O Ministério Público Federal (MPF) requereu que a Justiça Federal determine ao Município de João Pessoa que adote todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo máximo de 60 dias. O tempo limite para atendimento está estabelecido na Lei nº 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento para pacientes oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi requerido que as medidas sejam cumpridas mediante a compra de fármacos e insumos ou recorrendo à contratação emergencial de serviços ofertados pela iniciativa privada.
Foi pedido, ainda, na sexta-feira (17/05), que a União restitua ao Município de João Pessoa o que este efetivamente empregar na aquisição de fármacos e insumos, utilizados para cumprir a Lei nº 12.732/2012. Esses pedidos visam dar cumprimento à medida liminar deferida pela Justiça Federal, desde 2019, na tutela antecipada antecedente (TAA) nº 0812231-24.2019.4.05.8200.
Na inspeção no Hospital Napoleão Laureano (HNL), realizada em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPPB), no dia 1º de fevereiro deste ano, constatou-se grave situação de abandono de pacientes, sem perspectiva de cumprimento do prazo legal máximo para início de seus tratamentos oncológicos.
Desde 2020, em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), determinada pela Justiça Federal a pedido do MPF, já havia sido detectada a omissão do Munícipio de João Pessoa em controlar o fluxo de atendimentos oncológicos, cuja regulação era feita pelos próprios prestadores de serviços, entidades privadas contratadas.
Embora a Prefeitura de João Pessoa houvesse informado ao MPF e à Justiça Federal que havia criado comissão, desde 2022, para implementar regulação mais efetiva e garantir o atendimento dos pacientes oncológicos no prazo máximo legal, não se soube de nenhum resultado concreto de alguma atuação desta comissão. Apenas após recomendação do MPF e do MPPB, em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que iria assumir seu papel de regulador, embora, até o momento, não tenha dado detalhes da estratégia adotada para tanto.
Mortes por leucemia – De acordo com recente relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de 2023, o Hospital Napoleão Laureano apresenta o maior percentual de óbitos de pacientes oncológicos internados da Região Nordeste do país. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB) já havia alertado, desde 2020, para a elevação dos índices de óbito no HNL, conforme relatório produzido durante os trabalhos de Comissão Auxiliar de auditoria designada pelo MPF e MPPB.
Na visita ao hospital, o MPF e o MPPB verificaram que até mesmo pacientes de leucemia, em situação de urgência, não conseguiam agendar sequer consulta com oncologista para internação e início imediato de tratamento. Após recomendação dos MPs, esses pacientes passaram a ser atendidos de modo improvisado pelo Hospital Napoleão Laureano e São Vicente de Paula.
Desde então, houve outros casos de recusa de acolhimento de pacientes oriundos de João Pessoa e Campina Grande, sendo que, após novas cobranças do MPF, foram atendidas duas pacientes, das quais uma faleceu, conforme médica assistente, pela demora no início do tratamento. Informou-se ainda ao MPF que havia pelo menos seis casos de mortes de pacientes em situação similar ao longo dos últimos dois anos. Os casos seguem sob investigação, sem que tenham sido ainda informadas medidas efetivas pelo Município de João Pessoa para prevenir novas ocorrências.
Graves irregularidades – Após provocação do MPF e MPPB, a CGU realizou diligências no HNL e identificou, em relatório divulgado no final de 2023, diversas irregularidades no funcionamento da rede de atenção oncológica do SUS local, similares às que já haviam sido identificadas pelo Denasus, desde 2020. Entre os problemas encontrados, foram constatados pagamentos realizados diretamente ao Hospital por diversos municípios e, inclusive, por pacientes, independentemente da Programação Pactuada e Integrada (PPI), regulada pelo município de João Pessoa; bem como deficiência na gestão de leitos destinados ao atendimento pelo SUS, ocasionando leitos desocupados em algumas especialidades em detrimento de superlotação em outras.
Também foram identificadas irregularidades nos prontuários médicos, incompletos quanto à documentação exigida, infringindo a legislação e demonstrando a falta de zelo na aplicação dos recursos do SUS e na assistência ao paciente oncológico; atrasos e interrupções no tratamento dos pacientes oncológicos assistidos no HNL, sem informações suficientes nos prontuários que justifiquem as ocorrências, bem como erros de medicação no tratamento dos pacientes oncológicos assistidos no HNL.
Tendo em vista as evidências de gestão temerária e fraude contábil detectadas pelos CRC/PB, CRA/PB, CRM/PB (além das observadas pelo Denasus e pela CGU) no Hospital Napoleão Laureano, foi proposta ação civil pública pelo MPF e o MPPB, desde 2020, pleiteando-se intervenção judicial na Fundação que o gerencia, com afastamento de sua diretoria para aprofundamento das averiguações e saneamento da situação financeira e administrativa da entidade. Aguarda-se, desde então, uma decisão da Justiça Federal.
Processo nº 0803560-36.2024.4.05.8200 – requerimento de medidas para atendimento de pacientes oncológicos
Processo nº 0810457-22.2020.4.04.8200 – ação civil pública pedindo intervenção na Fundação que gerencia o HNL