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Paraíba

Justiça manda Bruno Cunha Lima retirar mais uma vez propaganda difamatória contra Dr Jhony

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Neste domingo (22) a Coligação Por Uma Campina Campeã, conseguiu mais uma vitória sobre a campanha difamatória contra o candidato a prefeito Dr Jhony, que vem sendo praticada pelo candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima. Além da retirada do ar de propaganda eleitoral em bloco ou inserções completas com informações caluniosas, a Justiça prevê a aplicação de multa diária para o caso de descumprimento.

Conforme ação da equipe jurídica de Dr Jhony, o candidato à reeleição “unificou, ardilosamente, nas inserções de seu guia eleitoral da TV, matérias jornalísticas, para incutir, no eleitorado, a percepção de que o representante, enquanto estava na condição de Secretário de Estado da Saúde, estaria associado a práticas criminosas”.

Na propaganda, foi feita vinculação direta da imagem do candidato da coligação com operações policiais, pelas sirenes e insinuações feitas e que conforme o entendimento da Justiça, têm reflexo direto na honra do candidato, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida

De acordo com a decisão da juíza da 17ª Zona Eleitoral, Daniela Falcão Azevedo ficou deferida “a tutela de urgência antecipada requerida, nos termos do art. 300 do CPC, determinando que os representados se abstenham de reproduzir qualquer associação do candidato representante com a Operação Marasmo, sob pena de aplicação de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por veiculação indevida. Oficie-se às emissoras de TV, para que efetuem a retirada do trecho ora impugnado na propaganda eleitoral em bloco ou inserções completas. Não havendo substituição da propaganda impugnada pelos representados ou na hipótese de impossibilidade técnica da exclusão específica do trecho impugnado, deverá ser reexibida a propaganda anterior que não contenha o vício ora detectado”.

Clique AQUI e leia a decisão

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Paraíba

Vacina oral da poliomielite será substituída por dose ainda mais segura e eficiente na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Saúde vai substituir as duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida como gotinha, por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP) que é injetável, de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP. A mudança se dará até o dia 4 de novembro e alcançará a Paraíba e todos os Estados brasileiros.

O Brasil tem se destacado positivamente no avanço das coberturas vacinais, mesmo após enfrentar declínios desde o ano de 2016. E a vacinação contra a poliomielite no país é uma das causas do resultado positivo. Segundo dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até o momento, a Paraíba já atingiu 86% de cobertura da VIP. Em 2023, o estado alcançou 87,58%.

A decisão foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas sobre a vacina e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal ainda mais seguro. Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP.

A substituição no Brasil foi amplamente discutida em Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e recebeu aval do colegiado. A decisão contou com a participação dos representantes de sociedades científicas, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O esquema vacinal atual contempla a administração de três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOPb, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade.

A partir de 4 de novembro, com a VOPb deixando de ser utilizada, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal com o referido imunobiológico será:

  • 2 meses – 1ª dose
  • 4 meses – 2ª dose
  • 6 meses – 3ª dose
  • 15 meses – dose de reforço

O Ministério da Saúde já enviou recomendações aos estados para que desenvolvam ações e preparem seus respectivos municípios para a retirada da VOPb e a substituição das doses de reforço.

A nova estratégia para uso da VIP é mais um passo na erradicação da poliomielite no Brasil. O país está há 34 anos sem a doença e contabiliza 47 anos de sucesso de uso da VOP nas estratégias de vacinação no combate contra a poliomielite desde que foi introduzida de forma oficial em 1977. 

E o Zé Gotinha, continua?

Criado nos anos 1980, o Zé Gotinha é uma marca da luta contra a poliomielite. Mas o personagem entrou em campo também para alertar sobre a prevenção de outras doenças imunopreveníveis, como o sarampo. Portanto, ele continua trabalhando em prol da imunização.

O Zé Gotinha se tornou um símbolo universal na missão de salvar vidas e um aliado importante no processo de educação e combate às notícias falsas. Não por acaso, a mascote da imunização venceu, no início de 2024, o prêmio oferecido às melhores figuras do universo digital na categoria Brand Persona, do iBest. O personagem já atuou diversas vezes para mobilizar e incentivar a vacinação. Isso surtiu resultados positivos: em 2023 foi registrado crescimento da cobertura vacinal de 13 dos 16 principais imunizantes do calendário infantil em relação a 2022 – avanços que fizeram com que o Brasil saísse do ranking dos 20 países com mais crianças não vacinadas no mundo.

Acesse o informe técnico

Saiba quais são as vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação

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Paraíba

Modernização de espaços comerciais de Mamanguape é compromisso de campanha de Eduardo

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta segunda-feira (16/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é a modernização e reestruturação dos espaços comerciais da cidade. Serão ações que promovam acessibilidade, mais conforto e atrativos com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico local. Eduardo também garantiu criar um calendário de eventos com feiras e exposições para fortalecer o comércio.

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Paraíba

TSE e Ministério da Justiça se unem para que PRF garanta livre circulação de eleitores no dia do voto

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Redação do Portal da Capital

Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

Passo civilizatório

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.

As medidas

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

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