Nos acompanhe

Paraíba

Justiça acata pedido da DPE-PB e determina suspensão de empréstimos consignados de assistidos

Publicado

em

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) conseguiu uma liminar de tutela provisória de urgência e despersonalização jurídica para suspender empréstimos consignados em nome de assistidos realizados pela empresa Nordeste Brasil Ltda junto aos bancos PAN, Bmg, C6 Consignado, Santander e Itaú. A ação civil pública foi ajuizada pelo Núcleo Especial de Direito do Consumidor (Nudecon) após ficar constatada a fraude realizada pela instituição. A decisão é da 8ª Vara Cível da Capital.

Conforme está demonstrado na ação, alguns consumidores compareceram ao Nudecon para relatar que a empresa Nordeste Brasil Ltda obtinha, de forma ilícita, os dados de idosos beneficiários do INSS que possuíam margem consignável disponível.

A partir da posse desses dados, a empresa então passava a contatá-los por meio de telefone, e oferecia uma suposta compra de pontos, porém, na verdade, se aproveitava da situação para colher os dados pessoais das vítimas e realizar empréstimos fraudulentos nos nomes dessas pessoas junto às instituições financeiras. O fato foi constatado pela Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações de João Pessoa.

Na ação, o Nudecon ressaltou que o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor prevê a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. E que, em seu parágrafo 5°, estabelece que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

“Em se tratando de relação de consumo, aplica-se a teoria menor, por meio do qual o instituto da desconsideração da personalidade jurídica é devido quando este figurar como sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo consumidor […] Assim, a narrativa fática trazida ao conhecimento desse Juízo indica a existência de fraude ao consumo, bem como o indício de dilapidação patrimonial e abuso da pessoa jurídica, situação que enseja o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica”, ressalta os defensores Marcos Freitas e Manfredo Rosenstock, na ação.

Também ficou constatado no documento que os consumidores foram vítimas de fraude processual. Assim a Defensoria também utilizou o argumento da Teoria da Aparência, que visa proteger o contratante de boa fé que, em determinada circunstância, acredita tratar-se de uma relação legítima, pela sua real aparência, mas na verdade a referida situação jurídica não é verossímil. Já que foram firmados contratos entre a empresa e os consumidores que eram apresentados como ‘compra de pontos’, que eram, na verdade, contratos de empréstimos consignados.

Além disso, também foi salientada a nulidade dos negócios jurídicos celebrados em violação às regras consumeristas, visto que pela descrição dos fatos e das provas acostadas nos autos, restou evidente que inúmeros consumidores foram levados a celebrar contrato que não pretendiam, por meio de simulação, vício do negócio, que os induziram ao erro. Por fim, foi trazida à luz, a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, que apesar de possuírem conhecimentos técnicos e recursos para realizar uma análise apropriada dos pedidos de empréstimos, não a fizeram, assumindo o risco às suas atividades e incluindo a responsabilidade pela verificação de autenticidade das transações.

DECISÃO – Na decisão, a juíza Renata da Câmara Pires Belmont, concedeu a tutela de urgência, e determinou o prazo de 5 dias para o seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 20 mil, por cada consumidor, além de ordenar a suspensão dos empréstimos consignados pelos bancos e o bloqueio das contas da empresa e de seu sócio administrador.

“Isto posto, e tudo o mais que dos autos consta, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar o que se segue: a obrigação dos bancos requeridos (PAN S.A, BMG, Santander, C6 e Banco Itaú) em suspender imediatamente os descontos referentes aos empréstimos consignados fraudulentamente contraídos em nome dos consumidores […]  fixo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa mensal de R$ 20.000,00, por cada consumidor, nos termos do art. 537 do CPC, art. 84, §4º, do CDC e art. 11 da Lei 7.347/85; ) […] nesta data, realizo o bloqueio online nas contas da pessoa jurídica da primeira requerida e de seu sócio administrador”, determinou a magistrada.

Continue Lendo

Paraíba

Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

Continue Lendo

Paraíba

Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

Continue Lendo

Paraíba

Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

Continue Lendo