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Comissão aprova aumento de pena de feminicídio para 20 a 40 anos de prisão

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas do feminicídio e do homicídio qualificado para reclusão de 20 a 40 anos. A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê de 12 a 30 anos de prisão.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2966/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e do PL 2474/24, apensado. No projeto original, as penas previstas eram de 21 a 40 anos de reclusão. A relatora ajustou as penas mínimas.

Medida necessária
“O aumento da pena para 40 anos de reclusão para o feminicídio se justifica pela gravidade e pela crueldade desse tipo de crime, que muitas vezes é premeditado e praticado com requintes de crueldade”, disse Laura Carneiro.

De acordo com a Agência Câmara, para ela, o aumento das penas é “medida necessária e urgente diante do alarmante crescimento dos casos de violência contra a mulher no País”.

A imposição de uma pena mais severa, segundo Laura Carneiro, também pode inibir “a prática desse crime e promover uma maior conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres”.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Efraim se reúne com cúpula do União Brasil para reforçar aliança entre Elmar e Hugo Motta

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho, líder do União Brasil no Senado Federal, se reuniu, essa semana, com a cúpula do partido para discutir a retirada da candidatura do deputado Elmar Nascimento (União Brasil) à presidência da Câmara Federal.

Durante o encontro, Efraim sugeriu que Elmar firme aliança com o deputado paraibano Hugo Motta (União Brasil), nome que recebeu amplo apoio no Congresso à disputa pelo comando da Câmara.

“Conheço bem Elmar, ele é habilidoso e saberá encontrar o seu melhor momento. Conheço bem Hugo, ele é correto, cumpridor de comoromissos, merece o nosso apoio e tem conquistado apoios que o levarão a vitória. Vou trabalhar para que estejamos todos juntos e acredito nessa aliança”, disse Efraim.

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Cabo Gilberto deve integrar comitiva que irá aos Estados Unidos para posse de Trump

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), está na lista dos parlamentares que manifestaram interesse em integrar uma comitiva que vai para os Estados Unidos para participar da posse de Donald Trump, eleito novo presidente do país na última quarta-feira (06/11). A cerimônia está marcada para acontecer no dia 20 de janeiro de 2025, em Washington.

De acordo com uma reportagem da CNN Brasil, a lista não se refere a parlamentares com viagem confirmada, mas sim os que demonstraram interesse em participar da comitiva. A excursão dos políticos brasileiros está sendo organizada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL) e Bia Kicis (PL) e já conta com 37 parlamentares.

Entre os deputados interessados em participar da cerimônia de posse nos Estados Unidos, oito fazem parte de partidos da base do governo do presidente Lula (PT).

Veja abaixo a lista dos deputados interessados em comparecer à posse de Trump:

  1. Paulo Bilynskyj (PL-SP)
  2. Gustavo Gayer (PL-GO)
  3. Zé Trovão (PL-SC)
  4. Capitão Alden (PL-BA)
  5. Fernando Máximo (União-RO)
  6. Mayra Pinheiro (PL-CE)
  7. Giovani Cherini (PL-RS)
  8. Cristiane Lopes (União-RO)
  9. Coronel Ulysses (União-AC)
  10. Daniela Reinehr (PL-SC)
  11. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
  12. Delegado Caveira (PL-PA)
  13. Dayany Bittencourt (União-CE)
  14. Coronel Fernanda (PL-MT)
  15. Fernando Rodolfo (PL-PE)
  16. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
  17. Coronel Meira (PL-PE)
  18. Marcelo Moraes (PL-RS)
  19. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
  20. Carla Zambelli (PL-SP)
  21. Pastor Marco Feliciano (PL-SP)
  22. Vermelho Maria (PL-PR)
  23. Silvia Waiãpi (PL-AP)
  24. José Medeiros (PL-MT)
  25. Daniel José (Podemos-SP)
  26. Pedro Lupion (PP-PR)
  27. Maurício Marcon (Podemos-RS)
  28. Gilvan da Federal (PL-ES)
  29. Evair de Melo (PP-ES)
  30. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
  31. Messias Donato (Republicanos-ES)
  32. Sargento Gonçalves (PL-RN)
  33. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
  34. Eduardo Bolsonaro (PL-SP)
  35. Bia Kicis (PL-DF)
  36. Filipe Barros (PL-PR)
  37. Rodrigo Valadares (União-SE)

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TCU aprova nova súmula para dar mais rapidez à análise dos atos de aposentadoria

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, processo administrativo referente a projeto de súmula proposto pela Comissão de Jurisprudência do TCU.

A nova súmula da jurisprudência aprovada pelo Plenário da Corte de Contas na sessão de 30 de outubro determina: “É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art.193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

“Com a edição da nova súmula de jurisprudência, objetiva-se dar celeridade, eficiência e eficácia aos processos de apreciação de atos de concessão e de admissão, de modo a evitar a perpetuação das ilegalidades apontadas no relatório, presentes em milhares deles, e, assim, preservar os cofres federais”, observou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.

Entenda o caso

O que dizia o já revogado art. 193 da Lei 8.112/1990 a que se refere o novo enunciado de súmula do Tribunal de Contas da União:

“Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997)”

Esse dispositivo estabelecia a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores de cargo em comissão (CC) ou de função de confiança (FC). Ou seja, caso o servidor ficasse ininterruptamente em CC/FC por cinco anos ou computasse 10 anos não consecutivos nesses cargos ou funções, tais valores se agregariam ao patrimônio do servidor aposentado.

A regra teve certa controvérsia desde o seu nascimento. É que o art. 193 foi inicialmente vetado pelo então presidente da República em 11 de dezembro de 1990. No entanto, o veto presidencial foi derrubado (não mantido) pelo Congresso Nacional. E quem promulgou como lei esse dispositivo foi a Presidência do Senado. Mas em dezembro de 1997 foi revogado.

Já na Comissão de Jurisprudência do TCU, a matéria foi relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, que assim resumiu a questão. “A Emenda Constitucional 20/1998 vedou que proventos de aposentadoria excedessem a remuneração do servidor com cargo efetivo. Como a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 só começa a existir após a aposentadoria do servidor, ela seria um acréscimo em relação ao cargo efetivo, o que foi vedado”, explicou Cedraz.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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