O Juízo da Vara Única de Pocinhos julgou procedentes os pedidos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o Município de Pocinhos a providenciar a regularização ambiental do “Açude da Delegacia”, localizado no perímetro urbano da cidade, e a adotar outras providências em relação ao reservatório de água, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.
A condenação é uma resposta à Ação Civil Pública de obrigação de fazer número 0800285-89.2023.8.15.0541, proposta pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, em razão da inércia do Município em relação aos problemas detectados no açude.
Conforme explicou a promotora de Justiça, há cinco anos, foi instaurado o Procedimento Administrativo 026.2019.000626, para apurar ações adotadas pelo Município para evitar ocorrências de novos acidentes e mortes por afogamentos, no reservatório de água. Várias diligências foram adotadas, entre elas a requisição de inspeções in loco a órgãos técnicos como o Corpo de Bombeiros e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa).
O Corpo de Bombeiros Militar constatou ausência de risco iminente à população, mas sugeriu uma análise mais detalhada sobre o açude para que fosse identificado o risco real do local para a população a longo prazo. A Aesa, por sua vez, apontou anomalias que precisam ser corrigidas, como a ausência de equipamentos hidromecânicos para defluência controlada da água armazenada; a presença de construções irregulares próximas ao talude jusante; a presença de lixo, entulho e uma água de coloração esverdeada característica de um ambiente aquático eutrofizado no açude; além de indícios de assoreamento na bacia hidráulica do reservatório.
Foram realizadas audiências com o poder público municipal sobre o problema, expedida recomendação e proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar solucionar a questão de forma administrativa. A inércia do Município levou o MPPB a ajuizar a ação, que foi julgada pela juíza Carmen Helen Agra de Brito.
Direito ao meio ambiente equilibrado
Segundo a magistrada, o caso versa sobre o direito e o dever relacionados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Em sua decisão, ela destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu ser responsabilidade objetiva e solidária do Município os danos causados ao meio ambiente, quando eles decorrem de sua omissão, vez que o Município possui um dever-poder de controle e fiscalização ambiental.
Também enfatizou os relatórios dos órgãos técnicos. “(…) conforme informado pela Aesa, a citada barragem fica no centro da cidade de Pocinhos, assim como embora não haja risco iminente de rompimento, são claras as faltas de comprometimento e de cumprimento da tutela ao meio ambiente pela edilidade, ao não realizar a limpeza adequada do local, gerando, inclusive, a presença de ‘uma água de coloração esverdeada característica de um ambiente aquático eutrofizado, além de indícios de assoreamento na bacia hidráulica do reservatório’”, ressaltou.
Demais obrigações
Além de regularizar ambientalmente o reservatório junto à Aesa, o Município também foi condenado às obrigações de fazer consistentes em promover a construção/instalação de equipamentos hidromecânicos para a defluência controlada da água armazenada; a retirar o lixo e o entulho do local; a promover o tratamento da água de coloração esverdeada indicada no relatório da Aesa e a fiscalizar as construções irregulares próximas ao talude jusante, notificando seus proprietários e tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis a fim de regularizar a área.
O cumprimento da obrigação de fazer referente à construção/instalação dos equipamentos hidromecânicos ficará suspenso até o exercício financeiro ulterior ao trânsito em julgado da sentença, em respeito aos artigos 4º, 6º e 60, da Lei 4.320/64, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.