O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF) termina no próximo dia 31 de maio. A Receita Federal já começou a receber as declarações, e uma das grandes dúvidas que surgem para quem adquire um imóvel é como declará-lo no imposto de renda. Novas regras foram criadas pelo órgão tributário – e é necessário reforçar a importância de preencher corretamente os imóveis na declaração para que não haja o risco de cair na temida “malha fina”. Isso inclui transações no setor imobiliário como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos que aconteceram em 2023.
O diretor financeiro do Setai Grupo GP, Adriano Filgueira, conta que uma das principais mudanças refere-se a quem se enquadra na condição de isento de imposto de renda. Neste caso, só precisava fazer a declaração se a pessoa tivesse a posse ou propriedade de uma casa, apartamento, sala comercial ou até de um terreno no valor de R$ 300 mil. A partir do ano base 2023, só vai declarar os imóveis adquiridos a partir de R$ 800 mil. “Os contribuintes devem estar atentos aos regulamentos e prazos estabelecidos pelo IRS para cumprir as suas obrigações”, orienta Adriano.
Na planta – Para declarar corretamente um imóvel que foi adquirido na planta ou que ainda está em fase de construção, é importante incluí-lo na declaração do Imposto de Renda, mesmo que os documentos necessários à transmissão do imóvel, como o registro no Cartório de Registro de Imóveis ainda não estejam disponíveis devido às obras em andamento. “Para cumprir a regulamentação fiscal, o contribuinte é obrigado a declarar a aquisição do imóvel antes da sua conclusão e a divulgar o valor total pago no determinado ano”, acrescenta.
Caso o contribuinte tenha adquirido o imóvel no ano base do imposto (2023), deverá lançar o saldo de R$ 0,00 no formulário próprio em dezembro de 2022. No saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os valores gastos na aquisição do imóvel: corretagem, entrada, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo juros e taxas depositadas).
Caso o imóvel tenha sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá contabilizar o saldo em dezembro de 2022 de tudo o que pagou até então. No saldo de 2023, esse valor será somado às parcelas do financiamento pagas no ano anterior.
Adriano Filgueira, adverte, ainda, sobre a necessidade de informar e especificar de forma transparente a titularidade ou venda de qualquer imóvel. “ Quem descumprir as regras pode sofrer penalidades como ter o CPF irregular, podendo ser convocado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos se ‘cair na malha fina’, para comprovar se não está defraudando-a.
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