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21 votos a 4: CCJ aprova relatório de Efraim que criminaliza porte de drogas para uso próprio

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023). Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário, que pode começar a analisá-lo ainda nesta quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.

Na visão de Efraim Filho, diz a Agência Senado, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

— É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.

A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).

“Invasão de competência”

A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.

— O caminho tem que ser por uma PEC, para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso Nacional (…) contra a legalização das drogas.

A posição foi defendida pelos senadores Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).

Inconstitucionalidade

Na avaliação dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno respaldo legal. Eles lembraram que o Supremo foi provocado a tratar de uma questão que tem natureza constitucional. Contarato também considera que a discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai ser resolvido”:

—  [O STF tem] o poder de invalidar qualquer lei que foi eivada pelo vício da inconstitucionalidade. A segunda função, ele tem que dizer o direito quando nós nos acovardamos, porque esses direitos já estão na nossa Constituição. E o terceiro papel é de empurrar a história para o rumo certo. Isso aconteceu com o [julgamento favorável ao] casamento de pessoas do mesmo sexo — disse o senador.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também afirmou que não vê problema na atuação do STF. Para Castro, a corte não “invadiu competência do Congresso”, mas aborda um tema que hoje tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Na avaliação dele, os cidadãos deveriam ter o direito de fazer uso recreativo da maconha se estiverem “na sua privacidade” e sem ofender a saúde pública.

Além desses três senadores, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a proposta.

Emendas

O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela quantidade apreendida, caso o STF acate essa tese de repercussão geral.

— O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá “com a mão na massa” — disse Marinho, citando a Lei de Drogas.

Prisão

Os senadores que votaram contra a PEC chamaram a atenção para os desafios sociais com o modelo atual. Para Contarato, a lei é aplicada apenas em regiões marginalizadas.

— Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.

Na avaliação de Humberto, a prisão de pessoas que deveriam ser consideradas usuárias de drogas pelos juízes aumenta o poder dos crimes organizados.

— Nós vamos ter mais superlotação das cadeias com pessoas que, em boa parte dos casos, não são traficantes. Quando se entra na cadeia, a gente sabe o que acontece: tem que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver — disse o senador

Quantidade

O senador Sergio Moro (União-PR) discordou das avaliações de que há uma “epidemia de usuários de droga que estão presos equivocadamente como traficantes”. Para ele, usar a quantidade de droga como parâmetro levaria a uma reestruturação do tráfico.

— O distribuidor, que está nas ruas, vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente pequenas quantidades abaixo desse denominador. Vamos supor que ele saia com uma grande quantidade, 40 trouxinhas de 9 gramas. Ele vende 39 e, ao final, ele é pego com uma trouxinha. Ele é “usuário”, mas ele já vendeu 39. E a polícia o observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta da prova.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também criticou as quantidades de drogas aventadas nas discussões do STF. Segundo ele, as quantidades são superiores às permitidas em países que são referência na liberação de drogas.

— Não é um magistrado que vai dizer se é 10, 60 gramas. Dez gramas é mais do que a Holanda, que é o país mais avançado no tema, permite. Lá são cinco gramas para consumo próprio. Dez gramas são 34 cigarros de maconha, é um cigarro por dia.

Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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