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Paraíba

Prevenção contra febre amarela faz parte do Calendário Nacional de Vacinação

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A vacina contra a febre amarela é segura e considerada a medida mais eficaz para evitar casos graves e mortes pela doença. Depois de imunizada, a pessoa vacinada está protegida por toda vida. A prevenção é indicada principalmente para pessoas que vivem ou viajam para as áreas de recomendação da imunização e faz parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças a partir dos 9 meses de idade.

A vacina é a principal ferramenta de prevenção e controle da doença e o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o imunizante para toda a população. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema vacinal de apenas uma dose durante toda a vida. Essa medida está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

“É importante que as pessoas fiquem atentas ao calendário de vacinação, para que esteja atualizado, pois é dessa maneira que a prevenção será garantida de forma efetiva.  A vacina contra a febre amarela é extremamente eficaz, segura e acessível. Uma dose do imunizante é suficiente para garantir imunidade e proteção ao longo da vida e essa proteção faz parte da rotina da caderneta da criança”, ressaltou Fernando Virgolino, chefe de Imunização da Prefeitura de João Pessoa.

“Para os viajantes a vacinação é importante, sobretudo precisam ter uma atenção especial aos prazos, pois o imunizante deve ser administrado pelo menos dez dias antes do deslocamento para áreas de risco” completou o coordenador.

Atualização da caderneta – Crianças, adolescentes, adultos e idosos devem manter o documento de vacinação em dia. Quem está com a caderneta de vacinação desatualizada coloca em risco não apenas a própria saúde, mas também pode se tornar um transmissor de doenças, em especial para as crianças e idosos, que são grupos mais vulneráveis. É com esse alerta, que a Prefeitura de João Pessoa convoca toda a população para buscar um serviço de saúde mais próximo e colocar em dia a vacinação.

Documentação – Para vacinação é importante apresentar um documento oficial com foto ou registro da criança ou adolescente, o Cartão do SUS e o cartão ou caderneta vacina.

Locais de vacinação em João Pessoa nesta segunda-feira (12):

Unidades de Saúde da Família (USFs)
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 7h às 11h e das 12h às 16h (de segunda a sexta-feira)
*exceção: Alto do Céu II, Cidade Verde e Jardim Planalto.

Policlínicas Municipais
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

Centro Municipal de Imunização
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)
8h às 12h (sábado, domingo e feriado – apenas para vacinação de urgência)

Home Center Ferreira Costa
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)
8h às 16h (sábado)

Shopping Sul
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 12h às 21h (de segunda a sexta-feira)                  
10h às 16h (sábado)

Shopping Tambiá
Vacinas de Campanha (Dengue, Covid-19 e Influenza) e do Calendário de Rotina
Horário: 12h às 20h (de segunda a sexta-feira)
9h às 16h (sábado)

Vacinação Domiciliar
Agendamento: (83) 98645-7727 – (Apenas WhatsApp)
Horário: 8h às 16h (de segunda a sexta-feira)

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Paraíba

Propaganda eleitoral, debates e comícios referentes às Eleições 2024 terminam nesta quinta

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Redação do Portal da Capital

O calendário eleitoral das Eleições 2024 confirma que nesta quinta-feira (03/10) termina o período de divulgação da propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet. Hoje também é o último dia para realização de comícios, debates.

Confira a lista completa divulgada pela Justiça Eleitoral:

3 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).
2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV).
4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235).
5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.

7. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).”

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TJPB publica concorrência para vagas da Mesa Diretora e de desembargadores por antiguidade e MP

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03/10), os nomes dos candidatos que vão disputar a nova Mesa Diretora para o Biênio 2025/2026, o cargo de diretor da Esma, o de Ouvidor Geral da Justiça, os integrantes do Órgão Especial e os nomes da lista sêxtupla do Ministério Público para a vaga de desembargador pelo critério do quinto Constitucional. Os detalhes estão na pauta da 17ª Sessão Ordinária Administrativa, que ocorrerá às 14 horas do dia 09 de outubro de 2024.

O primeiro processo a ser julgado será relativo à Mesa Diretora do TJPB. Os inscritos são os desembargadores Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho para o cargo de presidente; João Batista Barbosa para concorrer ao cargo de vice-presidente e Leandro dos Santos para Corregedor-Geral de Justiça.

O segundo processo tratará da eleição para preenchimento de seis vagas do Órgão Especial. Estão inscritos os desembargadores José Ricardo Porto, Aluízio Bezerra Filho, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Ricardo Vital de Almeida, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Carlos Martins Beltrão Filho e João Benedito da Silva.

A eleição para diretor da Escola Superior da Magistratura – Esma será o terceiro processo da pauta e tem como candidato o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Em seguida será feita a escolha do novo Ouvidor Geral e do Ouvidor Substituto. A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão está inscrita ao cargo de Ouvidora Geral.

O quinto processo tratará da escolha de três membros e três suplentes para o Conselho da Magistratura no Biênio 2025/2026. O sexto processo da pauta é o edital de vacância para o cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, com pedido formulado pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga.

Em seguida, o Pleno escolherá três nomes, entre seis indicados pelo Ministério Público, para compor a lista tríplice que será enviada ao governador do estado, João Azevêdo, para escolha do nome que preencherá a vaga de desembargador pelo quinto constitucional do MP. Na lista enviada pelo Ministério Público constam os nomes dos procuradores Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, João Geraldo Carneiro Barbosa, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, Amadeus Lopes Ferreira, Bertrand de Araújo Asfora e Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa.

Por fim, será votada a concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, na categoria distinção, à professora/jurista Ofélia Gondim Pessoa de Figueiredo. A propositura é do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

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Paraíba

TCE-PB bloqueia contas de Prefeituras e Câmara Municipal por falta de envio de balancete mensal

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício que determina o bloqueio de contas bancárias de diversas Prefeituras Municipais e da Câmara de Vereadores, devido a não remessa do Balancete Mensal de agosto de 2024. A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos.

O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado a gerencia geral da agência Setor Público do Banco do Brasil, nesta quarta-feira (02). O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.

As prefeituras afetadas pelo bloqueio incluem: – Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, Prefeitura Municipal de Mari, Prefeitura Municipal de Nova Olinda. Além disso, a Câmara Municipal de Dona Inês também está incluída na lista.

Essa ação do TCE-PB destaca a importância da prestação de contas por parte das administrações municipais, reforçando a necessidade de que todos os órgãos mantenham a regularidade e a transparência em suas gestões financeiras.

O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa do Tribunal, após a regularização da situação. A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada, alinhada aos princípios da boa governança.

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