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Paraíba

“O juiz não deve ser protagonista”, manifesta advogado sobre princípio da ampla defesa ao cidadão

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O advogado e mestre em Ciência Política, Luiz Pereira, utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (05/09) para manifestar a importância da prática do princípio da ampla defesa ao cidadão ao falar sobre o tema do ativismo judicial no Brasil.

“O ativismo judicial hoje talvez seja uma das ferramentas de maior gravidade no exercício da cidadania, na proteção do direito das pessoas. O juiz, em nenhum momento do processo, ele deve ser protagonista. A gente coloca esses personagens acima da lei, e isso tem causado prejuízo, porque quando você coloca na condição de que esses personagens eles são a representação do Estado, você precisa confrontar o poder do Estado – que é soberano – com o poder do cidadão que está diante da onipotência do Estado. Eu ‘tenho’ toda uma classe jurídica contra um cidadão, que tem restrições e limitações de formação, de cultura, financeiras. Veja que quando a gente fala de ativismo judicial, a gente consegue enxergar o quão nocivo pode ser a atuação de um juiz que ultrapassa o limite”, detalhou.

Lista Sêxtupla

Luiz Pereira é um dos advogados candidatos para a lista sêxtupla que será formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), na disputa para o preenchimento da vaga de desembargador, por meio do Quinto Constitucional, destinada à advocacia no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A relação com os seis candidatos será encaminhada ao Poder Judiciário que irá definir a lista tríplice e encaminhar no mês de outubro ao governador João Azevêdo (PSB) para que o gestor faça a escolha.

Veja:

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Paraíba

Ministério dos Transportes moverá ação contra a Energisa Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Ministério dos Transportes moverá uma ação contra a Energisa Paraíba. O alerta foi feito pelo ministro, Renan Filho, ao registrar pessoalmente o atraso na conclusão das obras de triplicação da BR-230, entre as cidades de João Pessoa e Cabedelo, que se arrastam por, há pelo menos, sete anos.

“Houve uma série de problemas nessa obra. A empresa quebrou no início. O Exército entrou, mas com baixo investimento não colocou a obra para andar. E agora temos outra construtora e mais condições de pagar. Só temos um entrave, que será resolvido de forma administrativa ou eu irei mover uma ação contra a Energisa para retirada dos postes”, registrou o ministro durante a sua passagem pela Paraíba na sexta-feira (13/09).

O outro lado

A Energisa, em defesa própria, afirmou que tem mantido conversações com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para apoiar no que for possível no bom andamento das obras, inclusive, com a remoção dos postes da rede elétrica nos locais onde as obras de triplicação da BR-230 estão sendo realizadas.

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Paraíba

Plataforma internacional aponta qualidade do ar em João Pessoa entre as melhores nas capitais

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Redação do Portal da Capital

O Índice de Qualidade do Ar (AQI, na sigla em inglês), maior plataforma gratuita de informações sobre as condições do ar em todo o mundo, registrou nesta sexta-feira (13) João Pessoa e Natal(RN) empatadas com a melhor qualidade do ar do Brasil entre as capitais brasileiras com AQI igual a 10. A metodologia que gera os dados foi desenvolvida em 1976 nos Estados Unidos e serve de referência na comparação da qualidade do ar ao redor do globo. O índice vai de 0 a 500. Quanto maior o número, pior a qualidade do ar naquela região.

Pelos critérios do ranking, entre 0 e 50, a qualidade do ar é considerada satisfatória e a poluição atmosférica representa pouco ou nenhum risco. Nessa faixa, estão sete capitais: além de Natal e João Pessoa, estão Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Palmas (TO) e Macapá (AP).

A aferição demonstra que os cuidados e medidas que a administração municipal tem adotado na área ambiental tem colaborado para, cada vez mais, os pessoenses e seus visitantes contarem com uma melhor qualidade de vida. O compromisso da gestão municipal com o meio ambiente, promove ações como substituição de lâmpadas comuns por LED, o plantio de árvores por toda a cidade, a construção de parques lineares em áreas urbanas da cidade, uso de carros elétricos pela gestão e em breve novos ônibus elétricos estarão fazendo o transporte de passageiros na cidade, numa renovação de frota menos poluente.

A substituição dos ônibus que fazem o transporte coletivo, com um motor Euro 6, já significa um grande passo com uma redução em 80% na emissão de óxido de nitrogênio e em 50% a emissão de material particulado.

No início deste ano, a Prefeitura entregou carros elétricos novos, não poluentes e com eficiência energética, para serem utilizados pela área administrativa da Secretaria de Meio Ambiente. A pretensão é de que toda a frota da Prefeitura seja formada apenas por carros elétricos num futuro próximo.

Numa parceria com a sociedade, a Prefeitura também desenvolve sua política de arborização urbana, responsável pelo plantio de mais de 88 mil árvores desde o início de 2021. Para 2024, a previsão é plantar 12 mil árvores e chegar a um total de 100 mil árvores plantadas em áreas degradadas, passeio público (calçadas), parques e praças, escolas públicas e Creis, eventos/doações.

Na ação de pavimentação de ruas com padronização e acessibilidade, a Prefeitura também ouve os moradores, para saber quem deseja receber o plantio em sua calçada. Com a aceitação, a Semam realiza o plantio. Os moradores também podem solicitar o plantio de árvores em suas ruas, pelo aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, ferramenta que possibilita o acesso aos serviços da Prefeitura pelo celular.

De caráter itinerante, a administração municipal realiza o projeto Espaço Muda Pro Futuro, voltado à distribuição de mudas nativas produzidas no viveiro municipal e de informações socioeducativas à população sobre o papel da arborização urbana do município.

A Prefeitura avançou, também, no uso de novas tecnologias para proteção e preservação do meio ambiente. A Gestão Ambiental 4.0 utiliza tecnologia e programas de monitoramento via satélite de áreas verdes com georreferenciamento, além de tecnologia e programas com georreferenciamento para realização de inventário (qualiquantitativo) arbóreo com perfil interativo com a população.

Na área ambiental, prevê ainda a implantação, melhoramento e intervenções nos parques: Parque intermunicipal do Mangue (João Pessoa- Cabedelo); Parque do Roger; Parque da Cidade; Parque Augusto dos Anjos; Parque Cabo Branco; Parque linear Hilton Souto Maior; Parque linear Juscelino Kubitschek; Parque linear Valentina; Parque linear das Três Ruas e o Parque Arruda Câmara.

Confira imagens:

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Paraíba

Improbidade administrativa: Segunda Câmara rejeita recurso de ex-prefeito e de construtora

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Ingá, Luiz Carlos Monteiro da Silva, e da construtora Lev Construções pela prática de improbidade administrativa. A ação aponta irregularidades na execução do convênio firmado com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, objetivando a realização da obra de melhoramento do mercado público municipal, no valor total de R$ 131.577,08. Para a execução da obra foi contratada a empresa Ley Construções, mediante procedimento licitatório, na modalidade Carta Convite nº 00028/2010.

Conforme o relatório de fiscalização, apesar da 1ª parcela transferida, no valor de R$ 25.524,00, os serviços executados corresponderam apenas a 2,14% da obra, e na segunda fiscalização, o produto executado anteriormente estava completamente anulado – o serviço de demolição da pavimentação para escavação das bases dos pilares estava preenchido com areia. O relatório concluiu que os valores transferidos não foram executados, o que motivou a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos valores relativos aos prejuízos causados ao erário.

O ex-prefeito foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil, no valor correspondente ao dano causado. Já a construtora foi condenada a restituir ao município a quantia de R$ 34.449,40; pagamento de multa civil no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

As partes recorreram alegando ausência de dolo nas condutas imputadas.

O relator do processo nº 0800724-97.2016.8.15.0201, desembargador Aluizio Bezerra Filho, manteve a sentença por entender que restou comprovado o dano ao erário. “Destarte, as circunstâncias do caso concreto mostram claramente a presença de dolo, não sendo possível ignorar tais fatos e a caracterização do ato de improbidade, porquanto a conduta grave do gestor em repassar indevidamente o valor de R$ 25.524,00 à empresa vencedora da licitação, que se beneficiou com a verba pública, sem ter executado a obra”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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