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Paraíba

Justiça condena Município de Puxinanã a operacionalizar Fundo Especial à Infância e a Adolescência

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O Juízo da Vara Única de Pocinhos julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o Município de Puxinanã a adotar providências para regularização e operacionalização do Fundo Especial para a Infância e a Adolescência (FIA), sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

A sentença proferida pela juíza Carmem Helen Agra de Brito é uma resposta à Ação Civil Pública 0800863-86.2022.8.15.0541, ajuizada pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, para obrigar o Município de Puxinanã a cumprir a Lei Municipal 561/2017, que disciplina a criação e manutenção do FIA, de acordo com a Resolução 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O MPPB e o Município foram intimados da decisão na última segunda-feira (5/02).

A ação é um desdobramento do Procedimento Administrativo 026.2020.000315, instaurado pela promotora de Justiça para verificar o cumprimento da política da infância e juventude do Município de Puxinanã, especialmente em relação ao funcionamento e gestão do FIA, órgão considerado estratégico para a proteção integral de crianças e adolescentes, uma vez que possibilita a arrecadação de mais recursos (inclusive provenientes de doações do Imposto de Renda Pessoa Física) para o financiamento de ações e políticas públicas destinadas a esse público.

Conforme explicou a promotora de Justiça, várias diligências foram realizadas para tentar uma solução extrajudicial para garantir o cumprimento integral da lei, e consequentemente, a operacionalização e o funcionamento pleno do FIA em Puxinanã.

Além de ofícios destinados ao prefeito e à presidência do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o MPPB expediu recomendação e propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sobre o problema. “Apesar de aprovada a Lei Municipal que instituiu o Fundo, bem como realizada a inscrição do FIA junto ao CNPJ da Receita Federal, ainda restaram pendentes medidas para a concretização da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, não restando outra opção ao MPPB a não ser o ajuizamento da ação civil pública de obrigação de fazer”, disse.

Em sua decisão, a magistrada diz que verificou que o Município está em situação irregular perante Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois não implementou, efetivamente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destacou ser “indubitável a importância do FIA, objetivando-se a aplicação efetiva de políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes”.

Confira as obrigações de fazer a que o Município de Puxinanã foi condenado:

1. Providenciar a abertura de conta bancária específica em banco oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o exigido no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, no prazo de 10 dias após o cadastramento do Fundo no CNPJ;

2. Indicar o órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo este o responsável pela contabilização, ordenação de despesa e prestação de contas junto ao CMDCA, do Controle Interno, bem como a elaboração de prestação de conta;

3. Criar, no prazo de 90 dias, unidade orçamentária específica para o FIA no orçamento municipal e criar, por meio de decreto municipal, grupo de trabalho composto pela equipe técnica responsável pela elaboração dos planos de ação e aplicação do FIA que servirão para embasar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O GT também ficará responsável por auxiliar o CMDCA na alteração de seu Plano de Ação (2024/2028) e o Plano de Aplicação a serem incluídos no PPA, LDO e LOA. Em caso de descumprimento dessa obrigação, será aplicada multa unitária no valor de R$ 200 mil, enquanto perdurar o descumprimento. A multa será revertida ao fundo de que trata o art. 13, da Lei 7.347/85, sem prejuízo de majoração e das demais responsabilidades cíveis e criminais de seus agentes;

4. Comprovar a elaboração e encaminhamento do PPA, da LDO e da LOA, respeitados os prazos legais de cada plano/lei seguintes ao cumprimento do item acima, sob pena de multa unitária, no valor de R$ 200 mil, enquanto perdurar o descumprimento, a ser revertida ao fundo, sem prejuízo de majoração e das demais responsabilidades cíveis e criminais de seus agentes;

5. Realizar, conjuntamente com o CMDCA e demais órgãos parceiros, campanhas de incentivo à doação para o FIA;

6. Destinar recursos do tesouro municipal para o FIA no orçamento público municipal (PPA, LDO e LOA), de acordo com o deliberado no Plano de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observando-se o disposto nas leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal;

7. Repassar, mensalmente, os valores destinados na lei orçamentária anual para o Fundo, na razão de 1/12 do valor total previsto;

8. Cadastrar o FIA municipal junto à Secretaria Humanos da Presidência da República, para fins do disposto no artigo 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente;

9. Adotar as demais providências eventualmente necessárias à operacionalização do fundo.

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Campina Grande é destaque no Ranking de Eficiência dos Municípios da Folha de São Paulo

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Redação do Portal da Capital

A cidade de Campina Grande foi um dos destaques do Ranking de Eficiência dos Municípios da Folha de São Paulo (REM-F 2024), divulgado nesta semana. A Rainha da Borborema ficou em primeiro lugar, entre as médias e grandes cidades do Nordeste e entre as 200 primeiras do país, com mais eficiência nos serviços ofertados à população nas áreas de saúde, educação e saneamento, gastando menos recursos.

Campina aparece na posição 192 do ranking, entre os 5.281 municípios analisados, bem a frente da capital João Pessoa, que está na posição 1.429 e também a frente de todas as capitais do Nordeste.

Durante a participação na sabatina do Conselho Municipal de Saúde, nesta quinta-feira (5), o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) falou sobre o tema e destacou os avanços que a gestão tem alcançado para garantir uma melhor qualidade de vida para a população.

“ Na saúde, ampliamos a cobertura da atenção básica para 99%, reformamos 75% dos postos de saúde existentes, ampliando o horário de atendimento e ampliando o leque de especialidades ofertadas, fruto de um trabalho árduo da nossa equipe. Na educação, ampliamos o número de vagas em creches, o número de escolas integrais, de escolas que ofertam ensino bilíngue. Tudo isso, nos faz ter certeza que estamos no caminho certo”, afirmou Bruno Cunha Lima.

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“O juiz não deve ser protagonista”, manifesta advogado sobre princípio da ampla defesa ao cidadão

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O advogado e mestre em Ciência Política, Luiz Pereira, utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (05/09) para manifestar a importância da prática do princípio da ampla defesa ao cidadão ao falar sobre o tema do ativismo judicial no Brasil.

“O ativismo judicial hoje talvez seja uma das ferramentas de maior gravidade no exercício da cidadania, na proteção do direito das pessoas. O juiz, em nenhum momento do processo, ele deve ser protagonista. A gente coloca esses personagens acima da lei, e isso tem causado prejuízo, porque quando você coloca na condição de que esses personagens eles são a representação do Estado, você precisa confrontar o poder do Estado – que é soberano – com o poder do cidadão que está diante da onipotência do Estado. Eu ‘tenho’ toda uma classe jurídica contra um cidadão, que tem restrições e limitações de formação, de cultura, financeiras. Veja que quando a gente fala de ativismo judicial, a gente consegue enxergar o quão nocivo pode ser a atuação de um juiz que ultrapassa o limite”, detalhou.

Lista Sêxtupla

Luiz Pereira é um dos advogados candidatos para a lista sêxtupla que será formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), na disputa para o preenchimento da vaga de desembargador, por meio do Quinto Constitucional, destinada à advocacia no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A relação com os seis candidatos será encaminhada ao Poder Judiciário que irá definir a lista tríplice e encaminhar no mês de outubro ao governador João Azevêdo (PSB) para que o gestor faça a escolha.

Veja:

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Emenda de Eduardo Carneiro garante novo equipamento que vai beneficiar o município de Pitimbu

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Redação do Portal da Capital

O município de Pitimbu, localizado no litoral sul da Paraíba, foi beneficiado com uma nova retroescavadeira que será utilizada em ações de infraestrutura e serviços de mobilidade.

O equipamento foi garantido por meio de emenda parlamentar destinada pelo deputado estadual, Eduardo Carneiro (Solidariedade), atendendo a pleito da prefeita Adelma (PSB).

Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (05/09), Eduardo celebrou os benefícios que a retroescavadeira irá proporcionar à população e destacou os esforços encaminhados ao município que já soma mais de R$ 1 milhão em recursos.

“Esta escavadeira representa um passo significativo na melhoria das nossas estradas, facilitando o tráfego e a circulação de bens e serviços para toda a população. Aqui tem trabalho!”, disse.

Confira:

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