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Câmara dos Deputados vai analisar o fim gradual da desoneração da folha de pagamento

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O Projeto de Lei 1847/24 cria, a partir de 2025, um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156.216 habitantes. O texto também mantém a desoneração para as empresas e municípios em 2024. Já aprovado no Senado, o projeto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil) resulta de acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.

A lei gerou um embate entre o governo, que alegava perda de arrecadação com a desoneração, e os congressistas, que defenderam a medida como benéfica para a geração de empregos. O acordo, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscou reduzir o impacto da desoneração da folha na arrecadação de tributos.

Transição
O projeto aprovado pelo Senado, um substitutivo elaborado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), contém as bases desse acordo. Pela proposta, a tributação das empresas ficará da seguinte forma:

  • 2024: manutenção da desoneração;
  • 2025: as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha de pagamentos;
  • 2026; as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;
  • 2027: as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha;
  • 2028: as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha.

Durante a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O texto prevê ainda que as empresas que optarem pelo benefício da desoneração deverão manter em seus quadros um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado no ano anterior. Esse ponto, uma espécie de contrapartida pela desoneração, será disciplinado pelo governo.

Em relação aos pequenos municípios, o projeto do Senado também estabelece a retomada escalonada da contribuição previdenciária. Até o fim deste ano, será de 8% sobre a folha municipal, como aprovou o Congresso. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

Compensação
O texto do Senado contém medidas para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração. Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração nos 17 setores da economia e em pequenos municípios será de R$ 18 bilhões em 2024.

Entre as soluções propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras (“Desenrola Agências Reguladoras”).

O acordo firmado entre governo e Congresso prevê ainda a redução gradual do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação (manutenção em 2024, adicional de 0,8% em 2025, de 0,6% em 2026 e de 0,4% em 2027), instituído no ano passado.

O governo elevou a alíquota do tributo sob o argumento de manutenção do equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os nacionais, que seria comprometido com a desoneração da folha para empresas brasileiras, colocando o Brasil na mira de sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Disputa
A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos. Em vez de pagar 20% de contribuição previdenciária relativa aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.

No ano passado, o Congresso aprovou a manutenção da desoneração da folha até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao STF, que deu prazo até 11 de setembro para que o Legislativo e o Executivo buscassem um acordo.

Próximos passos
O projeto ainda não tem tramitação definida. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou requerimento para que a desoneração da folha de pagamento. O requerimento precisa ser aprovado pelos deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Efraim se reúne com cúpula do União Brasil para reforçar aliança entre Elmar e Hugo Motta

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O senador Efraim Filho, líder do União Brasil no Senado Federal, se reuniu, essa semana, com a cúpula do partido para discutir a retirada da candidatura do deputado Elmar Nascimento (União Brasil) à presidência da Câmara Federal.

Durante o encontro, Efraim sugeriu que Elmar firme aliança com o deputado paraibano Hugo Motta (União Brasil), nome que recebeu amplo apoio no Congresso à disputa pelo comando da Câmara.

“Conheço bem Elmar, ele é habilidoso e saberá encontrar o seu melhor momento. Conheço bem Hugo, ele é correto, cumpridor de comoromissos, merece o nosso apoio e tem conquistado apoios que o levarão a vitória. Vou trabalhar para que estejamos todos juntos e acredito nessa aliança”, disse Efraim.

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Cabo Gilberto deve integrar comitiva que irá aos Estados Unidos para posse de Trump

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O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), está na lista dos parlamentares que manifestaram interesse em integrar uma comitiva que vai para os Estados Unidos para participar da posse de Donald Trump, eleito novo presidente do país na última quarta-feira (06/11). A cerimônia está marcada para acontecer no dia 20 de janeiro de 2025, em Washington.

De acordo com uma reportagem da CNN Brasil, a lista não se refere a parlamentares com viagem confirmada, mas sim os que demonstraram interesse em participar da comitiva. A excursão dos políticos brasileiros está sendo organizada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL) e já conta com 37 parlamentares.

Entre os deputados interessados em participar da cerimônia de posse nos Estados Unidos, oito fazem parte de partidos da base do governo do presidente Lula (PT).

Veja abaixo a lista dos deputados interessados em comparecer à posse de Trump:

  1. Paulo Bilynskyj (PL-SP)
  2. Gustavo Gayer (PL-GO)
  3. Zé Trovão (PL-SC)
  4. Capitão Alden (PL-BA)
  5. Fernando Máximo (União-RO)
  6. Mayra Pinheiro (PL-CE)
  7. Giovani Cherini (PL-RS)
  8. Cristiane Lopes (União-RO)
  9. Coronel Ulysses (União-AC)
  10. Daniela Reinehr (PL-SC)
  11. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  12. Delegado Caveira (PL-PA)
  13. Dayany Bittencourt (União-CE)
  14. Coronel Fernanda (PL-MT)
  15. Fernando Rodolfo (PL-PE)
  16. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
  17. Coronel Meira (PL-PE)
  18. Marcelo Moraes (PL-RS)
  19. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
  20. Carla Zambelli (PL-SP)
  21. Pastor Marco Feliciano (PL-SP)
  22. Vermelho Maria (PL-PR)
  23. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  24. José Medeiros (PL-MT)
  25. Daniel José (Podemos-SP)
  26. Pedro Lupion (PP-PR)
  27. Maurício Marcon (Podemos-RS)
  28. Gilvan da Federal (PL-ES)
  29. Evair de Melo (PP-ES)
  30. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
  31. Messias Donato (Republicanos-ES)
  32. Sargento Gonçalves (PL-RN)
  33. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
  34. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
  35. Bia Kicis (PL-DF)
  36. Filipe Barros (PL-PR)
  37. Rodrigo Valadares (União-SE)

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TCU aprova nova súmula para dar mais rapidez à análise dos atos de aposentadoria

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, processo administrativo referente a projeto de súmula proposto pela Comissão de Jurisprudência do TCU.

A nova súmula da jurisprudência aprovada pelo Plenário da Corte de Contas na sessão de 30 de outubro determina: “É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art.193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

“Com a edição da nova súmula de jurisprudência, objetiva-se dar celeridade, eficiência e eficácia aos processos de apreciação de atos de concessão e de admissão, de modo a evitar a perpetuação das ilegalidades apontadas no relatório, presentes em milhares deles, e, assim, preservar os cofres federais”, observou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.

Entenda o caso

O que dizia o já revogado art. 193 da Lei 8.112/1990 a que se refere o novo enunciado de súmula do Tribunal de Contas da União:

“Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997)”

Esse dispositivo estabelecia a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores de cargo em comissão (CC) ou de função de confiança (FC). Ou seja, caso o servidor ficasse ininterruptamente em CC/FC por cinco anos ou computasse 10 anos não consecutivos nesses cargos ou funções, tais valores se agregariam ao patrimônio do servidor aposentado.

A regra teve certa controvérsia desde o seu nascimento. É que o art. 193 foi inicialmente vetado pelo então presidente da República em 11 de dezembro de 1990. No entanto, o veto presidencial foi derrubado (não mantido) pelo Congresso Nacional. E quem promulgou como lei esse dispositivo foi a Presidência do Senado. Mas em dezembro de 1997 foi revogado.

Já na Comissão de Jurisprudência do TCU, a matéria foi relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, que assim resumiu a questão. “A Emenda Constitucional 20/1998 vedou que proventos de aposentadoria excedessem a remuneração do servidor com cargo efetivo. Como a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 só começa a existir após a aposentadoria do servidor, ela seria um acréscimo em relação ao cargo efetivo, o que foi vedado”, explicou Cedraz.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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