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Eleições 2024: confira regras para propaganda política nas ruas durante período de campanha

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A campanha política está nas ruas, desde a última semana, com bandeiras, comícios, carros de som, passeatas e carreatas. Até a véspera da eleição, mais de 500 mil candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de 5.569 municípios vão usar essas e outras ferramentas para apresentar ideias, propostas e currículos, na tentativa de obter votos naquela que é uma das maiores eleições do mundo. Numa disputa tão capilarizada e com tantos concorrentes, o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras para a propaganda, de modo a assegurar a lisura do processo, a igualdade de chances entre concorrentes e evitar possíveis abusos.

As normas que tratam da campanha política nas ruas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada em fevereiro deste ano pela Resolução 23.732/2024. Esta semana, a matéria da série Por dentro das regras – Eleições 2024, do Ministério Público Federal (MPF) destaca os principais trechos do normativo com o objetivo de ajudar eleitores e eleitoras na fiscalização da regularidade da propaganda eleitoral nas cidades brasileiras. Caso constate algum indício de irregularidade, o cidadão pode denunciar ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral (disponível para sistemas IOS e Android). Confira as regras da propaganda eleitoral:

Distribuição de brindes e uso de outdoor

São duas práticas proibidas. A distribuição de camisetas, chaveiros, canecas, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de brinde que represente vantagem ao eleitor por legendas, candidatos ou comitês de campanha pode levar os responsáveis a responderem processo por captação ilícita de sufrágio, uso de propaganda vedada e abuso de poder. Só os cabos eleitorais podem receber camisetas, para uso durante o trabalho da campanha. A roupa não deve conter elementos explícitos de propaganda eleitoral ou pedido de voto, apenas a logomarca da legenda ou o nome do candidato ou candidata.

Os eleitores e eleitoras, no entanto, têm o direito de portar bandeiras e usar broches, adesivos, camisetas e outros adornos para demonstrar suas preferências políticas, inclusive no dia da eleição, sem que isso configure ilícito.

O uso de outdoors em campanha eleitoral está proibido desde 2013, inclusive os do tipo eletrônico ou qualquer conjunto de peças publicitárias que produza o efeito de outdoor, ainda que as partes sejam móveis. A legenda, candidato ou candidata e a empresa responsáveis pela propaganda irregular podem ser condenados à imediata retirada do material e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 15 mil.

Carros de som

Frequentes em campanhas políticas, os carros de som ou minitrios podem ser usados para acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Comitês e candidatos precisam observar, no entanto, o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. O TSE considera carro de som e minitrio equipamentos com potência máxima de até 20 mil watts. Acima disso, o veículo é considerado trio elétrico e não pode ser utilizado, a não ser como apoio para sonorização de comícios (ou seja, como aparelhagem de som fixa).

Qualquer tipo de alto-falante ou amplificador de som deverá ser empregado apenas até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Além disso, candidatos e candidatas devem respeitar o limite mínimo de 200 metros de distância de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento; e sedes de órgãos públicos.

Showmícios, eventos de arrecadação e comícios

Os showmícios – ou seja, a apresentação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de promover candidatura ou animar eventos eleitorais – são proibidos pelo TSE, sejam eles presenciais ou realizados pela internet. Apenas as apresentações para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais estão autorizadas. Esse tipo de evento ocorre quando a entrada para o show é paga e o artista doa a receita com os ingressos para a campanha, ao contrário do showmício, que tem entrada franca e cachê do artista pago por candidatas e candidatos.

Já os comícios ocorrem com uso de aparelhagem de som fixa e podem ser realizados entre 8h e 24h, com exceção do evento de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Tanto os comícios quanto as reuniões públicas de campanha estão vedados nos dois dias que antecedem a eleição e no dia seguinte. Vale lembrar que o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício e carreata no dia da eleição são considerados crimes eleitorais. A punição é de seis meses a um ano de prisão ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período, além de multa que pode chegar a R$ 15 mil.

Propaganda em postes, pontos de ônibus ou equipamentos urbanos

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e equipamentos urbanos, incluindo pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e outros. A vedação vale também para a afixação propaganda eleitoral em lugares abertos à população, ainda que sejam propriedade privada, como lojas, clubes, cinemas, templos, ginásios, etc.

Legendas, candidatos e candidatas estão proibidos de pendurar propaganda em árvores e jardins situados em área pública, ainda que as plantas não sofram qualquer dano. Quem infringir essas regras pode ser notificado a remover a propaganda em até 48 horas e restaurar o bem eventualmente danificado, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

Já a veiculação de propaganda em bens particulares (como casas e muros, por exemplo) deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado o pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Bandeiras, adesivos e distribuição de folhetos

Legendas, candidatos e candidatas podem estender bandeiras ao longo de vias públicas das cidades brasileiras, desde que elas sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas, inclusive de quem usa cadeiras de rodas ou pisos direcionais. Também é permitida a colocação de mesas nas ruas para distribuição de folhetos e impressos.

Folhetos, panfletos e demais materiais impressos de campanha eleitoral devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato e trazer o número do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, além da tiragem. Materiais sem essa informação podem gerar processos por propaganda vedada e abuso de poder. O derrame de santinhos ou de qualquer material impresso em local de votação ou nas imediações, ainda que véspera da eleição (prática conhecida como voo da madrugada), configura propaganda irregular, além de ser crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a multas que vão R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Fixar adesivos em carros, caminhões, bicicletas e nas janelas das casas é permitido, desde que seja respeitado o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5x1m, por exemplo, em formato retangular). No caso dos carros, é possível adesivar o vidro traseiro inteiro desde que com material microperfurado, que não atrapalhe a visibilidade do motorista.

Discurso de ódio é proibido

Em relação ao conteúdo, nenhum tipo de propaganda eleitoral pode veicular preconceito ou discriminação de qualquer tipo, discurso de ódio ou violência, nem incitar atentados ou desobediência coletiva, provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas nem veicular mensagens que atentem contra a democracia. São ilegais as mensagens que impliquem oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

Candidatos, candidatas ou legendas não podem usar a propaganda eleitoral para caluniar (imputar crime falsamente a alguém), difamar (divulgar fatos que ofendem a reputação de um indivíduo) ou injuriar (ofender a dignidade ou o decoro) de qualquer pessoa, nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Os responsáveis por conteúdos eleitorais com esse teor podem responder por uso de propaganda vedada e abuso de poder.

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BPC: mais de oito mil Benefícios de Prestação Continuada estão bloqueados na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba contabiliza um total de 8.726 Benefícios de Prestação Continuada (BPC) bloqueados e, pelo menos, 3.289, que já foram desbloqueados.

Os números foram divulgados na segunda-feira (25/11) e, em linha geral, o levantamento mostra que, no Brasil, das 305.626 pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado apenas 80.016 tomaram ciência e tiveram os pagamentos liberados em até 72 horas. Importante: os beneficiários precisam observar os prazos após ligarem no 135 ou comparecerem ao INSS. Quem não comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) terá o BPC suspenso automaticamente após a data-limite.

São Paulo tem o maior contingente de bloqueios com 46.271. No estado, somente 11.599 pessoas ligaram para a Central 135 ou compareceram à uma Agência da Previdência Social (APS). Na Bahia, segundo do ranking, de 41.661 apenas 14.053 pediram o desbloqueio. O Rio de Janeiro está em terceiro lugar, com 28.880 pagamentos bloqueados e 3.816 desbloqueios solicitados. Para receber o BPC é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Lembrando que o BPC é um benefício assistencial do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) operacionalizado pelo via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira

30 dias – bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência)
45 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50mil habitantes
90 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50mil habitantes

Por exemplo, o beneficiário tem que fazer a revisão do BPC, teve o nome divulgado na lista no site Meu INSS, mas em 30 dias não tomou ciência que terá que fazer o procedimento. O contato é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelas notificações push (sinhinho no alto da tela), SMS e ligações pela Central 135 (11-21350135) e ícone de Revisão do BPC disponível no Meu INSS. No entanto, passados 30 dias do nome disponibilizado na plataforma e o beneficiário não tomou qualquer providência: o pagamento é bloqueado.

Nos casos que o beneficiário tomou ciência que tem de passar por revisão, mas não tomou providência, o prazo varia de 45 a 90 dias, a depender da região que mora. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para o recebimento do BPC.

Programa

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde mora.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa. 

Sobre o BPC

Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Renda

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

Atualização de desbloqueios nas agências

ESTADO BLOQUEADOS DESBLOQUEADOS
AC 1.914      243
AL 7.797    2.143
AM 7.316    1.145
AP 2.335       436
BA 41.661  14.053
CE 22.379    5.933
DF 2.549       199
ES 3.733       889
GO 9.313    2.311
MA 16.258    4.932
MG 23.469    5.770
MS 3.663      864
MT 3.667    1.015
PA 16.128    4768
PB  8.726    3.289
PE 22.482    5.213
PI 4.565    1.816
PR 7.922    2.219
RJ 28.880    4.045
RN 6.166    2.027
RO 2.714       562
RR 1.739       373
RS 2.656       973
SC 3.871    1.297
SE 4.170    1.631
SP 46.271  11.599
TO 2.382       622

Fique de olho: 

  • O cadastramento ou atualização de dados no CadÚnico é feito no Cras
  • Não é preciso ir ao INSS após a atualização do CadÚnico
  • Não está sendo feita a reavaliação da deficiência, somente a atualização do cadastro
  • O INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC
  • O INSS encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade
  • Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros
  • O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda
  • No site ou aplicativo Meu INSS é possível consultar se terá que fazer inscrição ou atualização no CadÚnico.

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Ministério da Saúde destina R$ 1,7 milhão para exames de pré-natal na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

No âmbito da Rede Alyne, o Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 52 milhões para estados e municípios referentes aos exames de pré-natal. O investimento publicado em portaria destinou R$ 1,7 milhão para os 223 municípios da Paraíba. O Custeio engloba exames do Componente Pré-Natal, tais como: testes rápidos de sífilisHIVHTLVHepatite B e C, ultrassom, entre outras análises clínicas e de imagem.

O investimento faz parte da atualização da Rede Cegonha, renomeada como Rede Alyne, que visa fortalecer a rede de cuidados às mulheres durante a gestação, parto e pós-parto, e às crianças para que tenham crescimento e desenvolvimento saudáveis. Lançado em setembro deste ano, o programa é uma das estratégias para reduzir a morbimortalidade materna e infantil. Por meio da rede, o Ministério da Saúde vai quase triplicar o repasse, de R$ 55 para R$ 144 por gestante com exames de pré-natal avaliados em até 20 semanas de gravidez.

A diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, Grace Rosa, ressaltou a significância desse aumento: “Esse investimento representa a possibilidade de aquisição destes insumos e realização dos exames pelos entes federados, que são determinantes para a qualidade do cuidado pré-natal na Atenção Primária à Saúde”, explicou.

O valor do repasse foi estabelecido de acordo com registros nos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a estimativa do número de gestantes e dados de acompanhamento de anos anteriores. Sendo assim, o repasse anunciado representa o valor investido pelo SUS entre janeiro e dezembro de 2023.

Rede Alyne 

A meta da Rede Alyne, até 2027, é reduzir a mortalidade materna de mulheres pretas em 50% e a mortalidade materna de todas as brasileiras em 25%, em alinhamento com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Para isso, o Ministério da Saúde estabeleceu uma estratégia e ações concretas para mudar o cenário do atendimento em saúde para as gestantes brasileiras. Em 2024, no primeiro ano do programa, o governo federal vai investir R$ 400 milhões e, no próximo ano, a previsão é de R$ 1 bilhão.

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Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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Redação do Portal da Capital

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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