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Paraíba

Procon-JP alerta que plano de saúde não pode exigir carência para o usuário que faz portabilidade

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Uma das dúvidas recorrentes dos usuários de plano de saúde se refere à carência em caso de migração de uma operadora para outra. O Procon-JP alerta aos beneficiários desse tipo de serviço que, caso já tenha cumprido o prazo de carência no plano de origem, o atendimento através da nova empresa será imediato.

A carência é um prazo legal regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que prevê prazos para as seguintes situações: 24 horas para casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis; 300 dias para partos a termo, excluídos os partos prematuros; 24 meses para lesões e doenças preexistentes (que a pessoa já sabia possuir no momento da assinatura do contrato); e 180 dias para as demais situações.

Vale ressaltar que esses são os prazos limites e não podem ser excedidos pela operadora. É importante lembrar, ainda, que para casos de urgência, risco à vida, acidentes e emergência, o cliente pode utilizar os serviços do plano sem considerar o prazo de carência, já que se trata da diferença entre a vida e a morte, e está previsto na legislação.

O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Rougger Guerra, pontua que as normas da ANS servem para proteger o consumidor uma vez que, para ele, ter um plano de saúde é ter um atendimento médico diferenciado. “O pagamento da mensalidade significa, muitas vezes, um ‘aperto’ no orçamento doméstico ou mesmo abrir mão de outras coisas. Por isso é importante para o cliente conhecer a legislação, principalmente em casos de prazos de carência, que é aquele tempo em que o beneficiário deverá esperar para poder utilizar os benefícios do convênio”.

Exceção – O secretário complementa que existe uma exceção para os casos de portabilidade de carências. “Se o usuário vai migrar para um plano de saúde com uma cobertura maior de benefícios e com serviços extras que não faziam parte do plano anterior, o que existir de novo pode sofrer os prazos de carência previstos pela ANS”.

Recontagem de carência – Outro alerta do titular do Procon-JP é quanto à recontagem de carência, que em nenhuma circunstância poderá ser feita pelas operadoras. Se o consumidor atrasou o boleto de pagamento, suas carências permanecem as mesmas após acertar o seu débito. Outra coisa é quanto aos planos contratados antes do ano de 1999, que não precisam cumprir novamente seus prazos de carência. “A não ser que haja novos serviços que não existiam quando da contratação do plano”, explicou Rougger Guerra.

Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
Instagram: @procon_jp;
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179;
WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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