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Paraíba

Trios de forró pé de serra tornam-se patrimônio cultural imaterial de João Pessoa

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A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o projeto de lei que reconhece os trios de forró pé de serra como patrimônio cultural de natureza imaterial do município.

Para os parlamentares, os profissionais sempre contribuíram com a cultura pessoense, incentivando as tradições e valores regionais, bem como o turismo local. O esperado é que o reconhecimento obtido com o título de patrimônio cultural seja refletido também no salário desses profissionais que propagam a cultura nordestina.

A matéria é de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (PL), que enalteceu a importância do gênero musical à cultura pessoense e de toda região Nordeste.

Confira:

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Paraíba

Com presença do presidente nacional da OAB, Harrison inaugura auditório e 1ª fase da nova sede

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Redação do Portal da Capital

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, inaugura nesta segunda-feira (30), às 18h, ao lado do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o auditório e a primeira fase da nova sede da instituição, localizada na Avenida João Cirilo da Silva, no bairro do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.

Harrison Targino, responsável pela elaboração do projeto e execução da obra desde o seu início, destacou que a nova sede será um espaço moderno e funcional, voltado para atender às necessidades da comunidade jurídica.

“Hoje estaremos inaugurando a primeira fase da nova sede da OAB. O que era apenas um sonho está se tornando realidade. Esse é um momento histórico e estamos entusiasmados com a conclusão desse projeto, confiantes de que a nova sede será um marco para nossa instituição. Desde já, agradecemos a todos que têm contribuído para a realização deste sonho da advocacia paraibana”, destacou Harrison Targino.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a advocacia paraibana merece a nova sede, que representa a valorização e o reconhecimento do trabalho de advogadas e advogados realizado na Paraíba. Para Simonetti, o empenho e o compromisso do presidente Harrison Targino foram fundamentais para a execução do projeto e a condução eficiente dos recursos da obra.

“O Conselho Federal entendeu que a Paraíba merecia a nova sede. É um investimento expressivo, mas merecido pela advocacia do estado. Há décadas, a OAB da Paraíba ocupa a mesma sede, mas o novo equipamento está projetado para receber a advocacia paraibana pelos próximos 50 anos. Também quero agradecer ao presidente Harrison Targino pela brilhante condução da obra”, afirmou.

De acordo com Harrison, além do auditório, que será inaugurado nesta segunda, a estrutura da nova sede da OAB-PB contará com salas administrativas, amplo estacionamento, além de um espaço de descompressão e lazer, com uma vista privilegiada para o mar do Cabo Branco.

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Paraíba

Mais de 730 denúncias já foram registradas pela Paraíba no Sistema Pardal do TSE; confira

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta segunda-feira (30/09) um total de 732 (setecentas e trinta e duas) denúncias de propagandas eleitorais supostamente irregulares na Paraíba.

As denúncias são encaminhadas inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Em se tratando de país, o Brasil já registrou 67661 (sessenta e sete mil, seiscentas e sessenta e uma) denúncias. A Paraíba segue em 17º lugar no ranking de Estados com maior número de denúncias.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 109
JOÃO PESSOA 79
BAYEUX 42
SANTA RITA 30
BORBOREMA 29
MAMANGUAPE 24
MOGEIRO 19
BARRA DE SANTA ROSA 16
CATOLÉ DO ROCHA 13
PILÕES 13
SERRA BRANCA 13
BAÍA DA TRAIÇÃO 10
CABEDELO 10
VÁRZEA 10
GUARABIRA 9

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Paraíba

Justiça confirma que operação na casa de Cícero Lucena foi ilegal

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) declarou a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, dentro do processo apelidado de operação Território Livre, no sábado (28).

Segundo a decisão, em caráter liminar, do desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, relator da reclamação, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado. Com isso, determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório.

A decisão do desembargador, tendo em vista que a busca e apreensão já ter sido realizada na residência do prefeito, também determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação. O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.

A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada. Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.

O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurado regional eleitoral para emissão de parecer.

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