O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento da ação movida pelo Ministério Público contra o ex-candidato a deputado estadual Célio Alves (PSB) por violência política de gênero praticada contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). A apreciação do processo foi retomada com o voto vista da juíza eleitoral Maria Cristina Santiago (Kiu) e do juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho que antecipou o voto ao pedido de vista do juiz Bruno Teixeira de Paiva. A apreciação do caso, que tem pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, será retomada no dia 17 de junho.
Ao proferir o voto, favorável ao pedido do Ministério Público pela condenação do acusado, a juíza Kiu disse que o caso reporta ao artigo 326-B do Código Eleitoral e fica claro a violência política de gênero, quando Célio Alves, em tom jocoso, “nitidamente visa dificultar o exercício do mandado de alguém do gênero feminino na medida em que a compara com estereótipo de uma pessoa inábil e que não tem condições de exercer o cargo”.
Antecipando o voto, o juiz Roberto D’Horn acompanhou o revisor do caso. Ele explicou que não se pode confundir o dolo específico com o resultado. Segundo ele, o caso se trata de um crime formal que independe do resultado, que seria dificultar o desempenho do mandato ou da campanha. E por ser um crime formal, basta a vontade do agente. “Para mim, essa vontade, esse dolo específico, está configurado pelo contexto dos autos. Então, o agente sim, ele constrange, humilha e tem o dolo específico de dificultar o desempenho do mandato”, frisou.
O desembargador relator Ferreira Júnior já havia votado pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. Ele alega também que só poderia ser acusado dessa prática se fosse detentor de mandato eletivo, embora a norma não fale dessa condição.
O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro também havia proferido o voto. Ele entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque a inserção do artigo 326-B do Código Eleitoral faz parte de uma política afirmativa que visa corrigir distorções históricas na participação das mulheres na política. Ele acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.
A Procuradoria Regional Eleitoral, representada por Renan Paz Félix, pediu a condenação do denunciado por entender que ele cometeu violência política de gênero e que a Corte deve se posicionar para que as mulheres não se sintam impedidas de entrar na política por ações que menosprezam, desqualificam e discriminam sua presença no espaço de poder.
Motivação – Conforme os autos do processo, durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”. O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e entidades.
Acusação – A advogada Nathali Rolim Nogueira, assistente de acusação, destacou que o denunciado vinha cometendo perseguições e humilhações contra a parlamentar, desqualificando sua atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva.
“Camila Toscano tem em seu acervo mais de 2 mil matérias apresentadas na Assembleia Legislativa, sendo 85% em defesa da mulher paraibana. É presidente da Rede de Mulheres Parlamentares da América, presidente da Comissão das Mulheres da Unale e titular de várias comissões. Portanto, dizer que esta parlamentar é improdutiva é inequivocamente uma Violência Política de Gênero”, disse a advogada.
Denúncia – O ato praticado por Célio Alves, segundo a denúncia, se enquadra na Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
A eleição de outubro de 2022 foi a primeira em que é considerado crime de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça a uma candidata ou a uma política já eleita. A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais severa, podendo chegar a seis anos.
Lei estadual – Camila Toscano é autora da Lei 12.247/2022, que cria a Política de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra Mulher na Paraíba.