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Paraíba

Nominando Diniz lembra José Américo ao receber o “Título de Cidadão” no município de Massaranduba

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O conselheiro Nominando Diniz Filho, presidente do Tribunal de Contas do Estado, tornou-se, filho do município de Massaranduba, cidade que fica a 16 quilômetros de Campina Grande, estando na região do compartimento da Borborema. O “Título de Cidadão Massarandubense” foi concedido na noite desta quinta-feira (21),  em solenidade na Câmara Municipal, honraria que lhe foi entregue pelas mãos do prefeito Francisco Pedro de Lima (Chicão), autor da propositura, quando no exercício do mandato de vereador. Também foram homenageados com a Cidadania, o vice-governador Lucas Ribeiro, e o deputado Luiz Couto.

O prefeito saudou as autoridades e destacou a presença do ex-prefeito de Campina Grande Enivaldo Ribeiro. Lembrou a passagem do conselheiro Nominando Diniz pelo município, quando parlamentar, deixando relevantes serviços prestados, obras de grande valor e que permanecem na memória do povo. “Foi um grande legado, e por isso é merecedor, juntamente com os demais agraciados, com a outorga do ‘Título de Cidadania’, disse ele.

Em suas palavras de agradecimento, Nominando Diniz lembrou as palavras de José Américo de Almeida, “Ninguém se perde na volta”, reiterando que depois de 35 anos renasce para receber essa virtuosa honraria, que em muito engrandece sua trajetória de vida política, pois aportou naquela cidade em bons tempos e recebeu o apoio do então prefeito José Roberto, que consolidou sua caminhada, passando a exercer legislaturas como parlamentar representante do povo massarandubense.

O conselheiro, que hoje exerce sua missão como magistrado, membro da Corte de Contas do Estado, enfatizou ainda de suas ações políticas em benefício de Massaranduba, pontuando a pavimentação asfáltica de acesso ao município no Governo de Tarcísio Burity, obras de eletrificação rural, poços artesianos, entre outras que firmaram sua convivência permanente no cotidiano da cidade. “Me sinto honrado e feliz em receber esse título. Foi um presente de final de ano”, finalizou.

A solenidade foi conduzida pelo vereador Lenilton Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Massaranduba – Casa Edson da Silva Meira.  Ele recepcionou os homenageados e reiterou o agradecimento pelos relevantes serviços prestados ao município, dizendo que cada um tem sua história e podem se sentir à vontade naquela casa. “”Sintam-se em casa”, enfatizou.

Massaranduba – O município foi distrito de Campina Grande. Sua emancipação aconteceu em 07 de maio de 1965 e encontra-se localizado no compartimento da Borborema. A cidade polo de sua região é Campina Grande. Apresenta um clima tropical com chuvas irregulares durante todo ano segundo o Ministério da Integração. A temperatura média é de 28 °C. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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