Nos acompanhe

Paraíba

Justiça obriga expedição do ‘Habite-se’ para prédio construído fora da altura permitida na Capital

Publicado

em

A desembargadora Agamenilde Dias manteve decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que deferiu pedido de liminar requerido pela Construtora Cobran para expedição da Licença de Habitação (habite-se) do empreendimento Way.

O Ministério Público pediu a suspensão da decisão por meio do Agravo de Instrumento nº 0817427-46.2024.8.15.0000, alegando que o alvará de construção foi concedido de forma indevida, porquanto o projeto original ultrapassava a altura permitida para edificações na área.

Ao manter a decisão de 1º Grau, a desembargadora Agamenilde pontuou que a construção do empreendimento perdurou por 4 anos, não havendo registro de embargo da obra pela Prefeitura ou pelo Ministério Público. “Após expedição de alvará de construção, incumbia ao Município de João Pessoa a responsabilidade de fiscalizar a execução da obra, no exercício do dever de vigilância, obrigação essencial para acompanhar sua execução conforme as normas urbanísticas e ambientais estabelecidas”.

A desembargadora ressaltou ainda que tendo a municipalidade concedido alvará de construção e permitido que a situação se consolidasse com a finalização da obra, sem tê-la embargado no curso da edificação, torna-se injusta a negativa do habite-se, especialmente se a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. “Os adquirentes das unidades que integram o empreendimento confiaram na sua regularidade, especialmente considerando a expedição do alvará de construção e o fato de que não houve qualquer intervenção ou embargo por parte das autoridades competentes ao longo da construção. Essa expectativa legítima, de que poderiam ocupar seus imóveis em tempo hábil, deve ser considerada na análise da tutela de urgência”, frisou.

A magistrada observou que  a conclusão da obra ocorreu em dezembro de 2023. Apenas, no ano de sua conclusão (2023), é que foi instaurado inquérito civil para apurar supostas irregularidades, fato que evidencia ação reativa e tardia por parte dos órgãos de fiscalização, reforçando a percepção de legitimidade e conformidade do empreendimento durante todo o período de sua execução. “É dever institucional do Ministério Público (art. 129, III, da CF) manter postura proativa na fiscalização ambiental, não apenas respondendo a violações depois que elas ocorram, mas trabalhando para preveni-las através de uma vigilância contínua e eficaz, envolvendo: Monitoramento constante das atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente, colaboração com outros órgãos governamentais e não governamentais para aperfeiçoar as estratégias de fiscalização”.

Em outro trecho da decisão, a desembargadora afirma que a aprovação do projeto e consequente expedição do alvará de licença para a construção da edificação induz ao administrado a certeza de que o empreendimento atende aos requisitos exigidos em lei, de modo que, ao término da obra desenvolvida nos parâmetros indicados, teria a construtora o direito de receber a carta de habite-se. “Por outro lado, é certo que, caso o indeferimento houvesse sido do alvará de construção, seriam possíveis readequações no projeto, as quais não podem mais ser implementadas a contento, diante da conclusão da obra, sem o refazimento de todo o empreendimento”, destacou.

Segundo a desembargadora, não é razoável permitir que a Administração Pública cause embaraço para expedição de habite-se em razão do próprio erro que cometeu quando da aprovação do projeto de construção. “A alegação tardia de vícios no projeto já aprovado pela Administração Pública, com a concessão de alvará de construção, não pode servir de óbice à expedição de carta de habite-se, principalmente, pelo fato de ter gerado expectativa de direito aos adquirentes das unidades habitacionais”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Continue Lendo

Paraíba

“O debate precisa avançar”: deputado Chió cobra mais investimentos em sistemas de abastecimento

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Nesta quarta-feira (27), o deputado Chió (Rede) usou a tribuna da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para cobrar da classe política uma mobilização para que o debate sobre o abastecimento de água saia da discussão sobre a Operação Carro-Pipa e evolua para a implantação de sistemas de abastecimento, garantindo água de qualidade e na torneira.

“Nós estamos atrasados. Todos os anos, a gente está aqui discutindo Operação Carro-Pipa que deveria ser apenas emergencial. A nossa discussão é por mais. Precisamos garantir o investimento em sistemas de abastecimento de água para que o povo tenha água de qualidade nas suas torneiras e não precise mais regredir séculos para que a sobrevivência seja garantida apenas por Carro-Pipa”, afirmou o deputado.

Atravessados pela interrupção de abastecimento de água pela Operação Carro-Pipa por quase uma semana, a população paraibana teve a confirmação da retomada do serviço nesta quarta-feira. O programa emergencial é responsável por levar água potável a 159 municípios do estado e atender cerca de 270 mil pessoas.

Para solucionar de vez o problema, Chió cobrou dos políticos um posicionamento mais forte e efetivo para que a implantação de sistemas de água seja ampliado.

“Para que servem os nossos mandatos? Para que serve a gente ser deputado estadual ou federal? Para que serve tanta emenda nesse país, se a gente não consegue fazer com que a água chegue na casa do povo? Nosso mandato tem buscando, ano após ano investir em sistemas de abastecimento para que as famílias possam viver com água potável”, declarou.

Em 2024, o parlamentar direcionou R$ 300 mil em emendas parlamentares para execução de projetos de sistemas de abastecimento de água na zona rural, ajudando a melhorar o déficit de famílias que sofrem pela falta de água.

Continue Lendo

Paraíba

PB é o Estado com maior percentual de municípios com presença de aterros sanitários no BR, diz IBGE

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou, nesta quinta-feira (28/11), que a Paraíba foi verificada como o Estado com maior percentual de municípios com presença de aterros sanitários, total que corresponde a 86,5%. O Maranhão, por outro lado, teve o menor percentual: 1,8%. Os dados correspondem ao ano de 2023.

Segundo os especialistas, a importância de práticas corretas de destinação final, como o uso de aterros sanitários, reside na capacidade de minimizar impactos como: contaminação de solo e água, emissão de gases de efeito estufa e proliferação de doenças. Ao contrário de vazadouros a céu aberto ou em áreas alagadas, os aterros sanitários são estruturas projetadas para isolar os resíduos do meio ambiente, com controle de lixiviados e gases, garantindo uma gestão ambiental mais segura.

Segundo o levantamento, também foram investigadas questões relacionadas à gestão pública dos serviços de limpeza urbana, como coleta e manejo de resíduos sólidos, bem como de drenagem e manejo de águas pluviais, nos 5 5703 Municípios brasileiros. Nesse tópico a Paraíba, com uma porcentagem de 73,5%, mostrou uma cobertura intermediária, com uma quantidade considerável de Municípios ainda sem esse serviço. Ou seja, dos 223 Municípios paraibanos, 164 possuem o serviço de modo absoluto. Restando apenas 59 localidades com a ausência do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e com serviços de coleta de resíduos sólidos especiais.

Já em relação a quantidade de Municípios com serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com unidade de destinação/disposição final de resíduos sólidos e com vazadouros a céu aberto a Paraíba possui apenas 12 Municípios (5,5%) que ainda adotam vazadouros a céu aberto, os chamados “lixões”.

Outro dado da pesquisa mostra que Paraíba e Sergipe são os únicos Estados brasileiros com cobertura total de serviço de drenagem e manejo de águas pluviais.

Confira a imagem:

Continue Lendo

Paraíba

Saúde destina R$ 2,6 milhões para ações do Programa Saúde na Escola na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério da Saúde destinou R$ 90,3 milhões aos municípios e ao Distrito Federal para o desenvolvimento de ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no ciclo 2023/2024. Na Paraíba, o valor total do repasse é de R$ 2,6 milhões para 186 municípios do estado. A medida foi anunciada por meio de portaria, e os recursos serão transferidos diretamente aos fundos municipais de saúde em parcela única. A previsão é que cerca de 685 mil estudantes paraibanos sejam atendidos.

No primeiro ano do ciclo, os municípios receberam valores relativos à adesão, calculados com base no número de estudantes pactuado. Já no segundo ano, os repasses serão feitos com base em dois indicadores. O primeiro é o percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no município, o que reflete a cobertura das iniciativas nas escolas aderidas.

O segundo indicador está relacionado ao alcance de desempenho na execução das atividades prioritárias para o ciclo 2023/2024 no município. As ações incluem: alimentação saudável, prevenção da obesidade, promoção da atividade física, saúde mental, prevenção de violências e acidentes, promoção da cultura de paz e dos direitos humanos, saúde sexual e reprodutiva, além da prevenção de HIV/IST nas escolas participantes do PSE.

O recurso poderá ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. A portaria lista os municípios habilitados para o recebimento do teto de recursos pactuados em Termo de Compromisso do PSE assinado por municípios e Distrito Federal.

Acesse a lista dos municípios contemplados

O município que não registrou as atividades do Programa Saúde na Escola permanece no ciclo, mas não recebe o incentivo financeiro. As ações são monitoradas pela pasta ao final de cada ano do ciclo.

O programa 

O Programa Saúde na Escola é resultado de uma parceria entre os ministérios da Saúde e da Educação. Foi criado em 2007 com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. É uma estratégia que integra políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, das equipes de atenção básica e da educação básica pública. Escolas privadas também podem aderir ao PSE, de forma opcional.

Continue Lendo