EXCLUSIVO: Em uma reviravolta jurídica significativa, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou toda a investigação e as provas derivadas de uma escuta ambiental em um caso que envolvia a atuação de policiais militares da Paraíba, a qual ficou conhecida como Operação Arrebate.
A decisão, com relatoria do Ministro Rogério Schietti, ressaltou vícios legais na autorização da interceptação telefônica e escuta ambiental, sublinhando a necessidade de respeitar os requisitos legais para tais medidas invasivas.
O caso teve destaque não apenas pelos desdobramentos judiciais, mas também pela atuação destacada dos advogados Luiz Pereira e Roberto Nascimento, responsáveis pela defesa dos envolvidos. A argumentação consistente apresentada pela equipe de defesa foi crucial para sensibilizar o tribunal quanto à anulação da investigação e invalidação das provas dela derivadas.
O processo teve início com a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) baseado em uma denúncia anônima contra um policial militar. Os advogados questionaram desde o princípio a legalidade da instauração do procedimento sem a devida apuração preliminar dos fatos narrados na denúncia apócrifa.
Um dos pontos enfatizados pela defesa foi o fato de que a investigação se iniciou através de uma denúncia anônima que sequer fora precedida de uma investigação preliminar, e o Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse fato desautoriza a instauração de investigação com caráter de invasão de privacidade, como foi o caso de uma implantação de escuta ambiental e interceptação telefônica.
Além disso, foi apontado pela defesa a falta de contemporaneidade na aplicação das medidas investigativas, uma vez que a denúncia anônima foi recebida em julho de 2019, enquanto a interceptação telefônica foi deferida apenas em fevereiro de 2021, quase dois anos depois dos supostos atos delituosos terem sido denunciados anonimamente. Os advogados argumentaram que, durante esse período, não foram apresentados novos fatos ou diligências que indicassem a continuidade dos crimes.
Outro ponto destacado pela defesa foi a ausência de fundamentação adequada na decisão que autorizou a interceptação telefônica e escuta ambiental. A defesa argumenta que a decisão foi genérica, não abordou as particularidades do caso concreto e não demonstrou a indispensabilidade dessas medidas para o sucesso da investigação.
A decisão da Sexta Turma do STJ reconheceu integralmente as falhas apontadas pela defesa e anulou todas as provas derivadas da escuta ambiental, reforçando a necessidade de respeitar os princípios legais na condução de investigações criminais.
Até a publicação dessa matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba não recebeu a comunicação da decisão pelo Superior Tribunal de Justiça para dar cumprimento e extinguir o processo.
Relembre o caso
O Ministério Público da Paraíba e a Polícia Militar realizaram em 27 de maio de 2021 a “Operação Arrebate” com o objetivo de cessar o cometimento de crimes por policiais militares. Além do Núcleo de Controle da Atividade Policial (Ncap) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), ambos órgãos do MPPB, colaboraram com a investigação o setor de Inteligência e a Corregedoria da Polícia Militar da Paraíba. A operação também teve a participação de outros órgãos policiais, como GOE e Gate e também do 5º Batalhão da PM.
Foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva contra policiais militares envolvidos na investigação e cinco de busca e apreensão nas residências deles, nas viaturas e veículos particulares e no 5º Batalhão da PM, onde trabalhavam. Os policiais militares estavam sendo investigados por peculato militar, tortura, associação criminosa armada e tráfico de drogas.
A operação foi desencadeada a partir de um procedimento de investigação criminal, instaurado no NCAP, a partir de uma denúncia anônima. De acordo com os promotores do José Guilherme Lemos e Túlio Fernandes Neves, foi solicitada a cooperação do Gaeco e dos órgãos da PM, que confirmaram que a guarnição em uma viatura da PM, comandada por um sargento militar, estava cometendo uma série de crimes na sociedade.