Nos acompanhe

Brasil

Gervásio é escolhido pelo Diap um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional

Publicado

em

O deputado federal Gervásio Maia (PSB) está entre os 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional em 2024. O legislador integra a lista dos Cabeças do Congresso, publicada anualmente pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

O reconhecimento do DIAP é baseado em critérios rigorosos, que incluem a análise da participação dos parlamentares em debates, comissões, votações e na formulação de propostas legislativas. Na definição do DIAP, os “Cabeças” do Congresso Nacional são aqueles parlamentares que conseguem se diferenciar dos demais pelo exercício de todas ou algumas das qualidades e habilidades. Entre os atributos que caracterizam protagonismo no processo legislativo, está a capacidade de conduzir debates, negociações, votações, articulações e formulações e, principalmente, facilidade para conceber ideias, constituir posições, elaborar propostas e projetá-las para o centro do debate, liderando a repercussão e tomada de decisão. É o parlamentar que, isoladamente, ou em conjunto com outras forças, é capaz de criar papel e contexto para desempenhá-lo.

Para Gervásio, ser incluído na lista do DIAP é uma honra e uma responsabilidade muito grande. “Ter nosso nome em tão importante lista nos enche de alegria e de responsabilidade. Seguiremos trabalhando incansavelmente na defesa dos interesses da Paraíba e do povo brasileiro”, ressaltou o parlamentar.

Continue Lendo

Brasil

Bandeira amarela: conta de luz ficará mais cara; acréscimo é de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts/hora

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Após 26 meses de condições favoráveis de geração de energia no país, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), informou que, em julho, a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 quilowatts horas consumidos.

De acordo com a Agência Brasil, a cobrança adicional ocorre por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo da energia gerada.

Verde indica boas condições; amarela, sinal de alerta e vermelha, condições ruins.

Continue Lendo

Brasil

Critérios para diferenciar usuários de traficantes passam a valer; Congresso pode derrubar decisão

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A decisão que definiu critérios para diferenciar traficantes de usuários de maconha passa a valer em todo o país. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o porte para consumo pessoal de até 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas poderá resultar em advertência e medidas educativas, mas não terá consequências penais.

O Plenário do STF definiu na quarta-feira (26/06) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Presunção relativa

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Apelo

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

“Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

Continue Lendo

Brasil

TCU: relatoria de Vital do Rêgo aponta riscos na implementação da Identificação Civil Nacional

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Na sessão plenária desta quarta-feira (26/6), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a segunda etapa do processo de acompanhamento da implementação da Identificação Civil Nacional (ICN). Na fiscalização, o TCU identificou alguns riscos no processo de implantação do programa, que permitirá que os brasileiros tenham um único documento de identificação em território nacional.

A ICN foi estabelecida pela Lei 13.444/2017, que instituiu uma base de dados biográficos (como CPF, data e local de nascimento) e biométricos (impressão digital e reconhecimento facial) dos cidadãos brasileiros. O objetivo da iniciativa é criar um documento de identificação nacional único e, assim, melhorar a gestão de informações pessoais no país.

O primeiro risco apontado pelo TCU na implantação da ICN é a possível ineficiência na política pública de disponibilização de documentos de identificação, decorrente da duplicação de iniciativas semelhantes, promovidas por órgãos diferentes. De um lado está o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) – o documento de identificação digital previsto na ICN – e, do outro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que criou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), com versões impressa e digital.

As duas iniciativas têm objetivos parecidos, utilizam o CPF como identificador e possuem versões digitais, mas resultam em esforços e gastos públicos duplicados para projetos com basicamente a mesma finalidade. De acordo com o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, isso pode confundir a população sobre a importância e a validade de cada um dos documentos, além de resultar em desperdício de recursos e ineficiência nos programas.

“Embora os efeitos dessa duplicação de esforços e iniciativas já tenham se materializado, a extensão dos seus efeitos ainda está em aberto, de forma que, ainda que tardiamente, possam ser adotadas medidas visando à maior racionalidade na condução do processo de identificação única no país com o objetivo de conferir maior eficiência na alocação de recursos públicos, bem como para propiciar que os cidadãos e a sociedade como um todo possam colher os benefícios que o país tanto almeja com as respectivas iniciativas”, alertou o ministro-relator em seu voto.

A segunda fragilidade apontada no acompanhamento foi a falta de planejamento adequado no desenvolvimento do projeto da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O TCU identificou a ausência de uma estrutura formal que aponte a divisão das competências e funções e, ainda, de ação orçamentária específica para o projeto. “Enquanto a falta de uma estrutura adequada de gestão pode resultar em desorganização e atrasos, a falta de recursos orçamentários suficientes pode impossibilitar a implementação nacional da CIN”, destacou o ministro-relator.

O último risco identificado pelo TCU tem relação com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) contratado como operador do serviço pelo TSE. Durante o acompanhamento, o Serpro não forneceu detalhes sobre os cálculos para formação dos preços na prestação dos serviços. Segundo o TCU,  falta transparência e os preços podem ser excessivos, o que poderia prejudicar o incentivo ao uso da tecnologia para serviços que dependem de identificação do usuário.

O TCU determinou que o governo federal adote, em até 120 dias, providências para solucionar os problemas gerados pela duplicidade de iniciativas nos projetos da DNI e da CIN. Além disso, determinou ao TSE e ao MGI que enviem relatórios semestrais com o andamento do cronograma de implementação dos dois projetos.

A implementação da ICN tem o potencial de aumentar a segurança dos dados sensíveis do brasileiro, diminuir as fraudes em programas governamentais, em instituições privadas e na identificação dos cidadãos, diminuir custos para a população e para os gestores públicos e privados e otimizar a integração de serviços públicos.

Primeira etapa do acompanhamento

Esta é a segunda vez que o TCU analisa a implementação da ICN no país.  Na primeira etapa da auditoria, o Tribunal constatou risco de não mapeamento de vulneráveis para inclusão das informações biográficas e biométricas na base de dados da ICN. Três milhões de brasileiros poderiam não estar contemplados por não possuírem certidão de nascimento.

Além disso, não houve avanço na integração das bases do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Essa integração é prevista na lei que criou a ICN.

Continue Lendo