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Paraíba

Emerson Machado e Jaceline Marques são demitidos do Sistema Correio durante programa ao vivo; veja

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Os comunicadores Emerson Machado e Jaceline Marques foram demitidos, na manhã desta segunda-feira (23/09), do Sistema Correio de Comunicação. A demissão aconteceu, surpreendentemente, durante o programa que eles apresentaram até hoje, o Correio da Manhã, na 98 FM.

A alegação é de que a empresa mudará o perfil do radiofônico matutino. A notícia do desligamento foi feita pelo jurídico da emissora, por meio do advogado Ricardo Pacheco, às 7h30. O programa foi ao ar até às 8h. Machado e Marques aproveitaram os minutos finais do programa para se despedir dos ouvintes. Jaceline também deixa a TV Correio, onde ocupava o cargo de repórter.

Confira em publicação feita pelo jornalista Hyldo Pereira:

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Paraíba

Deputado nega autoria de indicação para recém-formado assumir comando do Ibama-PB

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual paraibano Chió (Rede) negou que tenha sido o autor da indicação para que um recém-formado assumisse o comando do Ibama na Paraíba. A informação foi publicada pela imprensa nacional.

Chió foi apontado como autor da indicação de Gustavo da Costa Dantas para assumir o mais alto cargo do Ibama na Paraíba. O fato porém, teria desagradado e, sobretudo, preocupado aos servidores por se tratar de um recém-formado pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), de 28 anos de idade, que não tem experiência no setor e sequer é servidor de carreira.

Leia também: Associação aciona cúpula nacional do Meio Ambiente contra nomeação de recém-formado para chefia do Ibama-PB

Para tentar evitar a fragilização e a precarização do Ibama-PB potencializadas pela inexperiência de um recém-formado e inexperiente em administração pública no comando da sede paraibana do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, num período tão delicado de prevenção às queimadas, a Asibama (Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama) na Paraíba, acionou através de ofício, aos ministros Marina Silva (Meio Ambiente) e  Rui Costa (Casa Civil), o presidente Rodrigo Agostinho (Ibama) e o procurador da República, João Raphael Lima de Sousa, para protestar contra o nome indicado para comandar o Ibama na Paraíba.

O fato chamou atenção da imprensa nacional e repercutiu em todo o país.

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Paraíba

Modernização de espaços comerciais de Mamanguape é compromisso de campanha de Eduardo

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta segunda-feira (16/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é a modernização e reestruturação dos espaços comerciais da cidade. Serão ações que promovam acessibilidade, mais conforto e atrativos com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico local. Eduardo também garantiu criar um calendário de eventos com feiras e exposições para fortalecer o comércio.

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Paraíba

TSE e Ministério da Justiça se unem para que PRF garanta livre circulação de eleitores no dia do voto

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Redação do Portal da Capital

Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

Passo civilizatório

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.

As medidas

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

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