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Paraíba

TCE-PB reprova contas e imputa multa de R$ 168 mil a ex-prefeito por irregularidades

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Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão nesta quinta-feira (05), julgou regulares as contas das Câmaras Municipais de Lagoa (2023), e Serraria (2022). Da mesma forma, a prestação de contas do Instituto de Previdência de Cabedelo (2022). Procedente foi julgada denúncia contra a Prefeitura de Cacimba de Areia (2019), referente à distribuição de medicamentos sem comprovação do recebimento e dos beneficiários, conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Túlio Nogueira.

O então prefeito Paulo Rogério de Lira Campos foi imputado um débito no montante de R$ 168.450,03, referente às irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE, quais sejam, falta de comprovantes que atestem o recebimento dos medicamentos adquiridos pelo município, assim como, não existência de relação de supostos beneficiados. “Não há controle de entrada e saída dos medicamentos”, pontuou o relator, ao fixar uma multa de R$ 3 mil e determinar o envio dos autos ao Ministério Público Comum. Cabe recurso. (proc. nº 00637/23).

Improcedentes foram julgadas as denúncias formuladas contra as prefeituras de São Bento (proc. nº 02014/24), sobre supostas irregularidades em processo licitatório, e de Mãe D’Água, a respeito de contratação de empresa por meio de Pregão Presencial (proc. nº 03872/24). A relatoria dos processos coube ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão.

O Colegiado julgou irregulares, à maioria, os procedimentos – em relação aos aspectos formais, do 1º Termo Aditivo ao contrato PJ-048/2022, realizado pelo DER – Departamento de Estradas e Rodagem, objetivando acréscimos de valores à execução de obras de pavimentação. O relator do processo (TC-02531/23) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que na oportunidade, alertou o gestor, quanto à falta de planejamento para as respectivas obras, posição também seguida pelo conselheiro Fernando Catão, que em seu voto posicionou-se pela aplicação da multa.

A 2ª Câmara entendeu pela irregularidade do Pregão Eletrônico (proc. nº 03682/23), realizado pela Prefeitura de Campina Grande, visando a contratação de serviços de limpeza e conservação, higienização e manutenção de bens imóveis. Regular com ressalvas, por maioria, foi julgado o 2º Termo Aditivo ao contrato firmado com a empresa Trivale Instituição de Pagamento Ltda, contratada para gerenciar o abastecimento de combustíveis. O relator dos processos foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realizou sua 3005ª Sessão Ordinária híbrida. Para a composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias.

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Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

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Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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