Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (12), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou a decisão monocrática (nº 0021/24), emitida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que julgou parcialmente procedente, Denúncia em relação aos gastos a serem realizados pela Prefeitura de Santa Rita visando à contratação de artistas e bandas de forró no período do São João de 2024.
A decisão veio depois que o prefeito Emerson Fernandes Panta cumpriu a determinação do Tribunal, conforme explicou o conselheiro, que por meio de medida cautelar, havia concedido um prazo de 48 horas para os esclarecimentos solicitados pela Auditoria. O gestor apresentou as justificativas que permitiram a suspensão da decisão singular TC 0016/24, a respeito de gastos com os festejos juninos na ordem R$ 10 milhões.
Na decisão referendada, o relator advertiu o prefeito, quanto ao orçamento, verificando erros técnicos na confecção da Lei Municipal nº 2.198/2024, às vésperas do evento, que de modo genérico e contrário à boa prática contábil, incidiu em vedação expressa na Lei nº 4.320/64, a respeito de remanejamento, transposição e transferência de fontes de recursos públicos, sem informar de que unidade orçamentária derivou o recurso e onde seria alocado. “Como é perceptível, o planejamento se mostrou claudicante” frisa o texto.
O conselheiro determinou ainda a aplicação de multa ao prefeito Emerson Panta, no montante de R$ 3.000,00, envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério do Trabalho, para análise das providências a cargo de cada um, que se proceda o registro contábil das cotas-patrocínio decorrentes do Credenciamento nº 01/24, bem como da venda de ingressos para acesso à área Vip e também cópia para o acompanhamento da gestão de 2024, visando a verificação da execução dos contratos, além de recomendações.
Decisão Judicial – Durante a sessão, o conselheiro Fábio Nogueira foi informado pelo presidente da Corte, Nominando Diniz, sobre decisão judicial, assinada pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que deferiu um pedido do Ministério Público e determinou que, no prazo de 24 horas, a Prefeitura faça a readequação dos contratos, reduzindo os gastos para R$ 8.509.950,00. “À vista dos derradeiros acontecimentos, absorvo a deliberação judicial e determino à Auditoria, que quando da análise dos gastos inerentes à festividade, leve em consideração a limitação financeira imposta pelo Poder Judiciário”, acrescentou o relator.