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Paraíba

Pâmela Bório vira ré no Supremo por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

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Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por unanimidade para tornar ré a jornalista e ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A movimentação, que resultou na depredação dos prédios dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de acordo com as investigações, visava um golpe de estado, para impedir que o presidente Lula (PT), eleito em 2022, governasse. O relator da matéria é o ministro Alexandre de Moraes. O voto dele foi seguido integralmente por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em seu voto, Moraes acatou o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que opinou pela aceitação da denúncia contra Pâmela Bório por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração do patrimônio tombado. As penas, vale ressaltar, segundo o ministro, poderão ser agravadas por ela ter levado o filho menor de idade para participar dos atos.

“A escalada da violência atingiu o auge em 8.1.2023, quando o grupo criminoso, ao qual a denunciada aderiu, munido de artefatos de destruição, avançou sobre a Praça dos Três Poderes em marcha organizada. Ao incentivo de palavras de ordem, o grupo invadiu o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, depredando o patrimônio público com o objetivo final de impor a instalação de um regime de governo alternativo, produto da deposição do governo legitimamente eleito e da abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, diz o voto.

O inquérito que analisou a denúncia formulada pelo Psol sobre a participação da ex-primeira-dama no ato indica a análise do “conteúdo divulgado em redes sociais, confirmou o teor antidemocrático das postadas da denunciada, que participou dos atos de violência acompanhada de seu filho menor de idade”. E continua dizendo que “identificou, ainda, reportagem publicada sobre a participação da denunciada nos atos antidemocráticos, anotando que, em um dos vídeos publicados, PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO afirmava: “não vamos entregar o nosso país sem luta””.

O julgamento do caso no Plenário Virtual foi iniciado no dia 23 e encerrado nesta sexta-feira (30). Com isso, Pâmela Bório agora passa a responder a processo criminal no Supremo. Com paradeiro ignorado, ela tem se mostrado ativa nas redes sociais com ataques ao ministro Alexandre de Moraes.

Confira as penas previstas em caso de condenação

Associação Criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Lei n. 9.605/1998

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II – arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

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Paraíba

Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

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Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

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Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

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