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Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, diz a Agência Câmara, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

O que é a desoneração

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Entenda a desoneração em debate
Redução gradual

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios

Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos

Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Impacto fiscal

O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto.”

Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.

Acordo

O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.

“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.

Declarações

De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:

0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Dinheiro esquecido

Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Atualização de imóveis

Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

Legalização de bens

O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.

Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.

O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

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Faltam 18 dias: eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2024

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Redação do Portal da Capital

Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1º turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

Documentos

A Resolução do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título

Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro eleitoral reabre em novembro

O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável.

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Projeto proíbe responsáveis por incêndios criminosos de receber recursos públicos

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei nº 3339/24 do deputado federal, Gervásio Maia (PSB), está entre as prioridades do Governo. O texto endurece a pena para crimes ambientais, especialmente por incêndios criminosos, além de estabelecer que quem fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficará proibido de contratar com o Poder Público, receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.

A proposta aumenta o tempo de prisão para quem provoca incêndio em floresta e causa poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

As queimadas estão espalhadas por diversas regiões, sobretudo no Centro-Oeste e na maior parte do estado de São Paulo. Os impactos são alarmantes. De acordo com o ICMBio, a maioria dos incêndios são criminosos.

Além do projeto de Gervásio, segundo a CNN, o Governo deve priorizar medidas como fundos de preservação ambiental e políticas de preservação de reservas ambientais. A proposta do parlamentar foi apresentada no final de Agosto, logo que iniciaram as queimadas criminosas. O líder do PSB já entrou com requerimento para que o projeto seja votada com urgência.

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PIB da Paraíba terá avanço de 6,8%, o maior entre os Estados brasileiros, diz projeção do BB

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Redação do Portal da Capital

O PIB do Nordeste deverá crescer 3,4% em 2024, um avanço maior do que a média nacional, que é de 3%, segundo projeção do Banco do Brasil. O cenário mostra a resiliência da atividade econômica do país, especialmente da Região, com crescimento nos setores industrial e de serviços. Destaque para a Paraíba, com maior dinamismo no setor de serviços, que deverá crescer 6,8%, a maior taxa entre todos os estados brasileiros.

Rio Grande do Norte (4,4%), Ceará (4,2%), Maranhão (4,1%) e Piauí (3,2%) apresentam estimativas para crescimento acima da média nacional. “Esse resultado positivo é um reflexo das políticas públicas e dos investimentos que estão em andamento na Região, como o Novo PAC. Há uma série de oportunidades no Nordeste que poderão promover a redução das desigualdades e um crescimento sustentável da nossa economia”, afirma o superintendente da Sudene, Danilo Cabral. Os demais estados – Pernambuco (2,8%), Sergipe (2,6%), Bahia (2,5%) e Alagoas (1,8%) – , de acordo com a projeção, apresentarão crescimento, mas abaixo da média da Região.

O resultado positivo da região está ligado ao crescimento do PIB Industrial, que deve ser de 5%, acompanhando o avanço do Brasil no setor industrial, mas acima da média nacional. O Nordeste deverá ser a região com maior acréscimo do PIB Industrial do país.  O anúncio da Nova Indústria Brasil (NIB) desperta uma maior perspectiva de avanço no longo prazo, com aumento de recursos públicos, mapeamento de cadeias produtivas e estabelecimento de metas de médio e longo prazo para cada uma das etapas do programa.

O destaque é o Rio Grande do Norte, com previsão de crescimento de 10,1%. Ceará (6,5%), Paraíba (5,6%), Pernambuco (5,3%), Piauí (5,2%) também estão entre os estados com previsão de crescimento superior à regional, ao passo que a Bahia apresenta a mesma previsão da região (5%).

No setor de serviços, o PIB do Nordeste também crescerá acima da projeção para o país. O Brasil avançará 3,3% e a Região, 3,8%, segundo a projeção. No primeiro semestre, os indicadores econômicos evidenciaram a robustez do setor de serviços. Conforme a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE, o volume de serviços prestados no país cresceu 1,7% em junho de 2024, superando as previsões do mercado, que estimavam um aumento de 0,9% para o mês, segundo dados da Bloomberg.  Esse bom desempenho do segmento está associado, entre outros aspectos, ao mercado de trabalho mais aquecido nas regiões.

A taxa de desemprego do Nordeste está acima da média nacional, em 9,4% – no Brasil, 6,9%. Apesar disso esse índice vem caindo ao longo dos últimos quatro trimestres (julho de 2023 a junho de 2024) nos estados da Região rapidamente. “Certamente esta alta taxa condiciona a redução mais veloz, ao tempo em que aponta que a política econômica atual está sendo benéfica ao Nordeste, ao criar mais empregos, relativamente a outras regiões. Por exemplo, a taxa permanece praticamente a mesma quando comparamos o terceiro trimestre de 2023 com o segundo trimestre de 2024 no Centro Oeste (de 5,5% para 5,4%) e Sul (de 4,6 para 4,7 %)”, explica o economista José Farias, coordenador de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação.

Chama atenção que a estimativa para o crescimento do PIB do Nordeste supere a média nacional mesmo com o decréscimo do setor agropecuário. Aliás, isso se repetirá em 17 das 27 Unidades Federativas do país. O Nordeste deverá registrar uma contração de 2,2%. Segundo José Farias, isso deve estar relacionado ao clima. Houve essa queda mesmo com Ceará (9,4%), Rio Grande do Norte (9,8%) e Paraíba (6,7%) apresentando previsão de forte crescimento. “O fato de eles serem contíguos corrobora com a impressão de ser algo relacionado ao clima. Mas há previsão de recuperação do setor agropecuário em 2025”, destacou.

Na semana passada, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou que o país cresceu 1,4% no segundo trimestre deste ano. Após o resultado, o último boletim Focus, do Banco Central, divulgado hoje (16), também elevou previsões para o ano e agora esperam alta de 2,68% do PIB.

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