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Justiça condena Município de Puxinanã a operacionalizar Fundo Especial à Infância e a Adolescência

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O Juízo da Vara Única de Pocinhos julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o Município de Puxinanã a adotar providências para regularização e operacionalização do Fundo Especial para a Infância e a Adolescência (FIA), sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

A sentença proferida pela juíza Carmem Helen Agra de Brito é uma resposta à Ação Civil Pública 0800863-86.2022.8.15.0541, ajuizada pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, para obrigar o Município de Puxinanã a cumprir a Lei Municipal 561/2017, que disciplina a criação e manutenção do FIA, de acordo com a Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O MPPB e o Município foram intimados da decisão na última segunda-feira (5/02).

A ação é um desdobramento do Procedimento Administrativo 026.2020.000315, instaurado pela promotora de Justiça para verificar o cumprimento da política da infância e juventude do Município de Puxinanã, especialmente em relação ao funcionamento e gestão do FIA, órgão considerado estratégico para a proteção integral de crianças e adolescentes, uma vez que possibilita a arrecadação de mais recursos (inclusive provenientes de doações do Imposto de Renda Pessoa Física) para o financiamento de ações e políticas públicas destinadas a esse público.

Conforme explicou a promotora de Justiça, várias diligências foram realizadas para tentar uma solução extrajudicial para garantir o cumprimento integral da lei, e consequentemente, a operacionalização e o funcionamento pleno do FIA em Puxinanã.

Além de ofícios destinados ao prefeito e à presidência do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o MPPB expediu recomendação e propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sobre o problema. “Apesar de aprovada a Lei Municipal que instituiu o Fundo, bem como realizada a inscrição do FIA junto ao CNPJ da Receita Federal, ainda restaram pendentes medidas para a concretização da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, não restando outra opção ao MPPB a não ser o ajuizamento da ação civil pública de obrigação de fazer”, disse.

Em sua decisão, a magistrada diz que verificou que o Município está em situação irregular perante Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois não implementou, efetivamente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destacou ser “indubitável a importância do FIA, objetivando-se a aplicação efetiva de políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes”.

Confira as obrigações de fazer a que o Município de Puxinanã foi condenado:

1. Providenciar a abertura de conta bancária específica em banco oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o exigido no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no prazo de 10 dias após o cadastramento do Fundo no CNPJ;

2. Indicar o órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este o responsável pela contabilização, ordenação de despesa e prestação de contas junto ao CMDCA, do Controle Interno, bem como a elaboração de prestação de conta;

3. Criar, no prazo de 90 dias, unidade orçamentária específica para o FIA no orçamento municipal e criar, por meio de decreto municipal, grupo de trabalho composto pela equipe técnica responsável pela elaboração dos planos de ação e aplicação do FIA que servirão para embasar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O GT também ficará responsável por auxiliar o CMDCA na alteração de seu Plano de Ação (2024/2028) e o Plano de Aplicação a serem incluídos no PPA, LDO e LOA. Em caso de descumprimento dessa obrigação, será aplicada multa unitária no valor de R$ 200 mil, enquanto perdurar o descumprimento. A multa será revertida ao fundo de que trata o art. 13, da Lei 7.347/85, sem prejuízo de majoração e das demais responsabilidades cíveis e criminais de seus agentes;

4. Comprovar a elaboração e encaminhamento do PPA, da LDO e da LOA, respeitados os prazos legais de cada plano/lei seguintes ao cumprimento do item acima, sob pena de multa unitária, no valor de R$ 200 mil, enquanto perdurar o descumprimento, a ser revertida ao fundo, sem prejuízo de majoração e das demais responsabilidades cíveis e criminais de seus agentes;

5. Realizar, conjuntamente com o CMDCA e demais órgãos parceiros, campanhas de incentivo à doação para o FIA;

6. Destinar recursos do tesouro municipal para o FIA no orçamento público municipal (PPA, LDO e LOA), de acordo com o deliberado no Plano de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando-se o disposto nas leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal;

7. Repassar, mensalmente, os valores destinados na lei orçamentária anual para o Fundo, na razão de 1/12 do valor total previsto;

8. Cadastrar o FIA municipal junto à Secretaria Humanos da Presidência da República, para fins do disposto no artigo 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente;

9. Adotar as demais providências eventualmente necessárias à operacionalização do fundo.

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Redação do Portal da Capital

Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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