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Paraíba

Justiça determina a rescisão de contratos temporários no município de Sousa

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O juiz da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, prolatou sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0806732-55.2022.8.15.0371, movida pelo Ministério Público em face do município de Sousa, na qual foi reconhecida a irregularidade de contratos temporários vigentes que não estão de acordo com a legislação e, por consequência, determinou a rescisão de todos os contratos temporários no limite do número de candidatos aprovados no concurso público, que exercem a mesma função respectiva, com a imediata nomeação dos aprovados, visto que os referidos contratos se perpetuavam por anos enquanto os aprovados no concurso aguardavam nomeação.

O Ministério Público, após identificar diversos contratos temporários em curso na Prefeitura Municipal de Sousa, mesmo diante de um concurso público em vigor, ajuizou Ação Civil Pública e apresentou os seguintes pedidos: nomeação dos aprovados do concurso em vigência no município de Sousa; anulação dos contratos temporários; proibição do município de realizar novas contratações; e, havendo necessidade de contratar, que haja justificação prévia em processo administrativo específico.

Ao longo da instrução processual foi identificado que em relação aos cargos de Auxiliar-Geral de Conservação de Vias Urbanas e Rurais, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Cozinheira, Merendeira, Padeiro, Assistente Administrativo, Motorista D, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Advogado Público, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico-Cardiologista, Médico-Clínico Geral, Médico-Dermatologista, Médico-ESF, Médico-Endocrinologista, Médico-Ginecologista/Obstreta, Médico-Neurologista, Médico-Ortopedista, Médico-Reumatologista, Psicólogo e Fisioterapeuta, houve inúmeras contratações, em número superior às vagas oferecidas no concurso. Tais contratações não preenchem os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 109/2014, pois não respeitaram o prazo legal previsto na Lei Municipal nº 109/2014, que é de 180 dias. Há contratos em curso há mais de um ano. Alguns desde 2015, ou seja, celebrado na vigência do concurso anterior.

O juiz Agílio Tomaz afirmou que a referida sentença visa, além de manter a observância da legalidade e moralidade na administração pública, solucionar a situação dos aprovados no concurso público realizado pelo município que, inobstante terem sido aprovados dentro das vagas, encontravam-se com seu direito preterido em razão da existência dos inúmeros contratos irregulares, inclusive com muitas ações individuais propostas para fins de nomeação.

O magistrado informou que a sentença conta com uma versão simplificada para propiciar a compreensão pelo jurisdicionado, haja vista o interesse no tema, alcance e repercussão da decisão.

Cabe recurso da decisão.

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Paraíba

Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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Redação do Portal da Capital

O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta quarta-feira (18/09), Campina lidera o ranking com 71 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (65), Bayeux (31) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 508 (quinhentas e oito) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 44170 (quarenta e quatro mil, cento e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

Incentivo à educação infantil e construção de novas creches é compromisso de Eduardo para Mamanguape

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (18/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o incentivo à educação infantil. O Plano de Governo conta com construção de novas creches com destaque para o Vale do Camaratuba e outros bairros da zona urbana, além de programas de capacitação para educadores e cuidadores infantis, apostando em práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

“Tô pronto pra firmar um compromisso com a educação infantil e o futuro das nossas crianças. Queremos garantir que os pais possam trabalhar tranquilos, sabendo que seus filhos estão em boas mãos. Mamanguape merece mais oportunidades para crescer e se desenvolver, começando pela base: a educação!”, disse Eduardo.

Veja:

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Paraíba

Doutora Paula parabeniza TRE por indeferimento da candidatura de Chico Mendes: “Ele tentou burlar a lei”

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), durante sessão desta terça-feira (17/09) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) parabenizou o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras. De acordo com a deputada, Chico tentava burlar a lei para se beneficiar com um terceiro mandato de prefeito.

“O meu bom dia hoje é todo especial para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Hoje quero parabenizá-los, juízes, desembargadores, desembargadoras e a presidente, desembargadora Agamenilde Dias, por uma razão justa, correta; o indeferimento da candidatura do deputado Chico Mendes que tentou burlar a lei para conseguir um terceiro mandato. Foi uma decisão tomada por homens e mulheres que conhecem a lei, homens que conhecem o direito, que conhecem a justiça e a jurisprudência”, afirmou.

Para a parlamentar, com a decisão de indeferimento de candidatura, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o terceiro mandato. “Chico Mendes tentava burlar a lei como de costume, por isso parabenizo o a corte do egrégio TRE-PB formado por conhecedores da lei e digno de respeito e admiração dos paraibanos”, concluiu.

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