O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses Estados. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638.
Os dispositivos preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.
Contemporaneidade
Na avaliação do partido, os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares. “A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, sustenta.
Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.
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Equívoco
O presidente estadual do PSDB na Paraíba, deputado estadual Fábio Ramalho, afirma que em relação a eleição realizada na Casa Legislativa paraibana, que confirmou o deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) em mais um mandato à frente da ALPB, a ação não passa de um equívoco cometido por parte da legenda e que irá, pessoalmente, solicitar a retirada do processo.
Adriano Galdino foi reeleito para o comando da Assembleia durante votação realizada logo após a cerimônia de posse dos 36 (trinta e seis) deputados estaduais eleitos nas Eleições 2022. Na ocasião, os três deputados tucanos da Casa, Camila Toscano, Fábio Ramalho e Tovar Correia Lima apoiaram a realização da votação e contribuíram para a reeleição de Galdino por unanimidade.