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Paraíba

MPF requer mais agilidade no atendimento de pacientes com câncer em João Pessoa

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O Ministério Público Federal (MPF) requereu que a Justiça Federal determine ao Município de João Pessoa que adote todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo máximo de 60 dias. O tempo limite para atendimento está estabelecido na Lei nº 12.732/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento para pacientes oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi requerido que as medidas sejam cumpridas mediante a compra de fármacos e insumos ou recorrendo à contratação emergencial de serviços ofertados pela iniciativa privada.

Foi pedido, ainda, na sexta-feira (17/05), que a União restitua ao Município de João Pessoa o que este efetivamente empregar na aquisição de fármacos e insumos, utilizados para cumprir a Lei nº 12.732/2012. Esses pedidos visam dar cumprimento à medida liminar deferida pela Justiça Federal, desde 2019, na tutela antecipada antecedente (TAA) nº 0812231-24.2019.4.05.8200.

Na inspeção no Hospital Napoleão Laureano (HNL), realizada em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPPB), no dia 1º de fevereiro deste ano, constatou-se grave situação de abandono de pacientes, sem perspectiva de cumprimento do prazo legal máximo para início de seus tratamentos oncológicos.

Desde 2020, em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), determinada pela Justiça Federal a pedido do MPF, já havia sido detectada a omissão do Munícipio de João Pessoa em controlar o fluxo de atendimentos oncológicos, cuja regulação era feita pelos próprios prestadores de serviços, entidades privadas contratadas.

Embora a Prefeitura de João Pessoa houvesse informado ao MPF e à Justiça Federal que havia criado comissão, desde 2022, para implementar regulação mais efetiva e garantir o atendimento dos pacientes oncológicos no prazo máximo legal, não se soube de nenhum resultado concreto de alguma atuação desta comissão. Apenas após recomendação do MPF e do MPPB, em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que iria assumir seu papel de regulador, embora, até o momento, não tenha dado detalhes da estratégia adotada para tanto.

Mortes por leucemia – De acordo com recente relatório da Controladoria Geral da União (CGU), de 2023, o Hospital Napoleão Laureano apresenta o maior percentual de óbitos de pacientes oncológicos internados da Região Nordeste do país. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB) já havia alertado, desde 2020, para a elevação dos índices de óbito no HNL, conforme relatório produzido durante os trabalhos de Comissão Auxiliar de auditoria designada pelo MPF e MPPB.

Na visita ao hospital, o MPF e o MPPB verificaram que até mesmo pacientes de leucemia, em situação de urgência, não conseguiam agendar sequer consulta com oncologista para internação e início imediato de tratamento. Após recomendação dos MPs, esses pacientes passaram a ser atendidos de modo improvisado pelo Hospital Napoleão Laureano e São Vicente de Paula.

Desde então, houve outros casos de recusa de acolhimento de pacientes oriundos de João Pessoa e Campina Grande, sendo que, após novas cobranças do MPF, foram atendidas duas pacientes, das quais uma faleceu, conforme médica assistente, pela demora no início do tratamento. Informou-se ainda ao MPF que havia pelo menos seis casos de mortes de pacientes em situação similar ao longo dos últimos dois anos. Os casos seguem sob investigação, sem que tenham sido ainda informadas medidas efetivas pelo Município de João Pessoa para prevenir novas ocorrências.

Graves irregularidades – Após provocação do MPF e MPPB, a CGU realizou diligências no HNL e identificou, em relatório divulgado no final de 2023, diversas irregularidades no funcionamento da rede de atenção oncológica do SUS local, similares às que já haviam sido identificadas pelo Denasus, desde 2020. Entre os problemas encontrados, foram constatados pagamentos realizados diretamente ao Hospital por diversos municípios e, inclusive, por pacientes, independentemente da Programação Pactuada e Integrada (PPI), regulada pelo município de João Pessoa; bem como deficiência na gestão de leitos destinados ao atendimento pelo SUS, ocasionando leitos desocupados em algumas especialidades em detrimento de superlotação em outras.

Também foram identificadas irregularidades nos prontuários médicos, incompletos quanto à documentação exigida, infringindo a legislação e demonstrando a falta de zelo na aplicação dos recursos do SUS e na assistência ao paciente oncológico; atrasos e interrupções no tratamento dos pacientes oncológicos assistidos no HNL, sem informações suficientes nos prontuários que justifiquem as ocorrências, bem como erros de medicação no tratamento dos pacientes oncológicos assistidos no HNL.

Tendo em vista as evidências de gestão temerária e fraude contábil detectadas pelos CRC/PB, CRA/PB, CRM/PB (além das observadas pelo Denasus e pela CGU) no Hospital Napoleão Laureano, foi proposta ação civil pública pelo MPF e o MPPB, desde 2020, pleiteando-se intervenção judicial na Fundação que o gerencia, com afastamento de sua diretoria para aprofundamento das averiguações e saneamento da situação financeira e administrativa da entidade. Aguarda-se, desde então, uma decisão da Justiça Federal.

Processo nº 0803560-36.2024.4.05.8200 – requerimento de medidas para atendimento de pacientes oncológicos

Processo nº 0810457-22.2020.4.04.8200 – ação civil pública pedindo intervenção na Fundação que gerencia o HNL

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Paraíba

Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

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Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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