A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (13), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, julgou pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caturité, relativas a 2022, durante a gestão do vereador Rildo de Sousa. Do mesmo exercício, foram julgadas regulares as contas das câmaras de Boqueirão, São José de Princesa, Ibiara, Boa Ventura, Jericó, Mato Grosso, São Vicente do Seridó e Carrapateira, Nova Palmeira.
O relator das contas do Poder Legislativo de Caturité (proc. TC 03001/23) foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, detalhou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que ensejaram a desaprovação, destacando o excesso de remuneração recebida pelo presidente da Casa, vereador Rildo de Sousa, acima do limite constitucional permitido. O excesso no subsídio do vereador foi de R$ 11.176,00 e deverá ser ressarcido no prazo de 60 dias, conforme entendeu o colegiado, ao acompanhar o voto do relator.
No relatório o conselheiro Fernando Catão constatou ainda eivas que mereceram recomendações ao gestor e passíveis de reprovação, a exemplo do pagamento de consultoria sem a devida comprovação dos serviços prestados e ausência de licitação em procedimentos obrigatórios. O Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Luciano Andrade Farias, emitiu parecer pela irregularidade das contas. Na defesa, via online, a advogada Camila Carvalho não apresentou argumentos suficientes para sanar as eivas relacionadas no processo. Cabe recurso.
Regulares – Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa, bem como as do Consórcio Público Sustentável do Médio Piranhas, relativas a 2022. Também do Instituto de Previdência Municipal de Arara, referente a 2019. Os membros da Câmara também decidiram pela regularidade do Pregão Eletrônico (nº 10023/22), realizado pela Secretaria de Educação de João Pessoa, visando a aquisição de kits de robótica para atender às unidades escolares da Capital, envolvendo recursos na ordem de R$ 22.663.219,54.
Denúncias – Improcedentes foram julgadas as denúncias formuladas contra a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – Sudema, acerca de supostas irregularidades ocorridas na concessão de licenças ambientais para a instalação de aterro sanitário no município de Santa Rita, exercício de 2023 (proc. nº 06486/23), e também contra a Prefeitura Municipal de Logradouro, a respeito de impropriedades na Tomada de Preços nº 003/2023, objetivando a execução de obras de reforma e ampliação a Praça Francisco Soares (proc. nº 03483/24).
A utilização de recursos federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União de processo relacionado aos termos formais do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato PJ-029/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Estradas e Rodagem – DER-PB, e a empresa GL Empreendimentos Ltda, objetivando a prorrogação de prazo e vigência de ajuste. Também é da competência do TCU, pela mesma razão, os autos da denúncia (proc. TC 03151/24), envolvendo a Prefeitura de Campina Grande.
Súmula – Somam 1.224 os processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, de 1º de janeiro passado até o último dia 6. Foram 17 contas anuais de Câmaras de Vereadores, sete de Secretarias Municipais, 41 de órgãos da administração indireta dos municípios, duas inspeções em obras públicas, 161 licitações e contratos, 40 inspeções especiais, 63 denúncias e representações, 771 atos de pessoal, um concurso público, 57 recursos, 57 verificações de cumprimento de decisão e sete processos de natureza diversa.
Composição – A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realiza sessões às quintas-feiras, às 9h00. Tem na presidência o conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Estiveram presentes, na composição do quórum, os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.