A famosa frase “pai é quem cria” há muito tempo deixou de ser apenas um ditado popular. O Brasil abraçou a ideia com a Constituição Cidadã, quando as famílias passaram a ser valorizadas com base no valor jurídico do afeto, e facilitou o processo em 2017, com o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a filiação socioafetiva de forma extrajudicial, desde que os envolvidos atendam a alguns pré-requisitos. Não foi o caso do assistente social Paulo Roberto da Silva, que precisou da ajuda da Defensoria Pública para que o Registro Civil do seu filho espelhasse a realidade da sua família.
Pedro Henrique Nascimento Carvalho, de 23 anos, viveu com os pais biológicos nos primeiros três anos de vida. Nesse período, ele foi diagnosticado com alguns problemas de saúde, o que fez Paulo e sua mulher, a enfermeira e pedagoga Tatiane Carvalho da Silva e Silva, se aproximarem ainda mais da família para ajudar com o suporte que a criança precisava. Tatiane é irmã do pai biológico de Pedro e se dispôs a cuidar do sobrinho, diante das dificuldades que os pais biológicos enfrentavam.
“Então, aos 3 anos ele veio morar com a gente. Por conta dos problemas de saúde dele, a gente se empenhou muito para dar a assistência que ele precisava e então a relação foi se aprofundando cada vez mais. Desde que ele veio morar com a gente eu já fui me sentindo pai, me sentindo responsável por ele, em todos os momentos nós estivemos juntos: nas festinhas da escola, nos aniversários, nas viagens de família”, relatou Paulo.
Quando receberam o diagnóstico de que Pedro tinha autismo, acompanhado de TDAH, perda cefálica e deficiência mental leve, Paulo e Tatiane foram orientados a obter a curatela de Pedro, o que levou o casal a procurar a Defensoria Pública, em João Pessoa. “Aqui, nós fomos muito bem acolhidos pela equipe, que nos acompanhou e nos deu todas as informações, além de nos orientarem sobre o reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetivas”, explicou o assistente social.
JUDICIALIZAÇÃO – Por meio da DPE-PB, Paulo e Tatiane ingressam com o pedido na Justiça. Embora o ato normativo 63 do CNJ regulamente a filiação de forma extrajudicial diretamente nos cartórios, o casal não atendia às regras estabelecidas para estes casos. Diante de tantos casos de “adoção à brasileira”, um novo provimento estabeleceu, entre outras medidas, que o reconhecimento é exclusivamente unilateral, ou seja, só é permitido um pai ou uma mãe registrar o filho. Como ambos desejavam reconhecer Pedro como filho, o caso foi levado à esfera judicial, onde pôde ser averiguado por equipes multidisciplinares do juízo.
O defensor público José Gerardo Rodrigues Júnior, coordenador do Núcleo Especial de Proteção à Criança e do Adolescente da DPE-PB, ressalta que a paternidade e a maternidade socioafetiva ocorrem quando há o reconhecimento do afeto entre a criança e o pai e/ou a mãe e, assim, se apresentam socialmente. “Ou seja, na escola, no parque, na igreja, na praça. Se eles já se comportam e se tratam como pai e filho, a nossa legislação dá a possibilidade da criança ter dois pais ou duas mães no Registro Civil, uma vez que os documentos têm que espelhar a realidade”, pontuou.
“ELE É MEU FILHO” – Ainda que Paulo tenha sido a figura paterna de Pedro por 20 anos, acompanhando o seu crescimento e desenvolvimento, ele sente que só agora a sua paternidade se tornou incontestável. “Agora, o meu nome está no registro dele e eu posso dizer ao mundo que ele é, de fato e de direito, o meu filho. É comum, ao acompanhá-lo durante alguns tratamentos, perguntarem pelos pais biológicos e agora, com o meu nome lá, é diferente. Agradeço muito à Defensoria Pública por tudo que fizeram por nós”, ressaltou Paulo.
MEU PAI TEM NOME – No próximo sábado (17), a Defensoria Pública da Paraíba realiza o mutirão “Meu Pai Tem Nome” com o objetivo de facilitar o reconhecimento de paternidade de crianças e adolescentes. A ação vai acontecer nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos e, entre os serviços oferecidos, estará o reconhecimento socioafetivo de paternidade e maternidade.
A proposta é reunir, no mesmo dia, atendimentos que já fazem parte da atuação da instituição, mas de forma concentrada, com sessões de mediação e conciliação extrajudiciais, com encaminhamentos para realização de exames gratuitos de DNA em caso de dúvida quanto a paternidade, entre outras atividades extrajudiciais.
Para participar, as famílias devem comparecer no dia com RG, CPF e comprovante de endereço dos responsáveis, além da certidão de nascimento da criança. No caso dos exames de DNA, como o número de testes disponibilizados pelo Hemocentro é limitado, os interessados deverão realizar um pré-cadastro no site da DPE até o dia 15 de agosto e comparecer no dia 17 para fazer a coleta de sangue.