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Paraíba

TSE reconhece fraude à cota de gênero em Boa Ventura nas Eleições 2020

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos no lançamento de duas candidatas fictícias ao cargo de vereadora no município de Boa Ventura (PB), nas Eleições de 2020. A decisão unânime foi tomada em julgamento na quinta-feira (22).

Ao examinar o caso, a Corte declarou nulos os votos recebidos pelo Republicanos para vereador no município e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como anulou os diplomas e os registros vinculados à legenda. Por fim, o Plenário tornou inelegíveis, por oito anos, as candidatas envolvidas na fraude – Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia reconhecido a existência da fraude à cota de gênero em Boa Ventura. De acordo com o Regional, as candidatas foram lançadas pelo Republicanos apenas para alcançar, de maneira fraudulenta, o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral.

O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Voto do relator

Relator dos três processos julgados de forma conjunta, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) apresentadas contra o Republicanos municipal contêm todos os elementos que demonstram o uso de candidatura feminina fictícia pelo partido.

“Josefa Pereira Andrade obteve apenas um voto e, inclusive, não votou em si mesma. Já Lenilda contou com apenas seis votos. Além de apresentarem prestações de contas zeradas e ausência de postagem nas redes sociais de divulgação das candidaturas, as duas admitiram que não distribuíram o material impresso de campanha doado pela chapa majoritária”, declarou o ministro.

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Paraíba

Campina Grande é destaque no Ranking de Eficiência dos Municípios da Folha de São Paulo

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Redação do Portal da Capital

A cidade de Campina Grande foi um dos destaques do Ranking de Eficiência dos Municípios da Folha de São Paulo (REM-F 2024), divulgado nesta semana. A Rainha da Borborema ficou em primeiro lugar, entre as médias e grandes cidades do Nordeste e entre as 200 primeiras do país, com mais eficiência nos serviços ofertados à população nas áreas de saúde, educação e saneamento, gastando menos recursos.

Campina aparece na posição 192 do ranking, entre os 5.281 municípios analisados, bem a frente da capital João Pessoa, que está na posição 1.429 e também a frente de todas as capitais do Nordeste.

Durante a participação na sabatina do Conselho Municipal de Saúde, nesta quinta-feira (5), o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) falou sobre o tema e destacou os avanços que a gestão tem alcançado para garantir uma melhor qualidade de vida para a população.

“ Na saúde, ampliamos a cobertura da atenção básica para 99%, reformamos 75% dos postos de saúde existentes, ampliando o horário de atendimento e ampliando o leque de especialidades ofertadas, fruto de um trabalho árduo da nossa equipe. Na educação, ampliamos o número de vagas em creches, o número de escolas integrais, de escolas que ofertam ensino bilíngue. Tudo isso, nos faz ter certeza que estamos no caminho certo”, afirmou Bruno Cunha Lima.

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“O juiz não deve ser protagonista”, manifesta advogado sobre princípio da ampla defesa ao cidadão

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O advogado e mestre em Ciência Política, Luiz Pereira, utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (05/09) para manifestar a importância da prática do princípio da ampla defesa ao cidadão ao falar sobre o tema do ativismo judicial no Brasil.

“O ativismo judicial hoje talvez seja uma das ferramentas de maior gravidade no exercício da cidadania, na proteção do direito das pessoas. O juiz, em nenhum momento do processo, ele deve ser protagonista. A gente coloca esses personagens acima da lei, e isso tem causado prejuízo, porque quando você coloca na condição de que esses personagens eles são a representação do Estado, você precisa confrontar o poder do Estado – que é soberano – com o poder do cidadão que está diante da onipotência do Estado. Eu ‘tenho’ toda uma classe jurídica contra um cidadão, que tem restrições e limitações de formação, de cultura, financeiras. Veja que quando a gente fala de ativismo judicial, a gente consegue enxergar o quão nocivo pode ser a atuação de um juiz que ultrapassa o limite”, detalhou.

Lista Sêxtupla

Luiz Pereira é um dos advogados candidatos para a lista sêxtupla que será formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), na disputa para o preenchimento da vaga de desembargador, por meio do Quinto Constitucional, destinada à advocacia no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A relação com os seis candidatos será encaminhada ao Poder Judiciário que irá definir a lista tríplice e encaminhar no mês de outubro ao governador João Azevêdo (PSB) para que o gestor faça a escolha.

Veja:

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Emenda de Eduardo Carneiro garante novo equipamento que vai beneficiar o município de Pitimbu

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Redação do Portal da Capital

O município de Pitimbu, localizado no litoral sul da Paraíba, foi beneficiado com uma nova retroescavadeira que será utilizada em ações de infraestrutura e serviços de mobilidade.

O equipamento foi garantido por meio de emenda parlamentar destinada pelo deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), atendendo a pleito da prefeita Adelma (PSB).

Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (05/09), Eduardo celebrou os benefícios que a retroescavadeira irá proporcionar à população e destacou os esforços encaminhados ao município que já soma mais de R$ 1 milhão em recursos.

“Esta escavadeira representa um passo significativo na melhoria das nossas estradas, facilitando o tráfego e a circulação de bens e serviços para toda a população. Aqui tem trabalho!”, disse.

Confira:

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