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Paraíba

MPPB expede recomendação para coibir promoção pessoal na administração pública

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, aos prefeitos municipais de Piancó, Catingueira, Olho D’Água, Emas, Igaracy, Aguiar, Nova Olinda e Santana dos Garrotes, a adoção imediata de providências para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública e coibir a promoção pessoal e o uso da máquina pública para enaltecimento de candidatos da “situação” ou apoiados pela atual gestão, o que pode configurar abuso do poder político. Uma das medidas a ser providenciada é a retirada, no prazo de cinco dias úteis, dos quadros contendo fotografias de prefeito e de agente público presentes nas repartições públicas.

A recomendação integra o Procedimento Administrativo 035.2024.000590 e foi expedida pela 2ª promotora de Justiça de Piancó, Vanessa Bernucci Pistelli (que atua na defesa do patrimônio público), após constatar, em inspeções realizadas na unidade de Saúde da Família (PSF) e no Centro de Referência em Assistência Social (Creas) de Piancó, a existência de fotos do atual prefeito da cidade.

Para o MPPB,  isso caracteriza promoção pessoal e fere os princípios da moralidade e da impessoalidade. “A publicação e divulgação, em repartições públicas, redes sociais, de postagens contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos é manifestamente ilegal”, argumentou a promotora de Justiça.

Pistelli destacou a importância das medidas recomendadas sobretudo em razão da proximidade das eleições municipais, que vão acontecer em outubro. Por essa razão, também determinou o envio de cópia da recomendação aos promotores de Justiça da 32ª e da 42ª zonas eleitorais para ciência e tomada de providências que entenderem cabíveis, caso tenham notícia de desrespeito e abuso do poder político.

A representante do MPPB também pediu a ajuda da população para que fiscalize e denuncie à Promotoria de Justiça a irregularidade.

Improbidade administrativa

A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a propaganda institucional, como todos os atos administrativos, deve observar os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), sob pena de o agente público ter a sua atuação caracterizada como ato de improbidade administrativa.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a norma, em seu parágrafo 1º, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Também tem respaldo no artigo 11, inciso XII, da Lei 8.429/92, que estabelece como ato de improbidade administrativa o fato do agente público utilizar-se de recursos públicos para praticar ato de promoção pessoal no âmbito da administração pública.  “O ordenamento jurídico pátrio proíbe o emprego de qualquer subterfúgio que pretenda burlar a vedação constitucional da promoção pessoal do administrador, gerada às custas da publicidade oficial, orientação que, inclusive, permite a apuração da responsabilidade de terceiros interessados, direta ou indiretamente, no custeio de promoção pessoal de administradores públicos”, ressaltou a promotora de Justiça.

Os gestores terão dois dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento das medidas recomendadas. O descumprimento ensejará a adoção das providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive em relação à responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Confira as medidas recomendadas aos prefeitos municipais:

  1. que determinem e garantam que as veiculações de propaganda institucional nos municípios passem a respeitar os limites ditados pelo artigo 37, §1º, da Constituição Federal, apenas possuindo caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja por meio do “Instagram” ou qualquer outro veículo físico ou digital;
  2. que se abstenham de vincular ou expor, de qualquer modo, a imagem do prefeito, seu vice ou mesmo secretários municipais a obras e feitos da Prefeitura, como forma de enaltecimento pessoal, ao vinculá-los pessoalmente a aspectos positivos da Administração Pública;
  3. que se abstenham de incluir nas publicidades/propagandas oficiais nas repartições públicas e nas redes sociais (a exemplo do Instagram etc.) nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos;
  4. que retirem os quadros contendo fotografias de prefeito/agente público presentes nas repartições públicas, em prazo não superior a cinco dias úteis. Especificamente, a Prefeitura de Piancó deverá retirar as fotografias do prefeito penduradas no PSF e no Creas, cuja existência foi constatada pela promotora de Justiça;
  5. que, no prazo de cinco dias úteis, retirem do ar ou adequem, com a exclusão da promoção pessoal, as postagens inseridas nas redes sociais oficiais da Prefeitura, que ostentam a logomarca/slogan.

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Paraíba

Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

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Paraíba

FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Paraíba

Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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