Paraíba
R$ 19 mi: PMCG receberá verbas para recapeamento asfáltico de quatro das principais ruas da cidade
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) confirmou envio de R$ 19 milhões para a Prefeitura Municipal de Campina Grande realizar obras de recapeamento asfáltico de, pelo menos, quatro das principais avenidas da cidade.
Os grandes corredores urbanos de Campina Grande contemplados são: a Avenida Argemiro de Figueiredo, a Avenida Brasília, a Avenida Canal (no trecho que compreende do Açude Velho, nas proximidades da Fiep, até o viaduto) e a Avenida Manoel Tavares.
Os trabalhos, que estão em ritmo acelerado, contemplam a fresagem, que é a retirada do asfalto antigo, o recapeamento completo e a aplicação de uma nova sinalização horizontal, inclusive com a introdução dos tachões luminosos, segundo informou o superintendente Regional do DNIT na Paraíba, Arnaldo Monteiro.
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Paraíba
Em João Pessoa, Fábio Carneiro apresenta propostas de incentivo à cultura e classe artística; veja
O candidato a uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Fábio Carneiro (Solidariedade), apresentou em publicação feita nas redes sociais nesta terça-feira (24/09) ações de incentivo voltadas à cultura e classe artística local.
Na proposta consta investimentos na defesa e incentivo à cultura K-pop; criação do programa permanente de apresentações culturais nas praças; fortalecimento do festival de quadrilha, carnaval tradição e Folia de Rua; criação do Bolsa Cultura, projeto que consiste em beneficiar o artista local com auxilio financeiro cultural.
“A cultura é a alma da nossa cidade, e eu acredito que ela precisa de mais incentivo, valorização e oportunidades, principalmente para os artistas locais”, destacou Fábio.
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Paraíba
Justiça Federal condena ex-prefeito por improbidade após prejuízo de R$ 1,4 mi a município da PB
Após uma ação, movida pelo próprio município, com posterior adesão do Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades que resultaram num dano estimado de cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Teixeira (PB) Edmilson Alves dos Reis por improbidade administrativa.
A Justiça Federal, ao julgar procedente a ação, destacou a gravidade das irregularidades cometidas durante a gestão do ex-prefeito na execução de um convênio para construção de salas de aula com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à melhoria da infraestrutura educacional no município.
Os recursos federais eram oriundos de convênio firmado entre o município e o FNDE, que previa um repasse previsto de R$ 3.419.000,00. O objetivo do convênio era a construção de 12 salas de aula no Bairro Água Azul, visando proporcionar um ambiente adequado para o aprendizado das crianças. A meta era atender às necessidades educacionais da população e contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica no município. Em 2010, Teixeira (PB), ocupava a 4.029ª colocação no Ranking IDHM de municípios brasileiros, com IDH de 0,605.
Problemas encontrados – Diversas irregularidades foram encontradas na execução do convênio, a começar por omissão do ex-prefeito na prestação de contas, por falta de apresentação de documentação necessária. A sentença aponta que a omissão tinha o objetivo de ocultar outras irregularidades: “a ausência de prestação de contas do Convênio n. 32263/2014 está nitidamente atrelada à especial finalidade de ocultar as diversas irregularidades”, aponta a decisão.
Uma das principais irregularidades identificadas foi o pagamento à construtora M&M Construções LTDA por serviços não executados ou realizados inadequadamente. A apuração dos fatos revelou que, enquanto apenas 44,31% da obra foi realizada, foram liberados pagamentos correspondentes a 85,35% do valor total do contrato. Essa discrepância levantou sérias suspeitas sobre a gestão dos recursos e a efetividade da obra.
A contratação de uma empresa de fachada para os serviços e a execução da obra por terceiros, incluindo um vereador da época, sem supervisão adequada, também foram citadas como práticas que violaram os princípios da administração pública.
Condenação – O dano ao erário foi estimado em R$ 1.402.009,44, que representa 41,04% do valor total contratado. O ex-prefeito foi condenado a ressarcir essa quantia. A sentença determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por um período de cinco anos, o que o impede de ocupar cargos públicos durante esse tempo. Também foi estabelecida a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um período de três anos.
Processo nº: 0800428-58.2021.4.05.8205
Paraíba
TRE atende pedido do MP e mantém decisão que negou registro de candidatura, em CG
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a sentença do Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, que indeferiu o registro de candidatura de Joselito Germano Ribeiro (Rede Sustentabilidade) para concorrer ao cargo de vereador, no município de Campina Grande nas eleições 2024.
O pedido de impugnação foi feito pelo promotor eleitoral, Otacílio Marcus Machado Cordeiro, na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura número 0600371-98.2024.6.15.0016, em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 2 da Lei Complementar (LC) 64/1990.
Conforme explicou o representante do MPE, Joselito Ribeiro foi condenado definitivamente, em 24 de setembro de 2018, à pena de dois anos e 11 meses de reclusão e multa de R$ 14,4 mil, pela 6ª Vara da Justiça Federal, na Ação Penal 0006406-91.2023.405.8201, pela prática de crime contra o sistema financeiro. O crime foi praticado entre novembro de 2002 e agosto de 2003 e a denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, em 2010.
Impugnação
A ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo MP Eleitoral foi julgada procedente pelo juiz eleitoral Cláudio Pinto Lopes. Joselito Ribeiro recorreu, alegando que a pena de oito anos de inelegibilidade deve ser contada a partir da data da sentença. Nas contrarrazões, o promotor eleitoral Otacílio Cordeiro defendeu que a data a ser considerada é a da extinção da punibilidade (a data em que ele terminou de cumprir a pena), ou seja, 6 de julho de 2023, o que projeta a inelegibilidade de Ribeiro até 05 de julho de 2031.
O juiz relator, Bruno Teixeira de Paiva, seguiu o entendimento do promotor eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral e destacou o Enunciado da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 61, o qual estabelece que “o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e da LC 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.
O voto do relator foi seguido pelos demais magistrados e, por unanimidade, o TRE não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão que indeferiu o requerimento de registro de candidatura de Joselito Ribeiro.