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Paraíba

Fapesq apoia programa do Sebrae que visa fomentar negócios inovadores na Paraíba

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O Governo da Paraíba, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq/PB), é um dos parceiros do Sebrae na execução do programa Startup NE para o ciclo de 2024 e 2025, que vai oferecer capacitação e apoio estratégico para o desenvolvimento de empreendedores de projetos inovadores e startups. A Fapesq destinará parte dos recursos das bolsas que serão pagas aos projetos selecionados, bem como fará o acompanhamento delas.

Esta iniciativa é destinada a projetos inovadores e startups do estado da Paraíba que se encontram nas fases de maturidade de validação, tração, crescimento ou escala. Serão selecionados até 250 projetos inovadores/startups com inovação aplicada ao processo, produto, serviço ou modelo de negócio, com alto potencial de crescimento e impacto social, preferencialmente com características escaláveis. Os interessados devem cadastrar e submeter seus projetos até o dia 22 de setembro por meio do link programas.sebraestartups.com.br/in/startupnordestepb .

Após serem pré-acelerados, os projetos inovadores/startups participantes serão submetidos a uma segunda fase de seleção, na qual os 80 melhor avaliados avançarão para o programa de aceleração. Por fim, com uma terceira seleção, 60 projetos e startups seguirão com capacitações, mentorias de especialistas e receberão a Bolsa Sócio Empreendedor – no valor mensal de R$ 6.500,00 pelo período de seis meses.

O Edital está disponível em: https://bit.ly/editalstartupnordestepb

Principais etapas do processo seletivo
•             Inscrições: 29/07 a 22/09/2024
•             Resultado preliminar: 07/10/2024
•             Interposição de recursos: 08/10/2024
•             Resultado final: 14/10/2024
•             Pré-aceleração: 15/10 a 29/11/2024
•             Seleção para a Fase 2: 02/12 a 20/12/2024
•             Aceleração: 06/01 a 28/02/2025
•             Seleção para a Fase 3: 10/03 a 25/03/2025
•             Aceleração e fomento (Bolsa Sócio Empreendedor): 02/06 a 28/11/2025

Startup NE | Paraíba – 2024/2025
O Startup Nordeste é um programa do Sebrae que tem como principal objetivo fomentar negócios inovadores de pequeno porte na região Nordeste. Para isso, busca impulsionar o crescimento da economia regional ao oferecer produtos e serviços de alto valor agregado, fortalecendo a identidade da região e estabelecendo o Nordeste como um polo promissor de inovação a nível global.

Canal de dúvidas e informações: [email protected].br

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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