O Ministério Público da Paraíba recomendou ao Estado da Paraíba e ao Conselho Estadual de Educação a adoção, no prazo de 90 dias, de uma série de medidas e providências para a implementação de políticas e programas públicos de promoção à igualdade racial na educação.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo 002.2024.025285 e foi expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, ao secretário de Educação, Antônio Roberto Araújo Souza.
O objetivo é garantir o cumprimento de normas constitucionais (como os artigos 6º, 205 e 227, que versam sobre o direito à educação) e de leis federais como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei 9.394/1996), que sofreu alteração com as leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
Baixa institucionalização da lei
Segundo a promotora de Justiça que atua na defesa da educação, apesar do aumento de experiências sobre educação para relações raciais nas escolas brasileiras, ocorrido após a alteração da LDB, pesquisas apontam que ainda é baixa a institucionalização da lei nos sistemas de ensino, nas propostas curriculares, na gestão educacional, caracterizando-se por ações pontuais nas escolas, dependentes em sua maior parte da iniciativa de educadores ativistas da causa antirracista.
Para ela, a implementação da LDB e das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana exigem uma quebra de paradigmas e a renovação de currículos e materiais didáticos. “A discriminação racial na escola está presente na veiculação de estereótipos negativos acerca da população negra, nas relações desrespeitosas entre negros e brancos no cotidiano escolar, no eurocentrismo dos conteúdos curriculares, na negligência na política educacional acerca da literatura e cultura produzida por africanos e afro-brasileiros, na negação da existência do racismo por meio de teses que afirmam ser o Brasil uma grande e harmônica democracia racial e, sobretudo, na oferta de uma educação de pior qualidade para as populações negras e pobres do País”, justificou.
A secretaria e o conselho terão 10 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a documentação comprobatória pertinente sobre o cumprimento da recomendação. A omissão de resposta será interpretada como recusa e serão adotadas as medidas judiciais cabíveis. A Promotoria de Justiça realizará inspeções para monitorar e fiscalizar o cumprimento da recomendação.
Cópia da recomendação também foi enviada à Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, ao Conselho Estadual de Educação, às gerências regionais de Ensino, ao Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial; à Assembleia Legislativa; ao Conselho Estadual de Direitos Humanos e aos movimentos negros existentes na Paraíba.
Confira as medidas recomendadas pelo MPPB:
Ao Estado, por meio da Secretaria de Educação (SEE/PB):
# definir recursos financeiros no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para políticas e programas públicos de promoção à igualdade racial na educação, assim como do estudo da história e cultura afro-brasileira;
# providenciar apoio técnico-pedagógico às escolas, visando à promoção, ao intercâmbio e ao fortalecimento de experiências de educação e relações étnico-raciais como parte dos projetos político-pedagógicos das escolas;
# as escolas deverão, na construção do projeto político-pedagógico, especificar os respectivos contextos locais, contemplando as singularidades dos povos e culturas afrobrasileiros na formação e configuração da sociedade paraibana;
# realizar, em caráter permanente, a formação continuada de toda a rede de ensino público para o ensino e estudo da história e cultura afro-brasileira nas escolas, mediante cursos de especialização lato sensu de, no mínimo, 180 horas, além de seminários e outras atividades pedagógicas sobre o tema, nos termos do art. 8º e seu parágrafo único da Resolução CEE/PB 198/2010, e na Resolução CNE/CP 1/2004;
# avaliar os materiais didáticos fornecidos pelo Ministério da Educação no sentido de serem adotados pelo sistema estadual de ensino os que atendam aos critérios estabelecidos nas leis 10.639/03 e 11.645/2008 e na Resolução 198/2010 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba;
# fazer a aquisição de material bibliográfico e outros recursos didáticos pedagógicos, especialmente, os livros paradidáticos relativos à temática a serem utilizados no ensino fundamental e médio;
# ampliar o acervo de livros étnicos-raciais nas bibliotecas;
# orientar e supervisionar a elaboração e edição de livros e outros materiais didáticos sobre a temática, em atendimento ao disposto no Parecer CNE/CP/003/2004;
Medida recomendada ao Conselho Estadual de Educação da Paraíba:
# que elabore, em colaboração com a SEE/PB, diagnóstico sobre o ensino da história e cultura afrobrasileira nas escolas da rede pública estadual, especialmente no que tange às especificidades regionais, como diretrizes curriculares, cursos de formação continuada dos docentes, material didático e outros recursos pedagógicos, promovendo a avaliação de sua execução no âmbito estadual, sem prejuízo de outras informações que entender necessárias.