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Paraíba

Paraíba está entre os cinco melhores estados do Norte e Nordeste em Inovação

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A Paraíba se consolida no Top 5 dos melhores estados do Norte e Nordeste no quesito Inovação no Ranking de Competitividade dos Estados de 2024. O estado fica em quinto lugar na avaliação entre as duas regiões e em quarto lugar entre os estados nordestinos. O relatório, divulgado nessa quarta-feira (21), é desenvolvido pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e leva em consideração aspectos como Segurança Pública, Solidez Fiscal, Sustentabilidade Ambiental, Inovação, Infraestrutura, entre outros pilares.

Em relação aos indicadores individuais que compõem a categoria de Inovação, a Paraíba também se destaca ocupando o ranking com Informação e Comunicação em segundo lugar; Investimentos Públicos, Pesquisa Científica e Bolsa de Mestrado e Doutorado em terceiro lugar; Patentes em quarto lugar; e Empresas de Alto Crescimento em sexto lugar.

Apesar do cenário de queda visto em todo o Nordeste nos dados disponibilizados pelo índice, a Paraíba obteve um crescimento na avaliação geral do ranking, alcançando o primeiro lugar da Região em competitividade. O resultado é reflexo do trabalho desenvolvido pelo Governo do Estado junto às respectivas secretarias. Em relação aos investimentos na área de Ciência, Tecnologia e Inovação, até o ano passado cerca de R$ 180 milhões foram investidos na área, já neste ano esse número é quase o dobro.

O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, Cláudio Furtado, ressalta que os números são positivos e a tendência é que essa posição no ranking só cresça nos próximos anos. “A Paraíba tem feito seu dever de casa, investindo fortemente em Ciência, Tecnologia e Inovação. De 2019 para cá, foram aplicados mais de R$ 300 milhões nessas áreas e isso vai impactar cada vez mais nas melhorias desses índices”, pontuou.

Diante do cenário nacional, a Paraíba ficou na 11ª posição em Inovação. Nos desdobramentos dos indicadores, o estado se apresenta como um dos cinco melhores de todo o país em Pesquisa Científica e entre os dez para Informação e Comunicação, Investimentos Públicos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e em Bolsa de Mestrado e Doutorado.

Ações Governo da Paraíba
Só pelo Parque Tecnológico Horizontes da Inovação, 50 empresas paraibanas terão a oportunidade de transformar ideias de produtos em soluções reais para demandas locais, sendo 10 projetos na área de energia, 20 em longevidade e 20 para incubação. O edital Conectando Startups teve um investimento de R$ 4,5 milhões para empresas na área de Transição Energética e Economia da Longevidade. Além disso, há um edital aberto para incubação de startups no Parque Tecnológico, que oferecerá um conjunto de mentorias e capacitações voltadas ao desenvolvimento e maturação das ideias inovadoras e/ou negócios aprovados, utilizando um ambiente virtual próprio.

Além dos investimentos voltados ao empreendedorismo, o Governo do Estado também enviará 46 estudantes de Ensino Superior da Paraíba para realizar um período de intercâmbio de dois a seis meses no exterior, estudando diversas temáticas, pelo Programa Paraíba sem Fronteiras, com um investimento total de aproximadamente R$ 3,1 milhões.

Nesta semana, foi lançado um novo edital do programa com um investimento de R$ 520 mil, com o objetivo de selecionar 10 propostas para receber professores visitantes estrangeiros, cujas formações e experiências profissionais representem contribuições inovadoras. As visitas, com duração de 90 dias, visam a ampliar as atividades de internacionalização dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) e dos Núcleos de Pesquisa Estratégica (NPE) das Instituições de Ensino Superior (IES) paraibanas, bem como de institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento públicos sediados na Paraíba.

O lançamento de editais voltados para as áreas de Inovação e Empreendedorismo, bem como a atuação da Pesquisa Científica fortalecem essa posição. “Por exemplo, já temos um número muito forte de patentes, agora é sair dessas patentes para os produtos, para melhorar cada vez mais esses números de Inovação no Estado”, completou Cláudio Furtado.

Ranking de Competitividade dos Estados – Essa é uma ferramenta de apoio para a gestão pública, que cerca de 99 indicadores em todos os estados para mensurar aspectos de sustentabilidade pautados nos critérios de ESG (Meio Ambiente, Governança e Social) e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela ONU.

A metodologia do ranking envolve o tratamento dos dados e a ponderação entre os indicadores e cada um dos pilares estabelecidos. Ao todo, são 10 pilares estratégicos (Educação, Potencial de Mercado, Solidez Fiscal, Segurança Pública, Eficiência da Máquina Pública, Sustentabilidade Ambiental, Inovação, Infraestrutura, Sustentabilidade Social e Capital Humano) que se formam a partir do agrupamento dos demais indicadores personalizados para cada uma das categorias principais.

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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Paraíba

MPPB ajuíza ação para obrigar bancos a cumprirem lei estadual de proteção a idosos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para que os bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG se abstenham de firmar contratos de operação de crédito de qualquer espécie com pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, conforme determina a Lei Estadual nº 12.027/2021. A ação tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital com o número 0874090-26.2024.8.15.2001.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, foi instaurado no o Inquérito Civil Público n° 001.2023.077306 para averiguar denúncia noticiando que a Lei Estadual nº 12.027/2021 vem sendo descumprida pelos bancos em operações de crédito, especialmente advindos de correspondentes bancários.

A promotora realizou uma audiência com o Procon Estadual e o órgão de defesa do consumidor informou que continua recebendo reclamações de contratos de operação de crédito firmados por pessoas idosas sem assinatura física.

A Promotoria de Justiça também realizou consulta ao site do Tribunal de Justiça e averiguou que, na esfera judicial, há diversas ações individuais interpostas, sobretudo contra os  bancos Itaú Unibanco, Santander, Bradesco e BMG, com fins de anulação de contratos firmados por pessoas idosas por meios eletrônicos, sem assinatura física, bem como pagamento por cobranças indevidas (repetição do indébito). Essas ações vêm sendo julgadas procedentes e confirmadas no 2º grau. Conforme a promotora Fabiana Lobo, isso configura afronta a direito individual homogêneo.

“Logo, verifica-se que as instituições financeiras promovidas persistem em descumprir o comando da Lei Estadual nº 12.027/2021. Com isso vêm ocasionando danos ao consumidor idoso, aposentado ou pensionista, em geral ou, pelo menos, em grande parte, em situação de inquestionável vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a sua subsistência e da família e para a manutenção dos cuidados com a saúde”, destaca a promotora na ação.

Além disso, a promotora ressalta que, em se tratando de consumidor idoso, observa-se que incide uma proteção reforçada em face de sua hipervulnerabilidade. A lei estadual reforçou o princípio da proteção integral da pessoa idosa, ao exigir a aposição de sua assinatura física nos contratos de operação de crédito, como forma de diminuir a incidência de golpes e até mesmo coação de terceiros comuns no uso de meios tão somente eletrônicos.

Constitucionalidade confirmada

A promotora argumenta ainda na ação civil que a Lei nº 12.027/2021 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Entretanto, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e, mesmo assim, as instituições financeiras continuam firmando contratos de operação de crédito com pessoas idosas sem assinatura física, os quais padecem do vício de nulidade por contrariarem dispositivo legal.

Além da obrigação de cumprimento da lei, o MPPB pede na ação a  condenação por dano moral coletivo com valor não inferior a R$ 1 milhão para cada banco.

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