O senador paraibano Efraim Filho, relator da PEC Antidrogas, durante entrevista à Folha, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estaria liberando o tráfico de drogas em pequenas quantidades a partir de uma solução, que considera equivocada, de descriminalizar o porte de maconha para uso próprio.
Durante pronunciamento no Senado, Efraim reforçou o mesmo discurso e afirmou que nem as famílias, nem os ambientes da Segurança Pública e da Saúde estão preparados para um cenário de descriminalização das drogas.
Confira o áudio:
Confira a entrevista concedida à Folha clicando aqui ou logo abaixo:
“Supremo está liberando tráfico de drogas em pequenas quantidades, diz Efraim
Relator da PEC antidrogas defende que sociedade brasileira não está pronta para legalização
Relator da PEC (proposta de emenda à Constituição) que criminaliza o porte e a posse de drogas, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) afirma que a discussão em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) pode acabar liberando o tráfico em pequenas quantidades.
“Eu acho que o Supremo tenta atacar um problema que existe com a solução equivocada”, diz em entrevista à Folha.
Para Efraim, um cidadão que está só com 60 gramas de droga e porta na mochila itens como dinheiro, um envelope e uma balança pode ter vendido o seu produto, “mas o critério quantitativo [do STF] vai deixar ele livre”. “Se eu tiver 50 pessoas, cada uma com 60 [gramas], nenhuma está cometendo crime”, afirma.
Vista como um contra-ataque do Congresso a uma eventual decisão do STF que flexibiliza o tema, a PEC apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), coloca no texto da Constituição que é crime ter ou carregar qualquer tipo de droga, mesmo que seja para consumo próprio.
Efraim entra em contradição sobre a intenção do Senado, mas diz que a descriminalização será possível se e quando houver maioria no Parlamento. Antecipa, porém, o que ouve dos colegas: “A sociedade brasileira não está pronta para a legalização das drogas.”
O sr. acha que a PEC será aprovada? Acredito que temos maioria ampla e sólida. Vejo esse sentimento consolidado a favor da PEC, contrário à descriminalização das drogas. O parecer vem com base em dois pilares. Na saúde pública, a compreensão que nós temos é que a descriminalização leva ao aumento do consumo e da dependência química. Por esse motivo entendemos que a sociedade brasileira não está pronta para a experiência da legalização das drogas.
O segundo pilar é o da segurança pública. O entendimento da PEC também é de que a descriminalização, aumentando o consumo, faz com que as pessoas tenham que buscar a compra no tráfico. O tráfico financia o crime organizado, que é o maior responsável pela barbárie da sociedade.
Um dos problemas da lei atual é que as pessoas têm tratamentos diferentes a depender da cor da pele e da classe social. De que maneira a PEC pode atacar isso? Quem aplica a lei? Eu nunca vi o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], por exemplo, fazer um seminário para orientar os juízes a aplicar a lei de forma correta. A lei, primeiro, determina que usuários e traficantes tenham tratamento diferenciado. Segundo, para classificar o usuário, ela traz critérios circunstanciais. Acreditamos que esse é o melhor entendimento.
O Supremo quer resolver uma situação gerando muito mais problemas. O que o Supremo defende? Dar um critério objetivo de quantidade e, a partir dali, descriminalizar a droga. A partir dali o sujeito tem o direito de portar, usar e fumar a droga. O Supremo não percebeu que está criando também, indiretamente, a liberação do tráfico em pequenas quantidades. Porque o Supremo, por exemplo, estima em 60 gramas [sugestão feita por parte dos ministros]. Eu sou um traficante. Quando eu tiver 50 aviõezinhos, cada um com 200 cigarros, 60 gramas, esse cara vai poder andar livremente, fazer o seu comércio, voltar, reabastecer e depois ir de novo. Os criminalistas da época [da Lei Antidrogas] não colocaram quantidade, não é porque erraram, não. É porque o critério meramente objetivo é muito complicado. O problema não está na lei. A lei está correta. Se existe preconceito estrutural no Judiciário, na polícia, é a aplicabilidade da lei que está errada.
O STF poderia, através do CNJ, começar a dizer ao juiz: ‘Não amigo, olha direitinho’. Se você diz que um juiz, olhando para um cara da periferia dá um tratamento a ele, ou do bairro nobre dá outro, o problema está no juiz.
Antes do juiz estão as polícias. Sim, o policial que prende. Quem aplica a lei, quem define a pena de prisão, quem encarcera? Na PEC, eu fiz questão de constitucionalizar o tratamento diferenciado entre usuário e traficante. Não quero encarcerar o usuário, ninguém quer. Agora,essa aplicação da lei é feita pelo juiz.
Qual deve ser o critério de diferenciação entre usuário e traficante? Vou dar um exemplo. Se você coloca um critério quantitativo e aborda um cidadão que está só com 60 gramas, mas está com a mochila cheia de dinheiro, um envelope, uma balança… O cidadão pode ter vendido o seu produto, mas o critério quantitativo vai deixar ele livre. A PEC reage a uma decisão do Supremo de descriminalizar a posse e o porte de drogas a partir de determinada quantidade. Se eu tiver 50 pessoas, cada uma com 60 [gramas], nenhuma está cometendo crime.
O sr. reconhece que o critério discricionário também não está funcionando? É para funcionar. Nós aqui no Congresso avançamos para dizer que o usuário tem que ter tratamento diferenciado do traficante. A aplicabilidade da lei é que tem que ser o ponto focal do STF. Eu acho que o Supremo tenta atacar um problema que existe com a solução equivocada.
Essa diferença de tratamento por cor da pele e classe social o incomoda? Aí é o Judiciário quem aplica a lei. Como legislador, a orientação da lei é que o usuário seja tratado com penas restritivas de direito e que o traficante seja punido com prisão. A parte do legislador é essa. A aplicabilidade da lei depende do juiz, de forma imediata, e da comunidade policial. Eu não posso estar respondendo se, por acaso, tem algum erro de aplicação.
Os números mostram que, a partir da lei, pessoas pretas de classes sociais mais baixas estão sendo mais punidas. Eu acho que quem tem que responder por essa aplicação equivocada é quem, ao final, define a pena. Autoridade policial e Judiciário.
Mas o incomoda? É uma situação que eu não vou levar para um lado meu pessoal. É claro que eu quero, prezo e vou lutar sempre para que a lei seja aplicada da forma correta. É isso que eu desejo. Agora, fazer a alteração que vai permitir o tráfico em pequenas quantidades não é o caminho correto.
Tanto me incomoda essa situação que, na PEC, eu trago a solução para isso. Eu acho que essa, na sua pergunta, é a melhor resposta. Senador, te incomoda? Sim, me incomoda. Tanto que na PEC eu faço questão de referenciar que o usuário deve ser tratado com penas alternativas à prisão, restritivas de direito ou prestação de serviço à comunidade.
O objetivo da PEC parece ser contra-atacar o Supremo. Não é verdade. A PEC é para proteger a sociedade de danos extremamente graves e consequentes na saúde pública e na segurança pública. Quem puxou o tema de contra-ataque foram vocês.
O sr. disse que a PEC reage a uma decisão do STF. Claro, [o de] tentar descriminalizar a droga.
Mas então é uma reação ao STF. Mas por quê? Porque a lei atual criminaliza. O Supremo está dizendo que descriminaliza, então é preciso constitucionalizar. Se a decisão do Supremo for por manter a lei atual, a lei atual já vai estar valendo.
E aí a PEC poderia parar de tramitar? Não, a PEC avança para constitucionalizar um tema para evitar que amanhã haja qualquer tentativa de legalização das drogas sem passar pelo Congresso Nacional.
Porque a legalização das drogas no Brasil vai ser possível sempre que tiver maioria no Congresso, que é onde estão as pessoas eleitas pela sociedade para representá-las em temas com essa delicadeza. No dia que aqui dentro do Congresso tiver maioria de pessoas eleitas pela sociedade que concordam com o tema, ou seja, que representam aquilo que ela defende, vai passar. Não é a realidade hoje.
Um dos problemas da Lei Antidrogas foi o aumento da população carcerária. Como evitar isso? A própria PEC traz essa resposta quando diz que a pena de prisão deve ser aplicada apenas ao traficante. Ele deve ser punido com pena de prisão. Você não pode legalizar as drogas com o argumento de que os presídios estão lotados.
Grosso modo, a PEC está colocando na Constituição o que já existe na lei. Qual problema ela busca resolver? Segurança jurídica para que o sentimento da sociedade de ser contrário à legalização das drogas seja respeitado.
Há a avaliação entre constitucionalistas de que o Supremo pode voltar ao caso e reverter a PEC. Como o sr. vê essa possibilidade? Acredito que é do Estado democrático de Direito esse debate. O Supremo traz a posição dele através desse julgamento e o Congresso Nacional traz a sua através da PEC.
Como está a interlocução com o Supremo? O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o procurou? Essa interlocução tem sido feita principalmente pelo presidente Rodrigo Pacheco, que é o primeiro signatário da PEC. Isso demonstra também um simbolismo importante, de que o Congresso entende que esse caminho de legalização, descriminalização das drogas, não é o melhor.
A PEC vai na contramão do que alguns países desenvolvidos têm feito, como a Alemanha. Como o sr. vê isso? Vejo tantos outros países desenvolvidos que não fizeram a liberação.
O sr. já experimentou alguma droga? Não.
Nunca experimentou um cigarro de maconha, por exemplo. Não. Com convicção. Nunca.
RAIO-X
Efraim Filho, 44
Formado em direito na UFPB (Universidade Federal da Paraíba), é filho do ex-senador Efraim Morais. Nascido em João Pessoa, foi eleito deputado federal quatro vezes seguidas, a primeira em 2006. Em 2022, foi eleito pela primeira vez para senador.”
Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre
Publicado
em 22 de nov de 2024
Por
Redação do Portal da Capital
Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.
O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.
“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.
Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.
“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.
Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.
“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.
O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe
Publicado
em 22 de nov de 2024
Por
Redação do Portal da Capital
O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).
O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.
Indiciados
Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.
Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).
Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário
Publicado
em 22 de nov de 2024
Por
Redação do Portal da Capital
A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).
As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.
Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.
O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.
Comissão
As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.