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Paraíba

Eleições 2024: confira regras para propaganda política nas ruas durante período de campanha

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A campanha política está nas ruas, desde a última semana, com bandeiras, comícios, carros de som, passeatas e carreatas. Até a véspera da eleição, mais de 500 mil candidatos e candidatas às Prefeituras e Câmaras de Vereadores de 5.569 municípios vão usar essas e outras ferramentas para apresentar ideias, propostas e currículos, na tentativa de obter votos naquela que é uma das maiores eleições do mundo. Numa disputa tão capilarizada e com tantos concorrentes, o Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras para a propaganda, de modo a assegurar a lisura do processo, a igualdade de chances entre concorrentes e evitar possíveis abusos.

As normas que tratam da campanha política nas ruas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada em fevereiro deste ano pela Resolução 23.732/2024. Esta semana, a matéria da série Por dentro das regras – Eleições 2024, do Ministério Público Federal (MPF) destaca os principais trechos do normativo com o objetivo de ajudar eleitores e eleitoras na fiscalização da regularidade da propaganda eleitoral nas cidades brasileiras. Caso constate algum indício de irregularidade, o cidadão pode denunciar ao Ministério Público pelo MPF Serviços ou pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral (disponível para sistemas IOS e Android). Confira as regras da propaganda eleitoral:

Distribuição de brindes e uso de outdoor

São duas práticas proibidas. A distribuição de camisetas, chaveiros, canecas, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de brinde que represente vantagem ao eleitor por legendas, candidatos ou comitês de campanha pode levar os responsáveis a responderem processo por captação ilícita de sufrágio, uso de propaganda vedada e abuso de poder. Só os cabos eleitorais podem receber camisetas, para uso durante o trabalho da campanha. A roupa não deve conter elementos explícitos de propaganda eleitoral ou pedido de voto, apenas a logomarca da legenda ou o nome do candidato ou candidata.

Os eleitores e eleitoras, no entanto, têm o direito de portar bandeiras e usar broches, adesivos, camisetas e outros adornos para demonstrar suas preferências políticas, inclusive no dia da eleição, sem que isso configure ilícito.

O uso de outdoors em campanha eleitoral está proibido desde 2013, inclusive os do tipo eletrônico ou qualquer conjunto de peças publicitárias que produza o efeito de outdoor, ainda que as partes sejam móveis. A legenda, candidato ou candidata e a empresa responsáveis pela propaganda irregular podem ser condenados à imediata retirada do material e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 15 mil.

Carros de som

Frequentes em campanhas políticas, os carros de som ou minitrios podem ser usados para acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Comitês e candidatos precisam observar, no entanto, o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. O TSE considera carro de som e minitrio equipamentos com potência máxima de até 20 mil watts. Acima disso, o veículo é considerado trio elétrico e não pode ser utilizado, a não ser como apoio para sonorização de comícios (ou seja, como aparelhagem de som fixa).

Qualquer tipo de alto-falante ou amplificador de som deverá ser empregado apenas até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Além disso, candidatos e candidatas devem respeitar o limite mínimo de 200 metros de distância de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e dos teatros, quando em funcionamento; e sedes de órgãos públicos.

Showmícios, eventos de arrecadação e comícios

Os showmícios – ou seja, a apresentação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de promover candidatura ou animar eventos eleitorais – são proibidos pelo TSE, sejam eles presenciais ou realizados pela internet. Apenas as apresentações para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais estão autorizadas. Esse tipo de evento ocorre quando a entrada para o show é paga e o artista doa a receita com os ingressos para a campanha, ao contrário do showmício, que tem entrada franca e cachê do artista pago por candidatas e candidatos.

Já os comícios ocorrem com uso de aparelhagem de som fixa e podem ser realizados entre 8h e 24h, com exceção do evento de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. Tanto os comícios quanto as reuniões públicas de campanha estão vedados nos dois dias que antecedem a eleição e no dia seguinte. Vale lembrar que o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício e carreata no dia da eleição são considerados crimes eleitorais. A punição é de seis meses a um ano de prisão ou prestação de serviços a comunidade pelo mesmo período, além de multa que pode chegar a R$ 15 mil.

Propaganda em postes, pontos de ônibus ou equipamentos urbanos

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes, semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e equipamentos urbanos, incluindo pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e outros. A vedação vale também para a afixação propaganda eleitoral em lugares abertos à população, ainda que sejam propriedade privada, como lojas, clubes, cinemas, templos, ginásios, etc.

Legendas, candidatos e candidatas estão proibidos de pendurar propaganda em árvores e jardins situados em área pública, ainda que as plantas não sofram qualquer dano. Quem infringir essas regras pode ser notificado a remover a propaganda em até 48 horas e restaurar o bem eventualmente danificado, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

Já a veiculação de propaganda em bens particulares (como casas e muros, por exemplo) deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado o pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Bandeiras, adesivos e distribuição de folhetos

Legendas, candidatos e candidatas podem estender bandeiras ao longo de vias públicas das cidades brasileiras, desde que elas sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas, inclusive de quem usa cadeiras de rodas ou pisos direcionais. Também é permitida a colocação de mesas nas ruas para distribuição de folhetos e impressos.

Folhetos, panfletos e demais materiais impressos de campanha eleitoral devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato e trazer o número do CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, além da tiragem. Materiais sem essa informação podem gerar processos por propaganda vedada e abuso de poder. O derrame de santinhos ou de qualquer material impresso em local de votação ou nas imediações, ainda que véspera da eleição (prática conhecida como voo da madrugada), configura propaganda irregular, além de ser crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a multas que vão R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Fixar adesivos em carros, caminhões, bicicletas e nas janelas das casas é permitido, desde que seja respeitado o tamanho máximo de meio metro quadrado (0,5x1m, por exemplo, em formato retangular). No caso dos carros, é possível adesivar o vidro traseiro inteiro desde que com material microperfurado, que não atrapalhe a visibilidade do motorista.

Discurso de ódio é proibido

Em relação ao conteúdo, nenhum tipo de propaganda eleitoral pode veicular preconceito ou discriminação de qualquer tipo, discurso de ódio ou violência, nem incitar atentados ou desobediência coletiva, provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas nem veicular mensagens que atentem contra a democracia. São ilegais as mensagens que impliquem oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

Candidatos, candidatas ou legendas não podem usar a propaganda eleitoral para caluniar (imputar crime falsamente a alguém), difamar (divulgar fatos que ofendem a reputação de um indivíduo) ou injuriar (ofender a dignidade ou o decoro) de qualquer pessoa, nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Os responsáveis por conteúdos eleitorais com esse teor podem responder por uso de propaganda vedada e abuso de poder.

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Candidatos a vereador defendem propostas para causa Pet, em João Pessoa

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Alguns candidatos a vereador de João Pessoa incorporaram propostas ligadas à causa Pet demonstrando sintonia com a parcela da população que abraça essa ideia. Dentre os postulantes estão Fabíola Rezende, Guga de Jaguaribe, Dr. Francisco e Fábio Carneiro.

Fabíola Rezende tem um trabalho com uma rede de protetores e inclusive já assumiu como vereadora na capital tenta o retorno. Dr Francisco é outro a atuar em defesa da causa. Recentemente assumiu como deputado estadual e tem o Direito Animal como principal bandeira.

Já Guga de Jaguaribe, que adotou o sobrenome Pet recentemente tem uma estrutura consolidada na Prefeitura, através do Hospital Pet inaugurado recentemente, mas diferente dos outros tem atuação em várias comunidades e lideranças de bairro.

Outro, que é vereador e defende a causa Pet, é o Bispo Zé Luís, mas não está como candidato nessa eleição de vereador. O parlamentar declarou apoio ao candidato Fábio Carneiro, ex-secretário da Prefeitura de João Pessoa por diversas vezes e do Governo do Estado também.

Fábio incorporou a causa PET às suas propostas, tendo como ponto principal a criação do Primeiro Banco de Sangue Pet Público e, através de seu irmão, o deputado Eduardo Carneiro já encaminhou na CCJ a regulamentação estadual para instalação rápida em João Pessoa.

Fábio também defende uma atuação forte na adoção de Pets com campanhas permanentes. Ele implantou como secretário de Desenvolvimento Urbano espaços Pets nas praças e parques, e vai destinar recursos de suas emendas para as principais praças no Bessa ,Manaíra , Altiplano , Tambaú , Bairro dos Estados , Mangabeira , Bancários e Cristo e Valentina onde tem a maior concentração de Pets da cidade.

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Deputada Doutora Paula reforça nome de Corrinha à Prefeitura de Cajazeiras

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (03/10) para reforçar o projeto de sucessão à Prefeitura de Cajazeiras, que conta com o nome de Corrinha Delfino (PP).

Ela disputa ao cargo de prefeita pela coligação “Para a mudança continuar” e tem Christiane Araújo (PSD) como candidata a vice compondo a chapa.

“É preciso continuar o bem. Essa é a eleição da continuação de quem fez e vai continuar fazendo. Isso aí eu tenho certeza que Socorro Delfino vai dar continuidade a todo esse trabalho que Zé Aldemir durante esses oito anos tem feito em benefício principalmente às pessoas mais pobres dessa cidade”, reforçou Doutora Paula.

Confira:

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Reforma Agrária chega a uma das áreas mais conflituosas da Paraíba e regulariza posse de terras

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Redação do Portal da Capital

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio do programa Terra da Gente, alcançaram uma importante vitória para a Reforma Agrária na Paraíba. No último dia 30/09, o ministério conseguiu a imissão de posse de 125 hectares da área de Tambauzinho, no município de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, beneficiando 32 famílias de posseiros que lutaram por décadas pelo direito à terra.

A área de Tambauzinho, historicamente utilizada para o plantio de cana-de-açúcar e cobiçada por empresários da construção civil e criadores de camarão, era considerada uma das mais conflituosas da Paraíba. As 32 famílias vivem na região há cerca de 50 anos e travaram uma longa batalha para permanecer nas terras férteis às margens do Rio Paraíba.

A desapropriação, iniciada formalmente em 2008, passou por diversas etapas judiciais até receber a posse definitiva de mais um dos três imóveis que compõem a área de Tambauzinho, que totaliza aproximadamente 375 hectares. O assentamento Dom José Maria Pires, onde essas famílias já residem, foi criado em 2009, mas a regularização da terra só foi concluída agora, após anos de lutas jurídicas e resistência das famílias contra despejos e violências impostas por milícias armadas.

Durante o ato de imissão de posse, as famílias celebraram com uma procissão pela principal rua da comunidade, ao som de cânticos da 35ª Romaria da Terra, relembrando lideranças que faleceram sem ver o direito à terra concretizado. O momento foi marcado por fogos de artifício e um forte sentimento de vitória entre os agricultores.

O MDA foi representado no evento pelo assessor especial Alexandre Conceição, que destacou: “essa é a primeira imissão de posse do Governo Lula na Paraíba. E será a primeira de muitas. Mais de 15 áreas estão em processo avançado para desapropriação”, afirmou. “Vamos assentar as famílias, depois oferecer assistência técnica e, por fim, garantir a comercialização da produção por meio dos programas PAA (Programa de Aquisição de Alimentos, da Conab) e Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar)”.

Com a posse definitiva consolidada, o MDA e o INCRA podem avançar com o cadastramento das famílias, a regularização fundiária e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola. Também estão em negociação melhorias na infraestrutura da região, como a melhoria das estradas vicinais e o suporte técnico para o plantio, além do apoio à comercialização da produção por meio dos programas PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Terra da Gente: um reforço para a Reforma Agrária

O programa Terra da Gente, que permitiu essa conquista, é uma iniciativa do MDA e do INCRA voltada para acelerar e expandir o processo de Reforma Agrária no país. O objetivo é garantir o acesso à terra para famílias de trabalhadores rurais por meio da criação de novos assentamentos, oferecendo condições para que esses assentados possam produzir e viver com dignidade.

As principais metas do programa incluem:

  • Desapropriação de terras improdutivas: identificação e desapropriação de áreas improdutivas para destinação à Reforma Agrária, conforme previsto na legislação;
  • Regularização fundiária: acelerar a regularização das áreas já ocupadas por famílias assentadas, garantindo segurança jurídica e acesso a políticas públicas;
  • Apoio à infraestrutura e produção: fornecer suporte para construção de moradias, estradas e sistemas de irrigação, além de incentivar a produção agrícola por meio de crédito e assistência técnica;
  • Fortalecimento da agricultura familiar: promover o papel da agricultura familiar na segurança alimentar e no desenvolvimento sustentável do Brasil;
  • Crédito e fomento: disponibilizar créditos para instalação das famílias, compra de ferramentas e apoio ao primeiro plantio.

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