Imprensa, realizada na quarta-feira (02/10), no Auditório do Edifício-Sede da Instituição, em João Pessoa, o MPT pediu o apoio de entidades e da sociedade no combate ao assédio eleitoral, lançou a Cartilha “Assédio Eleitoral no Trabalho” e falou sobre o Plantão Eleitoral, que acontecerá nos dias 5 e 6 de outubro (sábado e domingo), véspera e dia do pleito, das 8h às 17h.

Durante o evento, o MPT informou que 538 denúncias já haviam sido registradas no “Painel de Assédio Eleitoral” em todo o País somente este ano, das quais 36 na Paraíba, o 3º Estado do País com mais registros, atrás somente da Bahia (73) e São Paulo (71), conforme dados do Painel atualizados até as primeiras horas deste dia 02/10. Os procuradores do MPT reforçaram o que caracteriza o Assédio Eleitoral e destacaram os principais canais de denúncias, inclusive disponíveis neste fim de semana do 1º turno. Às 17h10 desta quarta-feira (02/10), o Painel passou por nova atualização, chegando a 564 denúncias no País, das quais 75 na Bahia, 73 em São Paulo e 37 na Paraíba. A ferramenta permite que o MPT acompanhe quase em tempo real todas as denúncias recebidas e a atuação em cada Estado.

“Se formos considerar os números acumulados de denúncias desde as eleições passadas de 2022, a Paraíba aparece como o 1º Estado do Nordeste com mais casos de assédio eleitoral: 151. Isso é preocupante porque mostra que o assédio está enraizado no nosso Estado e que precisamos de uma atuação coordenada dos órgãos do sistema de Justiça e dos ramos do Ministério Público para combater essa prática que também pode configurar crime, com pena de reclusão”, afirmou o procurador-chefe do MPT na Paraíba, Rogério Sitônio Wanderley, enfatizando que o MPT atuará em regime de plantão neste final de semana, com o apoio das polícias Militar e Rodoviária Federal, caso haja necessidade de diligências.

“O assédio eleitoral se caracteriza pela violência praticada no trabalho para interferir na liberdade de voto do trabalhador. Toda tentativa de coagir o trabalhador dentro do ambiente de trabalho deve ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho para que possamos instaurar os inquéritos e aplicar as penalidades aos assediadores. Além de configurar um ilícito trabalhista, o assédio eleitoral é crime! Dificultar ou impedir o funcionário de votar no dia da eleição também configura assédio eleitoral e deve ser denunciado. Estamos recebendo as denúncias anônimas ou sigilosas, para aqueles trabalhadores que têm medo de sofrer retaliação. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho para que possamos garantir a lisura do pleito”, reforçou a procuradora do Trabalho Andressa Ribeiro Coutinho, focalizadora eleitoral do MPT na Paraíba.

“Serão mais de 8.800 homens da Polícia Militar da Paraíba em uma operação que começou ontem, dia 1º, às 8h, com o envio de tropas para municípios do Interior do Estado e acaba no dia 7 de outubro, para garantir a segurança neste fim de semana do 1º turno das Eleições”, informou o capitão Bruno Alves Dutra, que participou do evento no MPT, representando a Corporação.

O superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, Pedro Ivo Nogueira Loureiro, também participou do evento e falou sobre a atuação da PRF nas Eleições deste domingo (6). O evento contou, ainda, com a participação do superintendente Regional do Trabalho substituto na Paraíba e chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, Abílio Sérgio Correia Lima e dos procuradores do Trabalho Raulino Maracajá e Myllena Alencar.

Participaram representantes de pelo menos 10 entidades, associações e sindicatos, entre eles, o Sintricon-JP, Sinttel-PB, Sindiodonto-PB, Sindicato dos Enfermeiros, Sindicato dos Farmacêuticos (Sifep), Sindifastfood-PB, Sindicatos dos Empregados do Comércio de João Pessoa e de Campina Grande, além do Aepeti João Pessoa e do Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti-PB).

O que diz a Lei (Código Eleitoral)

Artigo 301 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Confira alguns Canais de Denúncias do MPT:

DENUNCIE:

– Pelo Aplicativo MPT Pardal

– Pelo Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

– Pelo site do MPT-PB, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

– Pelo WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

Clique aqui e confira a íntegra da ‘Cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho’.

Confira o vídeo:

 

Ver esta publicação no Instagram

 

Uma publicação partilhada por MPT na Paraíba (@mptparaiba)

Continue Lendo

Paraíba

Propaganda eleitoral, debates e comícios referentes às Eleições 2024 terminam nesta quinta

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O calendário eleitoral das Eleições 2024 confirma que nesta quinta-feira (03/10) termina o período de divulgação da propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet. Hoje também é o último dia para realização de comícios, debates.

Confira a lista completa divulgada pela Justiça Eleitoral:

3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).
2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV).
4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235).
5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.

7. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).”

Continue Lendo