O Ministério Público (MP), através de uma representação, aponta irregularidades e questiona a gestão do Município de Marcação, localizado no Litoral Norte da Paraíba, por gastos de R$ 290 mil com shows da cantora Solange Almeida e duas bandas para a festa de aniversário da cidade em 10 de maio de 2024.
De acordo com esta matéria publicada pelo blog do Marcelo José, o promotor de justiça José Raldeck de Oliveira chegou a levantar o não pagamento do piso do magistério pela Prefeitura de Marcação. A representação foi analisada pela auditoria do TCE que entendeu ser procedente a representação.
CONCLUSÃO :
“Ante o exposto, em face das alegações consubstanciadas na Representação,
conclui-se pela sua PROCEDÊNCIA. Sugere-se citação da Prefeita Municipal de Marcação, Sra. ELISELMA SILVA DE
OLIVEIRA, para se pronunciar acerca das seguintes inconsistências dos procedimentos de inexigibilidade no. 6/2024 (Doc TC 39560/24), no. 7/2024 (Doc TC no. 40218/24), no. 8/2024 (Doc TC 39595/24), no. e respectivos contratos:
1. Para a contratação de Solange Almeida
a) Ausência de comprovação de que a citada despesa estava prevista no Plano Anual de Contratações 2024 da Prefeitura Municipal de Marcação.
b) Ausência de Documento de Formalização da Demanda
c) Ausência de Parecer Jurídico
d) Ausência de discriminação dos seguintes serviços em procedimentos licitatórios distintos, de acordo com art. 1º, § 1º, da RN TC 3/2009
I – Dos serviços de iluminação, sonorização e manutenção de palco, exceto quando a estrutura for parte integrante do espetáculo, hipótese em que as despesas terão necessariamente o mesmo credor e comporão o cachê da atração contratada;
II – De hospedagem, transporte e outros serviços inerentes à realização do evento.
e) Ausência de comprovação da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 dias úteis (contratação direta) da data da assinatura do contrato (19/03/2024)
I – a contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, identificando os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
2. Para a contratação da Banda Grafith
a) Ausência de comprovação de que a citada despesa estava prevista no Plano Anual de Contratações 2024 da Prefeitura Municipal de Marcação.
b) DFD sem a adequada antecedência em desacordo com boas práticas de planejamento
c) Ausência de Parecer Jurídico
d) Ausência de discriminação dos seguintes serviços em procedimentos licitatórios distintos, de acordo com art. 1º, § 1º, da RN TC 3/2009
I – Dos serviços de iluminação, sonorização e manutenção de palco, exceto quando a estrutura for parte integrante do espetáculo, hipótese em que as despesas terão necessariamente o mesmo credor e comporão o cachê da atração contratada;
II – De hospedagem, transporte e outros serviços inerentes à realização do evento.
e) Ausência de comprovação da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 dias úteis (contratação direta) da data da assinatura do contrato (19/03/2024)
I – a contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, identificando os custos do cachê do artista,
dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.
3. Para a contratação da Banda Amanda e Ruama
a) Ausência de comprovação de que a citada despesa estava prevista no Plano Anual de Contratações 2024 da Prefeitura Municipal de Marcação.
b) Ausência de Documento de Formalização da Demanda
c) Ausência de carta, declaração, contrato ou outro documento (registrada em Cartório) que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação entre o artista AMANDA E RUAMA e a empresa AUGE MUSIC PROMOÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA no Brasil ou no Estado da Paraíba, sendo vedada a
representação para evento ou local específico, nos termos do art. 74, § 2º, Lei 14.133/2021.
d) Ausência de comprovação da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 dias úteis (contratação direta) da data da assinatura do contrato (19/03/2024)
I – a contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, identificando os custos do cachê do artista,
dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.”