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Paraíba

Secretaria de Educação do Estado desmente rumores sobre demissão de terceiros em nota oficial

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A Secretaria de Estado da Educação emitiu uma nota neste sábado (21/09), para declarar que são falsas as informações de demissão a fim dos prestadores de serviço vinculados a empresas terceirizadas que atuam no âmbito da pasta.

O órgão negou que exista aviso de aviso prévio para desligamento que qualquer funcionário. “Informações que começaram a circular informalmente nesta sexta-feira (20) em grupos de WhatsApp com este teor são rigorosamente falsas“, diz a nota.

NOTA

A Secretaria de Estado da Educação – SEE, tranquiliza a todos os prestadores de serviços vinculados à empresas terceirizadas que atuam no âmbito da pasta, no sentido de que não existe aviso prévio para desligamento de qualquer funcionário. Informações que começaram a circular informalmente nesta sexta-feira (20) em grupos de WhatsApp com este teor são
rigorosamente falsas. A SEE reforça que sempre utiliza de seus canais oficiais para qualquer divulgação.

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“Lutar por uma cidade mais inclusa e humana”, ressalta Fábio Carneiro na busca por vaga na CMJP

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Redação do Portal da Capital

O candidato ao cargo de vereador em João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), utilizou as redes sociais neste sábado (21/09) para ressaltar temas importantes do seu Plano de Governo que pretende levar à Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) caso eleito.

Fábio, que já assumiu diversos cargos na gestão da administração da Capital, ressaltou pautas que garantam mais desenvolvimento à cidade como saúde, educação, transporte público, tecnologia e inovação. “Estou comprometido em ouvir você, estar presente e lutar por uma cidade mais inclusiva e humana. Conto com seu apoio para juntos fazermos João Pessoa avançar”, enfatizou.

Sobre

Durante a trajetória profissional, Fábio Carneiro assumiu importantes cargos de gestão. Atuou como secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, secretário de Gestão Governamental da Prefeitura de João Pessoa, além de funções importantes no Detran-PB, Lotep e Funjope.

Ele ainda acumula experiências como conselheiro do Sebrae-PB, conselheiro do Detran-PB, conselheiro de Meio Ambiente de João Pessoa, conselheiro de Urbanização de João Pessoa, entre outros. Até março deste ano era o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

Confira:

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Secretários da Prefeitura de João Pessoa pedem exoneração para se dedicaram à campanha; veja

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Redação do Portal da Capital

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), aceitou os pedidos de exonerações de Diego Fabrício de Albuquerque e Marcos Souto Maior Filho, respectivamente, dos cargos de controlador-geral do Município e superintendente adjunto da Mobilidade Urbana. O anúncio foi feito através de nota oficial, divulgada na noite desta sexta-feira (20).

De acordo com a nota, ambos pediram exoneração para poder se dedicar “às atividades da campanha eleitoral em curso, na condição de advogados”.

Confira a nota:

O prefeito Cícero Lucena aceitou na tarde desta sexta-feira (20) os pedidos de exonerações de Diego Fabrício de Albuquerque e Marcos Souto Maior Filho, respectivamente, dos cargos de controlador-geral do Município e superintendente adjunto da Mobilidade Urbana. A saída dos dois auxiliares é para que eles possam se dedicar às atividades da campanha eleitoral em curso, na condição de advogados.

A publicação consta na página 2 do Diário Oficial desta sexta-feira; clique aqui

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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