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Paraíba

Procon-JP registra diferença de R$ 11,48 no preço do quilo do pão francês nas padarias da Capital

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O pão francês, produto que está diariamente na mesa do consumidor pessoense, registra uma diferença de R$ 11,48 no preço do quilo, segundo pesquisa realizada pelo Procon-JP, oscilando entre R$ 9,50 (Padaria Pão Vida – Mangabeira) e R$ 20,98 (Bessamar – Bessa), variação de 120,8% e média de R$ 15,94.

O levantamento do Procon-JP foi realizado no dia 21 de dezembro em 48 estabelecimentos espalhados por 27 bairros de João Pessoa e traz preços também de pão para cachorro quente, pão para hambúrguer e pão de caixa.

A pesquisa registra, ainda, que os três menores preços do pão francês estão sendo comercializados a R$ 10,00 (padaria do Supermercado Assis – Mangabeira); R$ 11,00 (Vasconcelos – Cruz das Armas); e R$ 12,00 (Panificadora do Irmão – Mangabeira).

Cachorro quente – Para preço do pão para cachorro quente, o levantamento mostra que o produto está oscilando entre R$ R$ 12,99 (Cavalcanti – Torre) e R$ 28,50 (Lino – Cabo Branco), com variação de 119,4%, média de R$ 18,83 e diferença em R$ 15,51. O segundo menor preço está em R$ 13,00 (Dois Irmãos – Jaguaribe), seguido de R$ 14,00 (Pão Divino – Bancários); e R$ 14,49 (Acácia Pães e Massas – Bancários).

Hambúrguer – O pão de hambúrguer está oscilando entre R$ 12,99 (Cavalcanti – Torre) e R$ 28,50 (Lino – Cabo Branco), com variação de 119,4%, média de R$ 18,82 e diferença em R$ 15,51. Os outros menores preços foram encontrados a R$ 13,00 (Dois Irmãos – Jaguaribe), seguido de R$ 14,00 (Pão Divino – Bancários; e R$ 14,49 (Acácia Pães e Massas – Bancários).

Pão de caixa – Já o pão de caixa, segundo pesquisa do Procon-JP, está oscilando entre R$ 12,99 (Cavalcanti – Torre) e R$ 28,50 (Lino – Cabo Branco), variação de 119,4%, média de R$ 18,66 e diferença de R$ 15,51. Os outros menores preços são R$ 13,49 (Dois Irmãos – Jaguaribe); seguido de R$ 14,00 (Pão Divino – Bancários); e R$ 14,49 (Acácia Pães e Massa – Bancários).

Confira a pesquisa completa clique aqui ou acesse os sites da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjp.pb.gov.br

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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