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CCJ aprova guardas municipais e agentes de trânsito entre órgãos de segurança

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (03/07) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A matéria teve relatoria do senador paraibano, Efraim Filho (União Brasil).

Em seu parecer, Efraim argumenta que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

O senador está licenciado do cargo, para cuidar de perto das eleições municipais, mas já havia apresentado o seu relatório à matéria no dia 12 de junho.

O texto segue para plenário.

 

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Eleições 2024: passam a valer diversas restrições aos pré-candidatos; confira regras

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Redação do Portal da Capital

Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, começa a valer a partir deste sábado (06/07), uma série de restrições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, entram em vigor as seguintes proibições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Com informações da Agência Brasil

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“Perseguição clara”, diz Cabo Gilberto sobre indiciamento da PF a Bolsonaro

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal bolsonarista, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (05/07) para criticar a decisão da Polícia Federal em indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A PF indiciou Bolsonaro por peculato, que é a apropriação de bens públicos, associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso das joias sauditas. Também foram indiciadas outras 11 pessoas – todas por associação criminosa, 7 por peculato, 9 por lavagem de dinheiro e 1 – o ex-chefe da Receita Julio Cesar Vieira Gomes – por advocacia administrativa.

Os investigadores da Polícia Federal também afirmam que o ex-presidente se beneficiou de um esquema de fraudes em cartões de vacina da covid-19. Para a Polícia, Bolsonaro ordenou a Cid que inserisse dados falsos de vacinação contra a Covid-19 dele e de sua filha nos sistemas do Ministério da Saúde. Dias depois, o ex-presidente embarcou para os EUA portando os cartões. Os documentos teriam sido entregues por Mauro Cid.

Cabo Gilberto afirmou que as ações partem de uma manobra política de parcela da instituição. Segundo ele, Bolsonaro não cometeu nenhuma irregularidade nos dois casos.

“Infelizmente uma pequena parte da Polícia Federal ficou difícil, aquela que o ministro Flávio Dino disse que estava na casa de Lula. Indiciaram Bolsonaro por causa de um cartão de vacina, que ele já deixou claro que nenhum momento se vacinou. Isso é uma forma absurda de perseguição. Com relação a joias o presidente não desrespeitou nenhuma legislação vigente no nosso país”, disse.

Confira:

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“Uma vergonha para a Instituição”, Cabo Gilberto lamenta inquérito da PF contra Bolsonaro

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) saiu em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após o ex-chefe do Executivo Nacional ser indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito que apura a venda ilegal de joias no exterior e também no que investiga a falsificação de cartões de vacinação contra a Covid-19.

Além de Bolsonaro, dentre os alvos da nova operação estão Washington Reis, secretário estadual de Transportes e ex-prefeito de Duque de Caxias pelo MDB, e Célia Serrano, secretária de Saúde do município.

Cabo Gilberto falou em “vergonha para a Instituição” e que Bolsonaro “pode ter todos os defeitos do mundo  mas, corrupto ele não é“.

Os comentários do parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa.

Confira o áudio:

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