Brasil
Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos.
De acordo com a Agência Brasil, o indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Casos perdoados
Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Exceções
Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.
O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.
Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.
Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.
O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.
Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente.
Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República.
Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
Brasil
Ministério descarta crise energética em 2024 e implantação do horário de verão segue em estudo
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, descartou a possibilidade de crise energética este ano. Com isso, implementação de horário de verão deverá ser avaliado novamente pelo governo.
A afirmação ocorreu durante o 296º Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizado nesta quinta-feira (19/9), no Rio de Janeiro, em reunião extraordinária. O evento reúne os principais órgãos do setor elétrico nacional.
“Não temos chance de crise energética este ano, mas devemos cuidar para que não tenhamos nenhum evento pontual em especial nos horários de ponta. A nossa missão é equilibrar segurança energética com modicidade tarifária, ou seja, menores tarifas para o consumidor. Se energia é vida, energia mais barata é sinônimo de renda, emprego e desenvolvimento nacional”, disse Silveira.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) apresentou estudos que apontam para os impactos positivos para o setor elétrico com a adoção do horário de verão. De acordo com os representantes da entidade, a implementação geraria economia de até 2,5 GW de despacho termlétrico no horário de ponta, o que reduziria custos e contribuiria para a eficiência do Sistema Interligado Nacional (SIN), ampliando a capacidade de atendimento das 18h às 21h.
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) avalia que o ano de 2024 retomará, nos próximos dias, o volume normal de chuvas.
Brasil
CGU quer detalhamento de gastos de emendas de transferência especial para a PB e Município de Cuité
A Controladoria-Geral da União (CGU) deu início ao planejamento de auditoria para avaliar a aplicação dos recursos repassados por meio emendas parlamentares na modalidade transferência especial, mais conhecidas como emendas PIX.
A solicitação de detalhamento de gastos realizados com verbas públicas oriundas desse tipo de transação foi feita ao Estado da Paraíba, ao Município de Cuité e a outros 198 entes federativos, entre Estados/Distrito Federal e Municípios que receberam o maior volume de transferências via emendas PIX entre os anos de 2020 e 2024. Esses entes devem preencher um formulário eletrônico detalhando o uso dos recursos recebidos. Esse é, porém, o primeiro passo da Auditoria.
A ação faz parte do planejamento de trabalho que cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.688.
A CGU vai consolidar as informações e fazer trabalhos de campo por amostragem. A última etapa é a consolidação do relatório final. Os entes federativos têm até dia 27 de setembro para envio das informações.
Confira a lista dos 200 entes que devem prestar informações por ordem alfabética:
MUNICÍPIO | UF |
Acarau | CE |
Acari | RN |
Acrelandia | AC |
Alegre | ES |
Alta Floresta D’Oeste | RO |
Alto Alegre | RR |
Alto Paraiso | RO |
Amajari | RR |
Amapa | AP |
Ananindeua | PA |
Aparecida de Goiania | GO |
Aracati | CE |
Araguaina | TO |
Araguari | MG |
Ariquemes | RO |
Assare | CE |
Augusto Correa | PA |
Autazes | AM |
Bagre | PA |
Barra D’Alcantara | PI |
Belem | PA |
Bituruna | PR |
Boa Viagem | CE |
Boa Vista | RR |
Bom Jardim | PE |
Bonfim | RR |
Braganca | PA |
Brasil Novo | PA |
Brasileia | AC |
Brejinho | PE |
Buriti dos Lopes | PI |
Cacoal | RO |
Caico | RN |
Calcoene | AP |
Camacari | BA |
Campinas | SP |
Campo Formoso | BA |
Campo Grande | MS |
Campos dos Goytacazes | RJ |
Canelinha | SC |
Carapicuiba | SP |
Cardeal da Silva | BA |
Careiro | AM |
Cariacica | ES |
Caridade do Piaui | PI |
Caroebe | RR |
Castanhal | PA |
Coari | AM |
Colatina | ES |
Coracao de Maria | BA |
Cotia | SP |
Cruz Alta | RS |
Cruzeiro do Sul | AC |
Cuiaba | MT |
Cuite | PB |
Curuca | PA |
Custodia | PE |
Diadema | SP |
DISTRITO FEDERAL | DF |
Divinopolis | MG |
Embu das Artes | SP |
ESTADO DA BAHIA | BA |
ESTADO DA PARAIBA | PB |
ESTADO DE GOIAS | GO |
ESTADO DE MATO GROSSO | MT |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL | MS |
ESTADO DE MINAS GERAIS | MG |
ESTADO DE PERNAMBUCO | PE |
ESTADO DE RORAIMA | RR |
ESTADO DE SAO PAULO | SP |
ESTADO DE SERGIPE | SE |
ESTADO DO ACRE | AC |
ESTADO DO AMAPA | AP |
ESTADO DO AMAZONAS | AM |
ESTADO DO CEARA | CE |
ESTADO DO ESPIRITO SANTO | ES |
ESTADO DO MARANHAO | MA |
ESTADO DO PARA | PA |
ESTADO DO PARANA | PR |
ESTADO DO PIAUI | PI |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RJ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | RN |
Euclides da Cunha | BA |
Ferraz de Vasconcelos | SP |
Firmino Alves | BA |
Flores | PE |
Forquilhinha | SC |
Gandu | BA |
Granja | CE |
Guapimirim | RJ |
Guararema | SP |
Guarulhos | SP |
Hortolandia | SP |
Iati | PE |
Ibotirama | BA |
Ipu | CE |
Iracema | RR |
Itabaiana | SE |
Itapevi | SP |
Itaquaquecetuba | SP |
Itarema | CE |
Itaubal | AP |
Itubera | BA |
Ituiutaba | MG |
Jacobina do Piaui | PI |
Jangada | MT |
Jaragua | GO |
Jequie | BA |
Ji-Parana | RO |
Joinville | SC |
Jundia | AL |
Lagarto | SE |
Lago da Pedra | MA |
Laguna | SC |
Lapao | BA |
Laranjal do Jari | AP |
Limeira | SP |
Londrina | PR |
Luziania | GO |
Macapa | AP |
Magalhaes de Almeida | MA |
Manacapuru | AM |
Manaus | AM |
Maruim | SE |
Matriz de Camaragibe | AL |
Maua | SP |
Maues | AM |
Miguel Pereira | RJ |
Miranda do Norte | MA |
Morungaba | SP |
Mossoro | RN |
Mucajai | RR |
Normandia | RR |
Nova Itarana | BA |
Nova Mamore | RO |
Nova Russas | CE |
Novo Gama | GO |
Novo Oriente | CE |
Osasco | SP |
Ouro Preto do Oeste | RO |
Paraipaba | CE |
Paraiso do Tocantins | TO |
Parambu | CE |
Parintins | AM |
Paudalho | PE |
Pedro do Rosario | MA |
Pelotas | RS |
Porto Alegre | RS |
Porto de Moz | PA |
Porto Grande | AP |
Porto Nacional | TO |
Porto Velho | RO |
Pracuuba | AP |
Prado | BA |
Quiterianopolis | CE |
Recife | PE |
Rio Branco | AC |
Rio de Janeiro | RJ |
Rodrigues Alves | AC |
Rolim de Moura | RO |
Rorainopolis | RR |
Santa Helena de Goias | GO |
Santa Luzia D’Oeste | RO |
Santa Quiteria do Maranhao | MA |
Santana | AP |
Santarem | PA |
Santo Andre | SP |
Sao Bernardo | MA |
Sao Caitano | PE |
Sao Felipe D’Oeste | RO |
Sao Joao da Baliza | RR |
Sao Joao de Meriti | RJ |
Sao Jose | SC |
Sao Jose da Laje | AL |
Sao Jose de Ribamar | MA |
Sao Luis do Quitunde | AL |
Sao Luiz | RR |
Sao Miguel do Guama | PA |
Sao Paulo | SP |
Satiro Dias | BA |
Sena Madureira | AC |
Senador Guiomard | AC |
Serra Talhada | PE |
Sitio do Mato | BA |
Sorocaba | SP |
Sorriso | MT |
Suzano | SP |
Tarauaca | AC |
Tartarugalzinho | AP |
Taua | CE |
Tres Lagoas | MS |
Tucano | BA |
Ubatuba | SP |
Utinga | BA |
Valparaiso de Goias | GO |
Vigia | PA |
Vila Velha | ES |
Viseu | PA |
Vitoria do Jari | AP |
Ze Doca | MA |
Brasil
Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.
Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.
A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).
Parceira internacional
O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles: Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (IPO), do Reino Unido; Departamento de Justiça e Departamento de Comércio, dos EUA; Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.
O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.
Etapas da Operação 404
- 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
- 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
- 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
- 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.
Perdas para o setores cultural e criativo
Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.
Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.
Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.
Legislação
No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).
Confira imagem: