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Paraíba

Michelle Bolsonaro desembarcará na Paraíba na quinta-feira para fazer campanha para Queiroga

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A presidente do PL Mulher e ex-primeira-dama da República, Michelle Bolsonaro, desembarcará na Paraíba na quinta-feira (03/10).

Michelle participará ativamente da campanha do prefeitável Marcelo Queiroga (PL) pedindo voto para o ex-ministro que disputa o comando da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) nas Eleições 2024.

A ex-primeira-dama deve reforçar a campanha de Queiroga também um encontro de apoiadores da direita que será realizado na Maison Blue’nelle, localizada no Bairro dos Estados, a partir das 17h.

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Paraíba

Raíssa Lacerda tem prisão revogada pela Justiça e cumprirá medidas cautelares

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Redação do Portal da Capital

A vereadora de João Pessoa, Raíssa Lacerda (PSB), que foi presa no último dia 26 de setembro teve o habeas corpus concedido nesta terça-feira (01/10) após uma decisão da Justiça Eleitoral por meio da 64ª Zona Eleitoral. A juíza Maria de Fatima Lucia Ramalho determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

A decisão ocorreu devido a vereadora ter renunciado a disputa pela reeleição no pleito do próximo dia 06 de outubro. A Corte entendeu que que Raíssa não tem mais influência no desequilíbrio e lisura nas eleições.

Ela foi presa na segunda fase da operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público da Paraíba (MPPB) que investiga o aliciamento violento de eleitores no pleito de 2024.

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Paraíba

Justiça revoga prisão da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena

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Redação do Portal da Capital

A Justiça revogou, nesta terça-feira (01/10), a prisão da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, bem como da assessora Tereza Cristina Barbosa de Albuquerque.

Elas tinham sido presas na terceira fase da operação deflagrada com objetivo de investigar supostos crimes de aliciamento violento de eleitores e organização criminosa nas Eleições 2024.

A revogação foi autorizada pela juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ambas as prisões foram convertidas em medidas cautelares.

Constato que as investigadas são primárias, possuem residência fixa e ocupação lícita, além de que, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”, afirmou a magistrada.

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Paraíba

Defensoria Pública impede despejo de família após 40 anos em residência

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Redação do Portal da Capital

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) garantiu que uma família vulnerável continuasse morando em sua residência no município de Santa Rita, na região metropolitana de João Pessoa. A família, composta por uma idosa e seus dois filhos, enfrentava uma ordem de despejo emitida a pedido de uma suposta proprietária do imóvel. A decisão favorável à família foi proferida pela 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A ordem de despejo partiu da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, com a alegação de que a requerente seria a verdadeira proprietária do imóvel, localizado no bairro Tibiri 2. No entanto, a família, que vive no local há mais de 40 anos e afirma ter adquirido o imóvel legalmente em 2003, contestou a ação. A Defensoria Pública entrou com uma ação rescisória no TJPB, solicitando a suspensão da ordem de despejo, argumentando que a posse do imóvel era legítima.

A DPE também apontou que a suposta proprietária não tinha a propriedade formal do imóvel, pois este não estava registrado em cartório. Além disso, destacou que a ação de reintegração de posse tratava de um imóvel vizinho, não o da família.

A defensora pública Maria de Fátima Dantas ressaltou que houve confusão no processo, pois a autora não soube identificar corretamente o imóvel e seus ocupantes. A ausência de citação adequada à segunda impetrante também foi mencionada, caracterizando violação ao devido processo legal.

DECISÃO DO TJPB – A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão acatou os argumentos da Defensoria Pública, suspendendo a decisão anterior e garantindo a permanência da família no imóvel. Segundo a relatora, a reintegração de posse se referia ao lote vizinho, e não ao que a família ocupava. “Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da sentença na Ação de Reintegração de Posse, até o julgamento final desta ação rescisória”, declarou a desembargadora.

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