A Justiça Federal condenou os donos da Braiscompany e mais oito réus pela prática de crimes que resultaram em um golpe milionário que lesou clientes da própria empresa que investiram dinheiro em criptomoedas.
De acordo com a Sentença assinada pelo juiz federal, Vinicius da Costa Vidor, 4ª Vara Federal instalada em Campina Grande, dentre os crimes identificados estavam: operação de instituição financeira sem autorização; emissão, oferecimento ou negociação irregular de títulos; atuação como assessor de investimento sem autorização; gestão fraudulenta; apropriação Indébita financeira; organização criminosa; lavagem de dinheiro; obstrução da justiça em crimes de organização criminosa; e, falsidade ideológica.
Ainda segundo o documento, no total, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia em desfavor de, pelo menos, 13 (treze) pessoas: “(1) ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, (2) FABRÍCIA CAMPOS FARIAS, (3) VICTOR HUGO LIMA DUARTE, (4) MIZAEL MOREIRA SILVA, (5) SABRINA MIKAELLE LACERDA LIMA, (6) ARTHUR BARBOSA DA SILVA, (7) FLÁVIA FARIAS CAMPOS, (8) FERNANDA FARIAS CAMPOS, (9) CLÉLIO FERNANDO CABRAL DO Ó, (10) FELIPE GUILHERME DA SILVA SOUZA, (11) GESANA RAYANE SILVA, (12) FABIANO GOMES DA SILVA e (13) DEYVERSON ROCHA SERAFIM. A denúncia foi recebida em 08/08/2023“.
Consta ainda na Sentença que “citados, todos os réus apresentaram resposta à acusação, com exceção do réu Fabiano Gomes da Silva. Este Juízo analisou as questões preliminares suscitadas pelos réus e determinou o prosseguimento do feito rumo à instrução processual. Foi determinado o desmembramento do feito em relação a Fabiano Gomes da Silva, Victor Hugo Lima Duarte e Felipe Guilherme de Souza, dando origem aos autos 0803468-89.2023.4.05.8201, 0803434-17.2023.4.05.8201 e 0803468-89.2023.4.05.8201“.
Diz a condenação que os réus “ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS exercem função de liderança na organização criminosa, devendo ter sua pena agravada nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei n. 12.850/2013, no que tange ao crime de organização criminosa, e nos termos do art. 62, I, do CP em relação aos demais crimes“.
A Justiça ainda requer a reparação dos danos provocados pelas ações ilícitas.
“[…] como já devidamente detalhado, a ação dos réus causou danos patrimoniais da ordem de 277 milhões de reais a dezenas de milhares de vítimas, alterando de forma permanente o patrimônio familiar dos lesados e provocando impactos expressivos na economia do município de Campina Grande. […] Assim, fixo o valor mínimo da reparação dos danos morais coletivos em cem milhões
de reais, equivalente a pouco mais de cinco mil reais para cada vítima direta, um terço do dano patrimonial causado e 10% do valor movimentado pelo esquema criminoso, parâmetro adequado para um valor base do prejuízo extrapatrimonial causado.“.
Confira as sentenças recebidas por cada réu:
Antônio Inácio da Silva Neto – 88 (oitenta e oito) anos, 7 (sete) meses e 13 (treze) dias de reclusão, a pena de multa em 4.223 dias-multa;
Fabrícia Farias – 61 (sessenta e um) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e a pena de multa em 2.916 dias-multa;
Mizael Moreira da Silva – 19 (dezenove) anos e 06 (seis) meses de reclusão e a pena de multa em 700 dias multa;
Sabrina Mikaelle Lacerda Lima – 26 (vinte e seis) anos de reclusão e a pena de multa em 950 dias-multa;
Arthur Barbosa da Silva – 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de reclusão e a pena de multa em 107 dias-multa;
Flávia Farias Campos – 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e a pena de multa em 366 dias-multa;
Fernanda Farias Campos – 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e a pena de multa em 366 dias-multa;
Clélio Fernando Cabral do Ó – 19 (dezenove) anos de reclusão e a pena de multa em 700 dias-multa;
Gesana Rayane Silva – 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão e a pena de multa em 550 dias multa;
Deyverson Rocha Serafim – 05 (cinco) anos de reclusão, e a pena de multa em 18 (dezoito) dias-multa.
Clique aqui e confira a íntegra da Sentença.