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Paraíba

MPPB recomenda efetivação de conselhos e fundos do idoso, em 12 municípios do Sertão

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a gestores de 12 municípios da região de Sousa, no Alto Sertão do Estado, a adoção de providências para a criação e/ou efetivação de conselhos e fundos municipais do Idoso. A medida está amparada na Constituição Federal (artigo 230), no  Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).

A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena (que tem atribuições na área da família e defesa da cidadania) aos gestores dos municípios de Sousa, Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Uiraúna e Vieirópolis.

De acordo com a cartilha do Pacto de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI), estima-se que em 2025, o Brasil terá 64 milhões de pessoas idosas e que, em 2050, um em cada três brasileiros será idoso. Segundo a promotora de Justiça, essa realidade requer políticas públicas em âmbito nacional, estaduais e municipais que sejam capazes de assegurar os direitos sociais desse público.

Para ela, os conselhos e os fundos especiais da Pessoa Idosa são órgãos estratégicos e fundamentais para garantir a efetivação dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais de idade. “Os Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa são instrumentos de participação e controle social, são entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas. Esses órgãos, quando atuantes, são o principal agente de implementação dos direitos dos idosos porque colocam em prática as políticas e os direitos preconizados no Estatuto do Idoso”, argumentou.

Fundo Especial

A representante do MPPB destacou ainda que o a garantia de prioridade absoluta que rege o microssistema de tutela da pessoa idosa compreende também a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção desse público. “O Fundo da Pessoa Idosa se apresenta como importante instrumento de financiamento destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos que proporcionem suporte financeiro na implementação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações destinadas à pessoa idosa no âmbito municipal. Por isso, a sua criação, manutenção e divulgação são de extrema relevância para a efetiva defesa dos direitos desse público, devendo ser tratadas como prioridades pelos gestores públicos”, defendeu.

Uma das medidas recomendadas pelo MPPB aos prefeitos foi a inclusão, na lei orçamentária anual, de previsão de verba para o Fundo Municipal do Idoso, compatível com os gastos necessários para implementar as políticas públicas inseridas no plano de ação e detalhadas no plano de aplicação do Conselho Municipal do Idoso.

Os gestores terão 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para enviar ao Ministério Público informações sobre o cumprimento das medidas recomendadas, indicando, com os devidos documentos comprobatórios, se já existe Conselho do Idoso criado no município, devidamente registrado no CNPJ e se o órgão está ativo. Também deverão informar se já existe Fundo da Pessoa Idosa criado no município, devidamente registrado no CNPJ e com conta bancária específica vinculada ao respectivo CNPJ do Fundo, bem como se o Fundo está cadastrado no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso. O descumprimento da recomendação, dentro dos prazos estipulados, implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Confira as medidas recomendadas:

# Aos municípios que não possuem Conselho e Fundo Municipal do Idoso:

1. Criação, no prazo de 120 dias, do conselho que deverá ter caráter permanente, paritário e deliberativo, e ser composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área (artigo 6º da Lei nº 8.842/94), incumbindo-lhe o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política do idoso, no âmbito da respectiva instância político-administrativa (artigo 7º da Lei nº 8.842/94);

2. Encaminhamento de projeto de lei pelo Poder Executivo municipal ao Poder Legislativo, já podendo fazer constar do seu texto a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

3. Registro do Conselho junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), perante a Receita Federal do Brasil, após a promulgação e a publicação da lei;

4. Instituir e regulamentar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, no prazo de 120 dias, com o encaminhamento do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Legislativo para institui-lo (preferencialmente no mesmo PL que criar o Conselho Municipal), registro do fundo no CNPJ, perante a Receita Federal, após a promulgação e publicação da lei;

5. Proceder a abertura de conta(s) bancária(s) específica(s) em estabelecimento oficial de crédito / instituição financeira pública (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), vinculada(s) ao CNPJ do Fundo (Instrução Normativa 1.863/2018 da Receita Federal);

6. Cadastrar o Fundo Municipal do Idoso no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso para regularizar sua situação cadastral junto à Receita Federal para fomentar e incentivar doações diretamente nas declarações anuais do Imposto de Renda Pessoa Física;

# Aos municípios que já têm Conselho e/ou Fundo Municipal do Idoso, mas o órgão está inativo:

1. Além de providenciar a inscrição do conselho e do fundo no CNPJ, regularizá-lo junto à Receita Federal, no prazo de 60 dias, enviando à Promotoria a prova da efetiva inscrição / reativação desses órgãos;

2. Os municípios com fundos especiais sem conta bancária específica deverão providenciá-la no prazo de 60 dias.

3. Se o Município já contar com Fundo da Pessoa Idosa criado e regulamentado, inscrito no CNPJ, com conta bancária específica, mas sem cadastro no CNDI, conceder-se-á o prazo de 30 dias para o seu cadastramento, com a devida comprovação ao Ministério Público no prazo assinalado.

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Paraíba

João Azevêdo viajará até Brasília para tentar reverter suspensão da Operação Carro-Pipa na Paraíba

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O governador João Azevêdo (PSB) se deslocará pessoalmente até a Capital Federal para tentar reverter a suspensão da Operação Carro-Pipa na Paraíba que atinge, a partir desta segunda-feira (25/11), alcança 270 mil pessoas de 159 municípios localizados em território paraibano.

João Azevêdo, em Brasília, acionará deputados federais paraibanos e ministros para tentar resolver a situação.

O Escritório Regional do 1º Grupamento de Engenharia do Exército, localizado em João Pessoa, Capital da Paraíba, afirma que a paralisação do programa se dá, não por falta de verbas mas, sim, pela ausência de uma descentralização de recursos financeiros por parte do Governo Federal.

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Paraíba

“Esse momento é de arrochar os que estão”, diz Cícero sobre reforma administrativa para nova gestão

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Redação do Portal da Capital

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), durante entrevista ao @portaldacapital nesta segunda-feira (25/11), ao comentar sobre possibilidade de uma reforma administrativa para a nova gestão que será iniciada em 2025, preferiu se referir apenas aos que ainda estão atuando nesta gestão.

Esse momento é de arrochar os que estão“, frisou o gestor.

Às vésperas do fim da gestão 2021-2024 à frente da administração municipal, vozes que circulam pelos bastidores da política em João Pessoa, já começam a sugerir  renovação e novos nomes para integrar o time do primeiro escalão da PMJP como, por exemplo, o do vereador Tarcísio Jardim (PP), para o comando da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb).

Leia também: Tarcísio Jardim pode assumir Secretaria de Segurança de João Pessoa na gestão de Cícero em 2025

Outro nome que também já circula pelos bastidores é o de Alyne Moreira, esposa do presidente estadual do Agir 36 na Paraíba, Flávio Moreira, que também é presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac), para assumir a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Confira o vídeo:

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Paraíba

MPPB, Caixa, Crea e Cagepa visitam obras de nova estação elevatória, em JP

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Representantes do Ministério Público da Paraíba (MPPB), da Caixa Econômica Federal e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) visitaram as obras da nova Estação Elevatória de Esgotos (Usina II), na tarde desta quinta-feira (21), para conhecer de perto o andamento da construção e a relevância do projeto. O MPPB foi representado pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa em substituição, Cláudia Cabral. Tramita na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n. 002.2024.027412 que busca o redimensionamento da rede de esgoto da capital.

A obra contempla uma nova estação elevatória e um Emissário de Recalque, que elevarão os efluentes de esgotos coletados nos bairros de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Altiplano até a Estação de Tratamento de Esgotos do Baixo Paraíba, onde será tratado.

A promotora de Justiça Cláudia Cabral disse estar surpreendida com os pontos positivos do projeto. “Estou realmente impressionada com a grandiosidade dessa obra, que é complexa mas está sendo tratada com muita responsabilidade e tecnologia. A população precisa saber dos benefícios que ela vai trazer para todos da cidade”, disse.

O presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Marcus Vinicius Neves, esteve à frente do encontro e, junto de sua equipe técnica, apresentou detalhes sobre a obra, que faz parte do Programa de Segurança Hídrica (PSH), e tem por objetivo melhorar e ampliar o sistema de esgotamento sanitário da cidade de João Pessoa.

Os trabalhos devem ser concluídos até outubro de 2025 e será feito por etapas, interditando gradativamente trechos específicos. Atualmente, uma intervenção está ativa entre as Avenidas Tancredo Neves e a Governador Flávio Ribeiro Coutinho, em Manaíra. Essa etapa deve ser finalizada em até 15 dias.

Tecnologia e pioneirismo

Para minimizar os transtornos para a população e agilizar os serviços, e diante da complexidade dos trabalhos, a obra está sendo executada pelo Método Não Destrutivo (MND), na modalidade furo unidirecional, uma tecnologia que permite implantar, em cerca de 24 horas, uma nova tubulação com garantia de 80 anos e com mínimo impacto nas vias. O presidente da Cagepa, Marcus Vinicius, destacou que a Paraíba é pioneira no Nordeste na execução do Método Não Destrutivo com tubulações de diâmetros de grande porte. “Apenas São Paulo já realizou obras desse porte em MND. Portanto, para dar conta, uma grande operação está sendo realizada desde o final de outubro com transporte, logística e engenharia de ponta”, disse.

Diferentemente das técnicas convencionais, que envolvem longas escavações, esse método utiliza equipamentos especiais, de alta precisão, feitas sempre na parte lateral das vias públicas. “Dessa forma menos invasiva, preserva os pavimentos e minimiza os transtornos no trânsito e à população, além de possibilitar maior rapidez na conclusão das obras”, explicou o presidente.

A tecnologia sustentável também está nos novos emissários, que contarão com um tipo de tubulação diferente da usada atualmente: será utilizado uma tubulação de 900 milímetros, fabricada em polietileno de alta densidade (PEAD). Os tubos em PEAD possibilitam uma maior vida útil da rede de esgotamento e possuem resistência à corrosão, infiltrações e outros tipos de desgastes.

O financiamento de R$ 102 milhões foi firmado pelo Governo da Paraíba junto ao Banco Mundial e, portanto, não impactará a receita tarifária da Cagepa.

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