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Paraíba

TJ manda prefeitura suspender ‘habite-se’ de prédio com altura irregular na orla de Cabo Branco

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o município de João Pessoa suspenda a expedição da licença de habitação (“habite-se”) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos prédios investigados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por extrapolar a altura permitida em faixa de orla.

De acordo com esta matéria publicada pela coluna Conversa Política, assinada pelos jornalistas Angélica Nunes e Laerte Cerqueira, o recurso ao TJPB foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho – que atuam, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda.

Os promotores de Justiça destacaram que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla.

Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau contraria as normas ambientais, “na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo”.

Decisão do TJPB

Para a desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei.

“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

A magistrada destacou que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental.

“O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.

Inquérito

A promotora de Justiça Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil para tomada de providências em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que extrapolariam a altura permitida em faixa de orla.

Segundo ela, o inquérito também visa apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, com vistas à identificação de todas as violações, inclusive por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, bem como a implementação das políticas públicas voltadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem “habite-se”, que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla. “O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.

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Paraíba

Raíssa passa por Audiência de Custódia, seguirá presa e será encaminhada para o 5º Batalhão a PM

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A vereadora Raíssa Lacerda (PSB), presa na manhã desta quinta-feira (19/09), na segunda fase da operação ‘Território Livre’, deflagrada pela Polícia Federal, passou por Audiência de Custódia no início da tarde e a decisão judicial foi a de que ela seguirá presa e será encaminhada para as dependências do 5º Batalhão de Polícia Militar da Paraíba.

As outras pessoas presas na operação também passaram por Audiência de Custódia e foram encaminhadas para o presídio Júlia Maranhão, localizado em João Pessoa.

Leia também: Seis pessoas foram alvos da PF na segunda fase da ‘Operação Território Livre’ em JP; confira

A situação de Raíssa Lacerda só tem se complicado, especialmente nas últimas horas, quando teve sua prisão decretada pela Justiça, por suposto envolvimento num esquema de aliciamento violento de votos.

Leia também: Procurador eleitoral mantém parecer pela perda do mandato de Raíssa Lacerda na Câmara Municipal

O procurador eleitoral Renan Paes (Ministério Público Federal), emitiu parecer, na quarta-feira (18/09), defendendo a cassação do mandato da parlamentar.

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Paraíba

Paraíba é 1º no ranking de casos de assédio eleitoral no NE e o 3º no país; procurador lamenta

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o “Painel de Assédio Eleitoral”, uma ferramenta que a Instituição acompanha, em tempo real, o número de denúncias por Estado e a atuação do órgão em todo o País.

De acordo com o Painel do MPT, a Paraíba continua sendo o 1º Estado do Nordeste com o maior número de denúncias acumuladas de assédio eleitoral: 134 casos (no período de 2018 a 2024). Em se tratando de Brasil, a Paraíba ocupa o 3º lugar. O maior número foi registrado nas Eleições presidenciais de 2022.

O procurador-chefe do MPT, Rogério Wanderley, lamentou a posição do Estado no painel.

O comentário do procurador foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, desta quinta-feira (19/09).

Em relação às Eleições Municipais deste ano, o MPT recebeu até a quarta-feira (18/09), em todo o país 300 denúncias. O Nordeste concentra 40% dos casos (120).

A Paraíba é o 3º Estado do País em denúncias recebidas somente este ano: 20 casos. (dados atualizados em 18/09/2024).

O procurador-chefe do MPT na Paraíba, Rogério Sitônio Wanderley, ressalta que o Ministério Público do Trabalho permanece vigilante e que a população pode fazer denúncias por um dos canais disponibilizados pela Instituição. “Trabalhador, lembre-se: O voto é seu e tem a sua identidade! Portanto, denuncie ao MPT se sofrer assédio eleitoral”, enfatizou.

Confira alguns Canais de Denúncias do MPT:

DENUNCIE:

– Pelo Aplicativo MPT Pardal

– Pelo Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

– Pelo site do MPT-PB, no link:

www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

– Pelo WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

– Pelo telefone: (83) 3612-3100

 

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Paraíba

R$ 4 milhões: TCE multa diretores de OSs contratadas para gerir Trauma de JP na gestão de Ricardo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou irregular mais um processo de gestão das Organizações Sociais Cruz Vermelha do Brasil, filial RS, e ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, contratadas pelo Estado para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Humberto Lucena.

Os autos decorrem de Inspeção Especial de Contas na Secretaria de Saúde, realizada entre os anos de 2013 e 2017.  Aos responsáveis foi imputado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (18/09), um débito que chega a quase R$ 4 milhões, referente a despesas ilegítimas e não comprovadas (proc. nº 09930/22).

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, detalhou as diversas irregularidades apontadas pela auditoria e que ensejaram as responsabilidades em cada exercício. Estão entre os responsáveis pelos valores a serem restituídos no prazo de 60 dias, solidariamente, com as Organizações Sociais, os respectivos gestores. No caso da Cruz Vermelha, os diretores Edmon Gomes da Silva, Ricardo Elias Restum Antônio, Saulo de Avelar Esteves e Milton Pacífico José Araújo. Da ABBC, o diretor-presidente Jerônimo Martins de Sousa. O voto do conselheiro Fábio Nogueira divergiu dos demais, quanto às responsabilidades. Ele entende que os ex-secretários deveriam ser incluídos na imputação solidária.

No relatório e voto o relator relacionou as empresas beneficiadas pelos pagamentos, quais sejam, a Papatudo Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda ME; Vértice Sociedade Civil de Profissionais Associados; Sérgio Moraes Contadores Associados S/S; Centro de Investigação e Cardiologia e Ginecologia e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados. Na decisão, a Corte decidiu ainda encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público Comum para análise de indícios de atos de improbidade administrativa ou crimes pelos Agentes Públicos.

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