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Eleições 2024: Calendário Eleitoral autoriza partidos a realizarem convenções a partir deste sábado

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O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).  O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.  E, 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

De acordo com o TSE, a partir deste sábado (20/07), diversos prazos passam a ser observados por partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como por eleitoras e eleitores.

Confira as regras logo abaixo:

20 DE JULHO – SÁBADO

1. Data a partir da qual e até 5 de agosto de 2024, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

2. Data a partir da qual os partidos políticos e as federações deverão assegurar que, na data da convenção em cada Município:
a) o partido político que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, art. 4º; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 2º, I)
b) a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda ao disposto no item a supra (Lei nº 9.504/1997, arts. 4º e 6º-A; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 2º, II).

3. Data a partir da qual, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes, digitadas no CANDex ou, na impossibilidade, entregá-las em mídia no cartório eleitoral, para publicação no
sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º §§ 4º, I e 5º).

4. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, os quais deverão ser atendidos em até 3 (três) dias úteis (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º e Res.-TSE nº 23.609, art. 33, caput e I).

5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 4º, § 2º).

6. Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por Município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A, Lei nº 13.488/2017, art. 6º e Res.-TSE nº 23.607, art. 41, § 4º).

7. Data a partir da qual os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, I; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47).

8. Data a partir da qual, realizada a convenção para escolha de candidaturas, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos poderão formalizar contratos que gerem despesas com a preparação da campanha e com a instalação física e virtual de comitês, desde que o desembolso financeiro ocorra após a obtenção do número de registro do CNPJ e a abertura de conta bancária específica (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 36, § 2º).

9. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação ou à coligação atingida, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou notoriamente inverídica, difundida
por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais (Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput, Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 31).

10. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 3º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 55, § 1º).

11. Data-limite das novas totalizações de resultado da última eleição geral que serão consideradas no cálculo da representação de cada partido político no Congresso Nacional, para fins da garantia prevista em lei para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 46, caput e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 44, § 6º).

12. Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e do correio eletrônico, e número de telefonia móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, podendo indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a respectiva procuração (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610 /2019, art. 79).

13. Data até a qual os provedores de aplicação da internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado, deverão apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no art. 27-A da Res.-TSE nº 23.610/2019 (Res.-TSE nº 23.608, art. 10 e Res.-TSE nº 23.610, arts. 27-A e 29, §§ 3º e 9º)

14. Data a partir da qual os nomes de todas as candidatas e candidatos registradas(os) deverão constar da lista apresentada às(aos) entrevistadas(os) durante a realização das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº
23.600/2019, art. 3º), observada a publicação dos editais de pedido de registro de candidaturas.

15. Data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61).

16. Data a partir da qual, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).

17. Data a partir da qual, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às eleições municipais de 2024, a(o) cônjuge, a(o) companheira(o) e as(os) parentes consanguíneas(os) ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrada(o) na circunscrição (Código Eleitoral, arts. 14, § 3º e 33, § 1º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, arts. 56 e 57).

21 DE JULHO – DOMINGO

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

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PL se reúne na próxima 2ª para definir sucessão de Arthur Lira; Motta é principal opção do grupo

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Redação do Portal da Capital

Deputados do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, se reunirão na próxima segunda-feira (09/09)  para debater a sucessão de Arthur Lira (PP) na presidência da Câmara. De acordo com matéria publicada pelo jornal O Globo, a reunião da bancada já estava marcada, já que a semana que vem é de esforço concentrado na Casa, mas agora o apoio a um dos candidatos deve ser o principal assunto na liderança da legenda.

A entrada do paraibano Hugo Motta (Republicanos) no páreo da disputa embaralhou os votos do campo bolsonarista, dizem pessoas próximas ao ex-presidente.

Se antes era certo que Elmar Nascimento (União Brasil) teria o apoio de Bolsonaro, por ser próximo de Lira, agora o cenário é outro. Motta é considerado um candidato que conta com a simpatia de pessoas com influência direta sobre as decisões do ex-presidente. Os senadores Ciro Nogueira (PP) e Flávio Bolsonaro (PL), por exemplo, intermediaram um encontro de Jair Bolsonaro com Hugo Motta na quarta-feira e afirmaram a interlocutores que “trata-se de uma opção”.

Pesa o fato do deputado paraibano ter substituído Marcos Pereira (Republicanos) na disputa, com quem Bolsonaro acumulou rusgas nos últimos anos. Ao contrário de Pereira, Motta transita bem entre o “núcleo duro” do bolsonarismo e atrai simpatias por já ter enfrentado o petismo: ele votou pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, e compôs a chamada “tropa de choque” do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Aos bolsonaristas em encontro na quarta, ele afirmou que acenaria aos governistas com o objetivo de ser eleito para a Câmara, mas não seria subserviente ao governo.

Com 93 parlamentares, a bancada bolsonarista é vista como possível “fiel da balança” na disputa. E, conscientes do seu peso, os parlamentares negociam o apoio e pedem a primeira vice-presidência da Casa. Além de conduzir sessões na ausência do próximo presidente, o 1º vice-presidente da Câmara também é o vice-presidente do Congresso, o que dá ao partido que ele integra um poder maior de influência nas decisões internas. A negociação, entretanto, não se restringe apenas a este posto.

Bolsonaristas condicionam este apoio ao compromisso com pautas conservadoras, especificamente às relacionadas à indústria armamentista e às matérias de “comportamento”. A defesa de uma anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados que estão sob investigação pelos atos de 8 de janeiro também faz parte das conversas.

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Daniella cobra urgência no inquérito de denúncias de assédio contra ministro; “não admitiremos”

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Redação do Portal da Capital

A senadora Daniella Ribeiro (PSD, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (06/09) para cobrar urgência nas investigações de denúncias que acusam o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, de assédio sexual contra mulheres.

De acordo com a acusação que foi divulgada pela organização ‘Me Too Brasil’, uma das vítimas seria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

“É urgente e necessária a apuração das denúncias de assédio sexual envolvendo o ministro Silvio de Almeida. Ao mesmo tempo que cobro resposta, externo a minha irrestrita solidariedade à ministra Anielle Franco e a todas as demais mulheres que tenham sido vítimas. Não admitiremos. Jamais!”, pontuou.

Confira:

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“Alguém que pratica assédio não vai ficar no governo”, diz Lula após denúncias contra Silvio Almeida

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Redação do Portal da Capital

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), falou nesta sexta-feira (06/09) pela primeira vez sobre as denúncias de assédio sexual supostamente cometido pelo ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida.

“O que eu posso antecipar para você é o seguinte: alguém que pratica assédio não vai ficar no governo. Eu só tenho que ter o bom senso de que é preciso que a gente permita o direito à defesa, a presunção de inocência, ele tem o direito de se defender”, disse Lula à Rádio Difusora, de Goiânia (GO).

De acordo com informações do G1, Lula disse, ainda, que o governo vai colocar a Polícia Federal, o Ministério Público e a Comissão de Ética Pública para investigar.

“Então, é o seguinte, nós vamos ter que apurar corretamente. Mas eu acho que não é possível a continuidade no governo, porque o governo não vai fazer jus ao seu discurso, à defesa da mulheres, inclusive dos direitos humanos, com alguém acusado de assédio”, continuou.

A Polícia Federal (PF) informou nesta sexta-feira (06/09) que vai investigar as denúncias de suposto assédio sexual contra o ministro.

Entenda

Uma reportagem do site Metrópoles publicada na tarde desta quinta-feira (05/09) afirma que Silvio Almeida foi denunciado à organização ‘Me Too Brasil’ por supostos episódios de assédio sexual contra mulheres. Segundo a matéria, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, estaria entre as vítimas do ministro.

Em nota, a Me Too Brasil confirmou ter sido procurada por mulheres que relataram supostos episódios de assédio sexual praticados pelo ministro.

“A organização de defesa das mulheres vítimas de violência sexual, Me Too Brasil, confirma, com o consentimento das vítimas, que recebeu denúncias de assédio sexual contra o ministro Silvio Almeida”.

Até a manhã desta sexta-feira (6), a ministra Anielle Franco não havia se manifestado sobre as denúncias. Em seu perfil no Bluesky (plataforma semelhante ao X, ex-Twitter) e na rede social Instagram, a primeira-dama Janja Lula da Silva postou uma foto em que aparece beijando Anielle na testa. A imagem, entretanto, não acompanha nenhum tipo de legenda.

Defesa

Em nota divulgada à imprensa, Silvio Almeida diz repudiar “com absoluta veemência” as acusações, às quais ele se referiu como “mentiras” e “ilações absurdas” com o objetivo de prejudicá-lo.

“Repudio tais acusações com a força do amor e do respeito que tenho pela minha esposa e pela minha amada filha de 1 ano de idade, em meio à luta que travo, diariamente, em favor dos direitos humanos e da cidadania neste país”.

No comunicado, o ministro avaliou que “toda e qualquer denúncia deve ter materialidade” e se declarou triste com toda a situação.

“Dói na alma. Mais uma vez, há um grupo querendo apagar e diminuir as nossas existências, imputando a mim condutas que eles praticam. Com isso, perde o Brasil, perde a pauta de direitos humanos, perde a igualdade racial e perde o povo brasileiro”.

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