Brasil
Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens
A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.
Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.
A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.
No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.
Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29. “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.
A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.
No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.
Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.
Confira o ranking de índices:
Espírito Santo – 29,2%
Paraná – 29,1%
Santa Catarina – 28,3%
Mato Grosso – 27,7%
Rio de Janeiro – 27,3%
Mato Grosso do Sul – 27,1%
Minas Gerais – 24,9%
Goiás – 22,7%
São Paulo – 21,6%
Rondônia – 21,5%
Rio Grande do Sul – 20,8%
Amazonas – 20,5%
Bahia – 19,7%
Rio Grande do Norte – 19,5%
Tocantins – 18,7%
Roraima – 18,7%
Sergipe – 16%
Maranhão – 15,7%
Pará – 15,6%
Paraíba – 15,4%
Piauí – 12,6%
Amapá – 12,3%
Distrito Federal – 11,1%
Alagoas – 10,7%
Pernambuco – 9,9%
Acre – 9,7%
Ceará – 9,7%
Brasil
CGU quer detalhamento de gastos de emendas de transferência especial para a PB e Município de Cuité
A Controladoria-Geral da União (CGU) deu início ao planejamento de auditoria para avaliar a aplicação dos recursos repassados por meio emendas parlamentares na modalidade transferência especial, mais conhecidas como emendas PIX.
A solicitação de detalhamento de gastos realizados com verbas públicas oriundas desse tipo de transação foi feita ao Estado da Paraíba, ao Município de Cuité e a outros 198 entes federativos, entre Estados/Distrito Federal e Municípios que receberam o maior volume de transferências via emendas PIX entre os anos de 2020 e 2024. Esses entes devem preencher um formulário eletrônico detalhando o uso dos recursos recebidos. Esse é, porém, o primeiro passo da Auditoria.
A ação faz parte do planejamento de trabalho que cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.688.
A CGU vai consolidar as informações e fazer trabalhos de campo por amostragem. A última etapa é a consolidação do relatório final. Os entes federativos têm até dia 27 de setembro para envio das informações.
Confira a lista dos 200 entes que devem prestar informações por ordem alfabética:
MUNICÍPIO | UF |
Acarau | CE |
Acari | RN |
Acrelandia | AC |
Alegre | ES |
Alta Floresta D’Oeste | RO |
Alto Alegre | RR |
Alto Paraiso | RO |
Amajari | RR |
Amapa | AP |
Ananindeua | PA |
Aparecida de Goiania | GO |
Aracati | CE |
Araguaina | TO |
Araguari | MG |
Ariquemes | RO |
Assare | CE |
Augusto Correa | PA |
Autazes | AM |
Bagre | PA |
Barra D’Alcantara | PI |
Belem | PA |
Bituruna | PR |
Boa Viagem | CE |
Boa Vista | RR |
Bom Jardim | PE |
Bonfim | RR |
Braganca | PA |
Brasil Novo | PA |
Brasileia | AC |
Brejinho | PE |
Buriti dos Lopes | PI |
Cacoal | RO |
Caico | RN |
Calcoene | AP |
Camacari | BA |
Campinas | SP |
Campo Formoso | BA |
Campo Grande | MS |
Campos dos Goytacazes | RJ |
Canelinha | SC |
Carapicuiba | SP |
Cardeal da Silva | BA |
Careiro | AM |
Cariacica | ES |
Caridade do Piaui | PI |
Caroebe | RR |
Castanhal | PA |
Coari | AM |
Colatina | ES |
Coracao de Maria | BA |
Cotia | SP |
Cruz Alta | RS |
Cruzeiro do Sul | AC |
Cuiaba | MT |
Cuite | PB |
Curuca | PA |
Custodia | PE |
Diadema | SP |
DISTRITO FEDERAL | DF |
Divinopolis | MG |
Embu das Artes | SP |
ESTADO DA BAHIA | BA |
ESTADO DA PARAIBA | PB |
ESTADO DE GOIAS | GO |
ESTADO DE MATO GROSSO | MT |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | MS |
ESTADO DE MINAS GERAIS | MG |
ESTADO DE PERNAMBUCO | PE |
ESTADO DE RORAIMA | RR |
ESTADO DE SAO PAULO | SP |
ESTADO DE SERGIPE | SE |
ESTADO DO ACRE | AC |
ESTADO DO AMAPA | AP |
ESTADO DO AMAZONAS | AM |
ESTADO DO CEARA | CE |
ESTADO DO ESPIRITO SANTO | ES |
ESTADO DO MARANHAO | MA |
ESTADO DO PARA | PA |
ESTADO DO PARANA | PR |
ESTADO DO PIAUI | PI |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RJ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | RN |
Euclides da Cunha | BA |
Ferraz de Vasconcelos | SP |
Firmino Alves | BA |
Flores | PE |
Forquilhinha | SC |
Gandu | BA |
Granja | CE |
Guapimirim | RJ |
Guararema | SP |
Guarulhos | SP |
Hortolandia | SP |
Iati | PE |
Ibotirama | BA |
Ipu | CE |
Iracema | RR |
Itabaiana | SE |
Itapevi | SP |
Itaquaquecetuba | SP |
Itarema | CE |
Itaubal | AP |
Itubera | BA |
Ituiutaba | MG |
Jacobina do Piaui | PI |
Jangada | MT |
Jaragua | GO |
Jequie | BA |
Ji-Parana | RO |
Joinville | SC |
Jundia | AL |
Lagarto | SE |
Lago da Pedra | MA |
Laguna | SC |
Lapao | BA |
Laranjal do Jari | AP |
Limeira | SP |
Londrina | PR |
Luziania | GO |
Macapa | AP |
Magalhaes de Almeida | MA |
Manacapuru | AM |
Manaus | AM |
Maruim | SE |
Matriz de Camaragibe | AL |
Maua | SP |
Maues | AM |
Miguel Pereira | RJ |
Miranda do Norte | MA |
Morungaba | SP |
Mossoro | RN |
Mucajai | RR |
Normandia | RR |
Nova Itarana | BA |
Nova Mamore | RO |
Nova Russas | CE |
Novo Gama | GO |
Novo Oriente | CE |
Osasco | SP |
Ouro Preto do Oeste | RO |
Paraipaba | CE |
Paraiso do Tocantins | TO |
Parambu | CE |
Parintins | AM |
Paudalho | PE |
Pedro do Rosario | MA |
Pelotas | RS |
Porto Alegre | RS |
Porto de Moz | PA |
Porto Grande | AP |
Porto Nacional | TO |
Porto Velho | RO |
Pracuuba | AP |
Prado | BA |
Quiterianopolis | CE |
Recife | PE |
Rio Branco | AC |
Rio de Janeiro | RJ |
Rodrigues Alves | AC |
Rolim de Moura | RO |
Rorainopolis | RR |
Santa Helena de Goias | GO |
Santa Luzia D’Oeste | RO |
Santa Quiteria do Maranhao | MA |
Santana | AP |
Santarem | PA |
Santo Andre | SP |
Sao Bernardo | MA |
Sao Caitano | PE |
Sao Felipe D’Oeste | RO |
Sao Joao da Baliza | RR |
Sao Joao de Meriti | RJ |
Sao Jose | SC |
Sao Jose da Laje | AL |
Sao Jose de Ribamar | MA |
Sao Luis do Quitunde | AL |
Sao Luiz | RR |
Sao Miguel do Guama | PA |
Sao Paulo | SP |
Satiro Dias | BA |
Sena Madureira | AC |
Senador Guiomard | AC |
Serra Talhada | PE |
Sitio do Mato | BA |
Sorocaba | SP |
Sorriso | MT |
Suzano | SP |
Tarauaca | AC |
Tartarugalzinho | AP |
Taua | CE |
Tres Lagoas | MS |
Tucano | BA |
Ubatuba | SP |
Utinga | BA |
Valparaiso de Goias | GO |
Vigia | PA |
Vila Velha | ES |
Viseu | PA |
Vitoria do Jari | AP |
Ze Doca | MA |
Brasil
Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.
Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.
A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).
Parceira internacional
O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles: Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (IPO), do Reino Unido; Departamento de Justiça e Departamento de Comércio, dos EUA; Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.
O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.
Etapas da Operação 404
- 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
- 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
- 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Perdas para o setores cultural e criativo
Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.
Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.
Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.
Legislação
No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).
Confira imagem:
Brasil
“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas
O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.
A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.
Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.
“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.